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norma nº 2281/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2281 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI Nº 2281/2021
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2021.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2021, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
607.714,00 (Seiscentos e sete mil, setecentos e quatorze reais) mediante as 
seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.002.10.301.0012.1037 Enfrentamento da circulação do "COVID￾19" no Município
3.1.90.11.00.00 - 3494 Vencimento e vantagens fixas – pessoal civil 156.000,00
3.1.90.13.00.00 – 3494 Obrigações Patronais 34.320,00
3.3.90.30.00.00 - 3400 Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.32.00.00 – 3494 Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita
24.793,00
3.3.90.32.00.00 – 3400 Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita
42.601,00
3.3.90.39.00.00 - 3400 Outros Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica 300.000,00
TOTAL 607.714,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I , do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, abaixo especificada;
I – SUPERÁVIT:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
494 FEDERAL - Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde - Portaria GM 
3992-2017
215.113,00
400 Emenda FEDERAL - Bloco de Custeio das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Portaria 
GM 3992-2017
392.601,00
TOTAL 607.714,00
TOTAL GERAL 607.714,00
Art. 4° - Fica incluída a ação de Enfrentamento da circulação do "COVID-19" no Município, nas 
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim 
como, das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de 
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 
dois mil e vinte e um (26/01/2021)
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL

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