| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 2020 |
| Date | 2020-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 |
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Psy PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE q ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná PUBLIC 2 v Lei nº 2267/2020 Nº BAIO PÁG. DO EDIÇÂQDE Z!J!2 17020 EL TR SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jardim Alegre para O exercício financeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, Sr. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: LEI DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Jardim Alegre para O Exercício Financeiro de 2021, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da administração direta e indireta, estima a Receita em R$ 43.160.000.000,00 (quarenta e três milhões cento e sessenta mil reais) e fixa a Despesa em igual importância. DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E FUNDO FINANCEIRO DE JARDIM ALEGRE Artigo 2º - O Orçamento do Poder Executivo para 0 exercício de 2021 estima a Receita em R$ 41.945.800,00 (quarenta um milhão novecentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais), e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.839.240,00 (Um milhão oitocentos e trinta e nove mil e duzentos e quarenta reais) e em R$ 40.104,960,00 (quarenta milhões cento e quatro mil e novecentos e sessenta reais) para o Poder Executivo. PREFELIURA DU MUNILILIV Duo ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE O Orçamento do Fundo Financeiro de Jardim Alegre estima uma Receita em R$ 1.214.200,00 (Um milhão duzentos e quatorze mil e duzentos reais) e um repasse de R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos Reais) do Executivo para custear despesas de manutenção do fundo, e fixa a despesa em R$ 1.215.800,00 (Um milhão duzentos e quinze mil e oitocentos reais), para O exercício de 2021. $ 1º- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências correntes e outras Receitas Correntes € de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÃO Receitas Correntes Receitas Correntes - Descontos Concedidos Receitas Correntes - Deduções FUNDEB Receitas Correntes - Outras Deduções Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Descontos 47.878.329,00 -113.060,00 -5.635.371,00 -288.094,00 41.841.800,00 5.884.025,00 -108.815,00 O O o O D O. o O (64) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Outras Deduções Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Contribuições - Descontos Concedidos Contribuições - Outras Deduções -252.916,00 5.522.294,00 1.121.615,00 > NO E 01 Õ a) y -35.178,00 23.588,00 23.588,00 162.187,00 TReceitadeSeniços | 6218700 162.187,00 40.628.434,00 -5.635.3/1,00 34.993.063,00 58.476,00 104.000,00 41.945.800,00 Transferências Correntes Transferências Correntes - Deduções FUNDEB Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Transferências de Capital TOTAL LIQUIDO (6) so p -—J (o) O ') e, O gm O o, S O o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE J ARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná $ 2º- A Receita do Fundo Financeiro de Jardim Alegre será realizada mediante Oo repasse de aporte do Executivo e outras receitas correntes, discriminada nos quadros anexo, com o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÃO VALOR Receitas Correntes 18.200,00 Contribuições 18.200,00 Outras Receitas Correntes 1.196.000,00 Artigo 3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 02 - Judiciária 08 — Assistência Social 10 - Saúde 15 — Urbanismo 20 — Agricultura 302.120,00 26 — Transporte 2.605.861,63 27 — Desporto e Lazer 565.015,36 28 — Encargos Especiais 613.891,20 99 — Reserva de contingência 393.120,00 Receitas Correntes - Intraorçamentárias 1.196.000,00 TOTAL LIQUIDO 1.214.200,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ A À Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 ke + e sa Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 a e decado CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL LEGISLATIVO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Jr2t14,607,24 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO | 311843672 '09| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.021.858,40 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 99| RESERVA DE CONTINGÊNCIA 39342000 CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes 17.200.483 75 4.4.00.00 — Investimentos 2 506.191,58 TOTAL Artigo 4º - A Despesa do Fundo Financeiro será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei. =* PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE a ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná "POR FUNÇÕES DE GOVERNO ESPECIFICAÇÃO — FUNDO FINANCEIRO VALOR 09 — Previdência Social 1.215.800,00 TOTAL 1.215.800,00 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ESPECIFICAÇÃO - FUNDO FINANCEIRO VALOR TOTAL 1.215.800,00 CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA ESPECIFICAÇÃO - FUNDO FINANCEIRO VALOR 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 1.215.800,00 3.1.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 1.214.200,00 3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes 1.600,00 TOTAL 1.215.800,00 Artigo 5º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. Artigo 6º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Artigo 7º — O Poder Executivo está autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE € ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná b) Abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral do orçamento da despesa. c) Abrir créditos adicionais à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei. d) Abrir créditos adicionais à conta de recursos provenientes de arrecadação considerada a tendência do exercício. e) Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o item “B” deste artigo a transferência de dotações entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade. Artigo 8º- - As suplementações de interesse do Poder Legislativo serão suplementadas por resolução específica aprovada em Plenário. Artigo 9.º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (18/12/2020) Prefeito Municipal