| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2260 / 2020 |
| Date | 2020-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 PUBLICADO,A) NO JORNA! Q ) 1 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 2260/2020 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSE ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 198.889,00 (Cento e noventa e oito mil e oitocentos e oitenta e nove Reais) mediante as seguintes providências: | - Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: ESPECIFICAÇÃO VALOR OSO0E > | PUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Manutenção do Fundo Municipal de Saúde — PAB FIXO 234 - 3.3.90.30.00.00 - 494 | Material de Consumo 100.000,00 DO TOTAL O | R$ 198.889,00] Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Fo aa” Jardim Alegre - Paraná |- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 1.7.1.8.99.1.1.01.00.00.00.00. INCREMENTO | TEMPORÁRIO | AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAUDE TOTAL: Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPÃ e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. R$ 198.889,00 R$ 198.889,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte (18/11/2020) PREFEITO MUNICIPAL