| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1099, DE 17 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75.741.363/0001-87 ESTADO DO PARANA LEI N.º 2270/2020 . Altera a Lei Municipal n.º 1099, de 17 de agosto de 2018 e dá outras ÁS providências. o bué TO PA td MS RE Sa f : D a maio ao Age da ? ameigues aee dz — “* À Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal de Jardim Alegre, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam inseridos os 8 3º e 4º no Art. 17 da Lei Municipal n.º 1099, de 17 de agosto de 2018, que passará a ser redigido da seguinte forma: Art. 47 (...) 83º - A Doação com encargos poderá ser utilizada apenas em hipóteses excepcionais, quando constatada e devidamente justificada a impossibilidade ou a não vantajosidade da concessão real de uso, devendo ser precedida de autorização legislativa e licitação para cada caso específico, cujo edital deverá prever os encargos, o prazo para cumprimento, número de empregos e a área pretendida, devendo ao menos 80% dos funcionários residir no Município, e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato. 84º - Os bens imóveis desapropriados por utilidade pública ou interesse social não podem ser doados a particulares como forma de incentivo à instalação ou ampliação de empresas privadas. Art. 2º. Fica inserido a alínea J no Art. 18 da Lei Municipal n.º 1099, de 17 de agosto de 2018, que passará a ser redigido da seguinte forma: Art. 18 (...) )) O tempo de Concessão poderá ser estipulado pela Comissão Especial de Planejamento em conformidade com o custo/benefício do empreendimento. Art. 3º. Fica inserido o inciso “VI” no Art. 38 da Lei Municipal n.º 1099, de 17 de agosto de 2018, que passará a ser redigido da seguinte forma: Art. 38 (...) Vi - executar serviços de terraplanagem, aterro e drenagem nas áreas comerciais ou prestadoras de serviços com vistas a incentivar a Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 = 3475-2107 « 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativoDjardimalegre.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ instalação de empresas ou a ampliação da atividade daquelas já instaladas, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a - autorização por lei específica: b - atendimento às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; Cc - previsão no orçamento ou em seus créditos adicionais: d - exigência de contrapartida do beneficiário, por meio da geração de emprego e renda; e e - disponibilização em caráter geral, mediante a realização de procedimento objetivo e impessoal para escolha dos beneficiários. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2020. ASA TAI JOSÉ ROBERTO Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo jardimalegre. pr.gov.br