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norma nº 2260/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2260 / 2020
Date 2020-11-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
PUBLICADO,A) NO JORNA!
Q ) 1
Jardim Alegre - Paraná
LEI Nº 2260/2020
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de
Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSE ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2020, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$
198.889,00 (Cento e noventa e oito mil e oitocentos e oitenta e nove Reais) mediante
as seguintes providências:
| - Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
OSO0E > | PUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
— PAB FIXO
234 - 3.3.90.30.00.00 - 494 | Material de Consumo 100.000,00
DO TOTAL O | R$ 198.889,00]
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Fo aa” Jardim Alegre - Paraná
|- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
1.7.1.8.99.1.1.01.00.00.00.00.
INCREMENTO | TEMPORÁRIO | AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
BÁSICA EM SAUDE
TOTAL:
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPÃ e o
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
R$ 198.889,00
R$ 198.889,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de novembro de
dois mil e vinte (18/11/2020)
PREFEITO MUNICIPAL

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