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norma nº 2267/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2267 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
native_id1650

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texto integral #

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Psy PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
q ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná
PUBLIC
2
v
Lei nº 2267/2020
Nº BAIO PÁG. DO
EDIÇÂQDE Z!J!2 17020
EL TR
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Jardim Alegre para O exercício
financeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná,
Sr. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz
saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
LEI
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Jardim Alegre para O Exercício
Financeiro de 2021, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas
Receitas e Despesas dos órgãos da administração direta e indireta, estima a Receita
em R$ 43.160.000.000,00 (quarenta e três milhões cento e sessenta mil reais) e fixa a
Despesa em igual importância.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E FUNDO
FINANCEIRO DE JARDIM ALEGRE
Artigo 2º - O Orçamento do Poder Executivo para 0 exercício de 2021 estima a Receita
em R$ 41.945.800,00 (quarenta um milhão novecentos e quarenta e cinco mil e
oitocentos reais), e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.839.240,00 (Um
milhão oitocentos e trinta e nove mil e duzentos e quarenta reais) e em R$ 40.104,960,00
(quarenta milhões cento e quatro mil e novecentos e sessenta reais) para o Poder
Executivo.
PREFELIURA DU MUNILILIV Duo
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
O Orçamento do Fundo Financeiro de Jardim Alegre estima uma Receita em R$
1.214.200,00 (Um milhão duzentos e quatorze mil e duzentos reais) e um repasse de
R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos Reais) do Executivo para custear despesas de
manutenção do fundo, e fixa a despesa em R$ 1.215.800,00 (Um milhão duzentos e
quinze mil e oitocentos reais), para O exercício de 2021.
$ 1º- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas,
transferências correntes e outras Receitas Correntes € de Capital, na forma da
legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receitas Correntes - Descontos Concedidos
Receitas Correntes - Deduções FUNDEB
Receitas Correntes - Outras Deduções
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Descontos
47.878.329,00
-113.060,00
-5.635.371,00
-288.094,00
41.841.800,00
5.884.025,00
-108.815,00
O
O
o
O
D
O.
o
O
(64)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Outras
Deduções
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Contribuições - Descontos Concedidos
Contribuições - Outras Deduções
-252.916,00
5.522.294,00
1.121.615,00
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-35.178,00
23.588,00
23.588,00
162.187,00
TReceitadeSeniços | 6218700
162.187,00
40.628.434,00
-5.635.3/1,00
34.993.063,00
58.476,00
104.000,00
41.945.800,00
Transferências Correntes
Transferências Correntes - Deduções FUNDEB
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Transferências de Capital
TOTAL LIQUIDO
(6)
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE J ARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná
$ 2º- A Receita do Fundo Financeiro de Jardim Alegre será realizada mediante Oo
repasse de aporte do Executivo e outras receitas correntes, discriminada nos quadros
anexo, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receitas Correntes 18.200,00
Contribuições 18.200,00
Outras Receitas Correntes 1.196.000,00
Artigo 3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação
dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei,
e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto
executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa
02 - Judiciária
08 — Assistência Social
10 - Saúde
15 — Urbanismo
20 — Agricultura 302.120,00
26 — Transporte 2.605.861,63
27 — Desporto e Lazer 565.015,36
28 — Encargos Especiais 613.891,20
99 — Reserva de contingência 393.120,00
Receitas Correntes - Intraorçamentárias 1.196.000,00
TOTAL LIQUIDO 1.214.200,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
A À Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
ke + e sa Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
a e decado CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEGISLATIVO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Jr2t14,607,24
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO | 311843672
'09| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.021.858,40
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
99| RESERVA DE CONTINGÊNCIA 39342000
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes 17.200.483 75
4.4.00.00 — Investimentos 2 506.191,58
TOTAL
Artigo 4º - A Despesa do Fundo Financeiro será realizada segundo a discriminação dos
quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta
Lei.
=* PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
a ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná
"POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO — FUNDO FINANCEIRO VALOR
09 — Previdência Social 1.215.800,00
TOTAL 1.215.800,00
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO - FUNDO FINANCEIRO VALOR
TOTAL 1.215.800,00
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO - FUNDO FINANCEIRO VALOR
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 1.215.800,00
3.1.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 1.214.200,00
3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes 1.600,00
TOTAL 1.215.800,00
Artigo 5º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento
de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou
orçadas a menor.
Artigo 6º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser
expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Artigo 7º — O Poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em
vigor.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
€ ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre — Paraná
b) Abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite
de 20% (vinte por cento) do total geral do orçamento da despesa.
c) Abrir créditos adicionais à conta de recursos provenientes de excesso de
arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que
respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.
d) Abrir créditos adicionais à conta de recursos provenientes de arrecadação
considerada a tendência do exercício.
e) Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata
o item “B” deste artigo a transferência de dotações entre os elementos, grupos e
categorias de programação de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade.
Artigo 8º- - As suplementações de interesse do Poder Legislativo serão
suplementadas por resolução específica aprovada em Plenário.
Artigo 9.º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte
e um, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias
do mês de dezembro de dois mil e vinte (18/12/2020)
Prefeito Municipal

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