| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2281 / 2021 |
| Date | 2021-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1642 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 2281/2021 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2021. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2021, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 607.714,00 (Seiscentos e sete mil, setecentos e quatorze reais) mediante as seguintes providências: I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.301.0012.1037 Enfrentamento da circulação do "COVID19" no Município 3.1.90.11.00.00 - 3494 Vencimento e vantagens fixas – pessoal civil 156.000,00 3.1.90.13.00.00 – 3494 Obrigações Patronais 34.320,00 3.3.90.30.00.00 - 3400 Material de Consumo 50.000,00 3.3.90.32.00.00 – 3494 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 24.793,00 3.3.90.32.00.00 – 3400 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 42.601,00 3.3.90.39.00.00 - 3400 Outros Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica 300.000,00 TOTAL 607.714,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I , do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – SUPERÁVIT: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 494 FEDERAL - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Portaria GM 3992-2017 215.113,00 400 Emenda FEDERAL - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Portaria GM 3992-2017 392.601,00 TOTAL 607.714,00 TOTAL GERAL 607.714,00 Art. 4° - Fica incluída a ação de Enfrentamento da circulação do "COVID-19" no Município, nas ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como, das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um (26/01/2021) JOSÉ ROBERTO FURLAN PREFEITO MUNICIPAL