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norma nº 2154/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2154 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 ESTADO DO PARANÁ
 Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná
Lei nº 2154/2019
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, 
Sr. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz 
saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei:
L E I
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Jardim Alegre para o Exercício 
Financeiro de 2020, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas 
Receitas e Despesas dos órgãos da administração direta e indireta, estima a Receita 
em R$ 41.500.000.000,00 (quarenta e um milhões e quinhentos mil reais) e fixa a 
Despesa em igual importância.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E FUNDO 
FINANCEIRO DE JARDIM ALEGRE 
Artigo 2° - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2020 estima a Receita 
em R$ 40.332.500,00 (quarenta milhões trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), 
e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.768.500,00 (Um milhão setecentos 
e sessenta e oito mil e quinhentos reais) e em R$ 38.562.800,00 (trinta e oito milhões 
quinhentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais) para o Poder Executivo.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 ESTADO DO PARANÁ
 Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná
O Orçamento do Fundo Financeiro de Jardim Alegre estima uma Receita em R$ 
1.167.500,00 (Um milhão cento e sessenta e sete mil e quinhentos reais) e um repasse 
de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos Reais) do Executivo para custear despesas de 
manutenção do fundo, e fixa a despesa em R$ 1.168.700,00 (Um milhão cento e 
sessenta e oito mil e setecentos reais), para o exercício de 2020.
§ 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, 
transferências correntes e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da 
legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO VALOR
 Receitas Correntes 46.036.855,00 
 Receitas Correntes - Descontos Concedidos -108.712,00
 Receitas Correntes - Deduções FUNDEB -5.418.628,00
 Receitas Correntes - Outras Deduções -277.015,00
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.657.708,80 
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Descontos Concedidos -104.630,00
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Outras Deduções -243.190,00
 Contribuições 1.078.473,89 
 Contribuições - Descontos Concedidos -4.082,00
 Contribuições - Outras Deduções -33.825,00
 Receita Patrimonial 22.680,00 
 Receita de Serviços 155.970,39 
 Transferências Correntes 39.065.795,92 
 Transferências Correntes - Deduções FUNDEB -5.418.628,00
 Outras Receitas Correntes 56.226,00 
 Receitas de Capital 100.000,00 
 Transferências de Capital 100.000,00 
TOTAL LIQUIDO 40.332.500,00 
§ 2°- A Receita do Fundo Financeiro de Jardim Alegre será realizada mediante o 
repasse de aporte do Executivo e outras receitas correntes, discriminada nos quadros 
anexo, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO VALOR
 Receitas Correntes 17.500,00 
 Contribuições 17.500,00 
 Receitas Correntes - Intraorçamentárias 1.150.000,00 
 Outras Receitas Correntes 1.150.000,00 
TOTAL LIQUIDO 1.167.500,00 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 ESTADO DO PARANÁ
 Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná
Artigo 3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação 
dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, 
e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto 
executivo. 
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta – Executivo e Legislativo VALOR
01 - Legislativa 1.768.500,00
02 - Judiciária 873.192,00 
04 - Administração 5.323.583,48 
08 – Assistência Social 2.538.559,20 
09 – Previdência Social 1.150.000,00 
10 - Saúde 8.621.370,01 
12 - Educação 11.650.500,00 
15 – Urbanismo 3.046.270,51 
18 – Gestão Ambiental 892.680,00 
20 – Agricultura 290.500,00 
22 – Indústria 107.240,00 
23- Comunicações 55.820,00 
26 – Transporte 2.501.520,80 
27 – Desporto e Lazer 543.284,00 
28 – Encargos Especiais 590.280,00 
99 – Reserva de contingência 378.000,00 
TOTAL 40.331.300,00
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO - Executivo e Legislativo VALOR
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.768.500,00
02 GABINETE DO PREFEITO 556.260,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.288.338,48
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.906.295,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 8.621.370,01
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.650.500,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESP0RTE, LAZER E CULTURA 543.284,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 3.233.620,51
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 290.500,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 151.980,00
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 ESTADO DO PARANÁ
 Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.538.559,20
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 847.940,00
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 181.440,00
14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE RODOVIARIOS MUNICIPAIS 2.501.520,80
15 CONTROLE INTERNO 123.660,00
16 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 749.532,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 378.000,00
TOTAL 40.331.300,00
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO - Executivo e Legislativo VALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 36.414.408,10 
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 20.400.277,92 
3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 159.280,00 
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 15.854.850,18 
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 3.538.891,90 
4.4.00.00 – Investimentos 2.694.891,90 
4.6.00.00 – Amortização da Dívida 844.000,00 
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 378.000,00 
TOTAL 40.331.300,00
Artigo 4º - A Despesa do Fundo Financeiro será realizada segundo a discriminação dos 
quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta 
Lei.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO – FUNDO FINANCEIRO VALOR
09 – Previdência Social 1.168.700,00 
TOTAL 1.168.700,00 
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO - FUNDO FINANCEIRO VALOR
98 – Fundo Financeiro 1.168.700,00 
TOTAL 1.168.700,00 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 ESTADO DO PARANÁ
 Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO - FUNDO FINANCEIRO VALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 1.168.700,00
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.167.500,00 
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 1.200,00
TOTAL 1.168.700,00 
Artigo 5° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento 
de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou 
orçadas a menor.
Artigo 6° - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser 
expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Artigo 7° – O Poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% 
(vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em 
vigor.
b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento 
da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64.
c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de 
arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que 
respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.
d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação 
considerada a tendência do exercício.
Artigo 8°– – As suplementações de interesse do Poder Legislativo serão 
suplementadas por resolução específica aprovada em Plenário. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 ESTADO DO PARANÁ
 Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná
Artigo 9.º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e três
dias do mês de Dezembro de dois mil e dezenove (23/12/2019)
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal

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