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norma nº 2270/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2270 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1099, DE 17 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANA
LEI N.º 2270/2020
. Altera a Lei Municipal n.º 1099, de 17
de agosto de 2018 e dá outras
ÁS providências.
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“* À Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal de Jardim Alegre, sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam inseridos os 8 3º e 4º no Art. 17 da Lei Municipal n.º 1099, de 17 de
agosto de 2018, que passará a ser redigido da seguinte forma:
Art. 47 (...)
83º - A Doação com encargos poderá ser utilizada apenas em hipóteses
excepcionais, quando constatada e devidamente justificada a
impossibilidade ou a não vantajosidade da concessão real de uso,
devendo ser precedida de autorização legislativa e licitação para cada
caso específico, cujo edital deverá prever os encargos, o prazo para
cumprimento, número de empregos e a área pretendida, devendo ao
menos 80% dos funcionários residir no Município, e a cláusula de
reversão, sob pena de nulidade do ato.
84º - Os bens imóveis desapropriados por utilidade pública ou interesse
social não podem ser doados a particulares como forma de incentivo à
instalação ou ampliação de empresas privadas.
Art. 2º. Fica inserido a alínea J no Art. 18 da Lei Municipal n.º 1099, de 17 de
agosto de 2018, que passará a ser redigido da seguinte forma:
Art. 18 (...)
)) O tempo de Concessão poderá ser estipulado pela Comissão Especial
de Planejamento em conformidade com o custo/benefício do
empreendimento.
Art. 3º. Fica inserido o inciso “VI” no Art. 38 da Lei Municipal n.º 1099, de 17 de
agosto de 2018, que passará a ser redigido da seguinte forma:
Art. 38 (...)
Vi - executar serviços de terraplanagem, aterro e drenagem nas áreas
comerciais ou prestadoras de serviços com vistas a incentivar a
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 = 3475-2107 « 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativoDjardimalegre.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
instalação de empresas ou a ampliação da atividade daquelas já
instaladas, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
a - autorização por lei específica:
b - atendimento às condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias;
Cc - previsão no orçamento ou em seus créditos adicionais:
d - exigência de contrapartida do beneficiário, por meio da geração de
emprego e renda; e
e - disponibilização em caráter geral, mediante a realização de
procedimento objetivo e impessoal para escolha dos beneficiários.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2020.
ASA TAI
JOSÉ ROBERTO
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo jardimalegre. pr.gov.br

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