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norma nº 2379/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2379 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaReajusta os vencimentos dos professores e profissionais da educação (monitores 20 horas e 40 horas semanais) da rede municipal de educação e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI Nº 2379/2022
SÚMULA. Reajusta os vencimentos dos Professores e
Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e 40 horas
semanais) da Rede Municipal de Educação e dá outras
providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, NO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º- Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a fazer a revisão anual
aos servidores públicos constantes da lei Municipal nº 061/2010, Anexo |, do Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério, e dos vencimentos dos profissionais da
educação Monitores 20 horas e Monitores 40 horas semanais, aplicando a estes o índice
inflacionário “IPCA/IBGE”, do período compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2021, o valor de 10,06% (dez inteiros vírgula seis centésimos por cento), nos
termos do art. 37, X, da CF de 1988 e do art. 211 da Lei Municipal nº 2.195/2020, com
redação dada pela Lei Municipal nº 2.286/202.
Parágrafo Único — Aos professores e profissionais da educação cujos vencimentos
correspondem ao piso nacional do magistério, regulamentado pela Lei Federal nº
11.738/2008, fica assegurada a atualização mencionada no caput deste artigo,
resguardando o direito às eventuais diferenças em caso de reajuste do referido piso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de Janeiro de 2022.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e vinte e dois. (23/02/2022)
José Roberto Furlan—
Prefeito Munici jal
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, nº 100, Jardim AlegreiPR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001.79 E-mail: cnjaQemjardimalegre.pr.gov.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 14/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
ALEGRE ESTADO DO PARANÁ,
REGIMENTALMENTE APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº. 14/2022 QUE:
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS
PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO (MONITORES 20 HORAS E 40
HORAS SEMANAIS) DA REDE MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PORTANTO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a fazer a revisão
anual aos servidores públicos constantes da lei Municipal nº 061/2010, Anexo |, do
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, e dos vencimentos dos profissionais
da educação Monitores 20 horas e Monitores 40 horas semanais, aplicando a estes o
índice inflacionário “IPCA/IBGE”, do período compreendido de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2021, o valor de 10,06% (dez inteiros vírgula seis centésimos por
cento), nos termos do art. 37, X, da CF de 1988 e do art. 211 da Lei Municipal nº
2.195/2020, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.286/202.
Parágrafo Único — Aos professores e profissionais da educação cujos vencimentos
correspondem ao piso nacional do magistério, regulamentado pela Lei Federal nº
11.738/2008, fica assegurada a atualização mencionada no caput deste artigo,
resguardando o direito às eventuais diferenças em caso de reajuste do referido piso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador
Geraldo Gonçalves, aos vinte dois dias do mês de fevereiro de 2022 (22/02/2022).
SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA
PRESIDENTE

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