| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1647 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PREFEITURA DO MUNILIIIU 1 dn a ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 2284/2021 PUBLICADO(A) NO JORNA! Nº 2952 PÁG EDIÇÃO DE JO SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de DS Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim r TE Alegre para o Exercício de 2021 e dá outras providências. 10x Jo? O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: Art.1º- Art.2º- LEI Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para O exercício de 2021. Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2021, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 183.719,97 (cento e oitenta e três mil, setecentos e dezenove reais e noventa e sete centavos) mediante as seguintes providências: | - Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11,001.08.244.0010.2063 | Manutenção Proteção Social Especial 3.1.90.11.00.00 — 10934 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 73.675,48 3.3.90.32.00.00 — 3910 Material, Bem ou Serviço para Distribuição | 17.047,17 Gratuita TOTAL: 90.722,65 11.001.08.244.0010.2061 | Manutenção de Programa de Proteção Social Básica - PAIF Ê . 3.1.90.11.00.00 — 10941 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | 31.494,25 | l TOTAL: | 31.494,25 11.001.08.122.0004.2262 | Coordenação das Atividades de Assistência Social 3.3.90.30.00.00 — 3910 Material de Consumo 1.782,37 | TOTAL: | A.782,37 fe y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná 11.001.08.243.0010.2080 | Manutenção de Programas - Benefícios Eventuais . 3.3.90.32.00.00 — 31021 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 5.072,83 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3.3.90.32.00.00 — 3910 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA | 54.647,87 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA TOTAL: 59.720,70 TOTAL GERAL: 183.719,97 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; |- SUPERÁVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 1021 Incentivo Benefício Eventual COVID-19 5.072,83 | 910 Recursos Federais Emergencial para Ações do 73.477,41 Suas no Combate à Covid-19 22934 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção 73.675,48 Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19 22941 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção 31.494,25 Social Especial para Ações de Combate ao COVID-19 TOTAL GERAL. 183.719,25 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um (18/02/2021) JOSE ROBERTO-FURLAN: PREFEITO MUNICIPAL