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norma nº 2287/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2287 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1656

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná PUBLICADO(A) NO JORNA:
LEI Nº 2287/2021 Nº O) PÁG. Bl
EDIÇÃO DE 41/02/72)
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2021.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2021, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
729.822,62 (Setecentos e vinte e nove reais, oitocentos e vinte e dois reais e
sessenta e dois centavos) mediante as seguintes providências:
I- Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO
08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
08.002.15.452.0025.2029 Manutenção de Cemitérios e Capela
Mortuária
4.4.90.51.00.00 — 31015 Obras e Instalações 141.430,96
TOTAL: 141.430,96
08.002.17.512.0025.1028 Obras de Sistema de Rede Coletora de
Esgoto
4.4.90.51.00.00 — 3332 Obras e Instalações 588.391,66
TOTAL: 588.391,66
TOTAL GERAL: 729.822,62 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no & 1º, inciso | , do Art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, abaixo especificada;
|- SUPERÁVIT:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
1015 Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 | 147 .430,96
332 Conv.Funasa - Sistema de Esgoto Sanitário — | 588.391 ,86
332
TOTAL 729.822,62
TOTAL GERAL 729.822,62
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e O
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dez dias do mês de março de dois mil
e vinte e um (10/03/2021)
Wu
k Ny)
JOSÉ ROBERTO.FURI
PREFEITO MUNIGIPAL

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