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norma nº 2284/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2284 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1647

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
PREFEITURA DO MUNILIIIU 1 dn a
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI Nº 2284/2021
PUBLICADO(A) NO JORNA!
Nº 2952 PÁG
EDIÇÃO DE JO
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
DS Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
r TE Alegre para o Exercício de 2021 e dá outras providências.
10x Jo?
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
Art.1º-
Art.2º-
LEI
Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para O exercício de 2021.
Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2021, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
183.719,97 (cento e oitenta e três mil, setecentos e dezenove reais e noventa e sete
centavos) mediante as seguintes providências:
| - Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
11,001.08.244.0010.2063 | Manutenção Proteção Social Especial
3.1.90.11.00.00 — 10934 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 73.675,48
3.3.90.32.00.00 — 3910 Material, Bem ou Serviço para Distribuição | 17.047,17
Gratuita
TOTAL: 90.722,65
11.001.08.244.0010.2061 | Manutenção de Programa de Proteção Social
Básica - PAIF Ê .
3.1.90.11.00.00 — 10941 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | 31.494,25 |
l TOTAL: | 31.494,25
11.001.08.122.0004.2262 | Coordenação das Atividades de Assistência
Social
3.3.90.30.00.00 — 3910 Material de Consumo 1.782,37 |
TOTAL: | A.782,37
fe
y
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
11.001.08.243.0010.2080 | Manutenção de Programas - Benefícios
Eventuais .
3.3.90.32.00.00 — 31021 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 5.072,83
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.3.90.32.00.00 — 3910 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA | 54.647,87
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
TOTAL: 59.720,70
TOTAL GERAL: 183.719,97
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
|- SUPERÁVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
1021 Incentivo Benefício Eventual COVID-19 5.072,83 |
910 Recursos Federais Emergencial para Ações do 73.477,41
Suas no Combate à Covid-19
22934 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção 73.675,48
Social Básica para Ações de Combate ao
COVID-19
22941 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção 31.494,25
Social Especial para Ações de Combate ao
COVID-19
TOTAL GERAL. 183.719,25
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois
mil e vinte e um (18/02/2021)
JOSE ROBERTO-FURLAN:
PREFEITO MUNICIPAL

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