| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2379 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos professores e profissionais da educação (monitores 20 horas e 40 horas semanais) da rede municipal de educação e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 2379/2022 SÚMULA. Reajusta os vencimentos dos Professores e Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e 40 horas semanais) da Rede Municipal de Educação e dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, NO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º- Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a fazer a revisão anual aos servidores públicos constantes da lei Municipal nº 061/2010, Anexo |, do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, e dos vencimentos dos profissionais da educação Monitores 20 horas e Monitores 40 horas semanais, aplicando a estes o índice inflacionário “IPCA/IBGE”, do período compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, o valor de 10,06% (dez inteiros vírgula seis centésimos por cento), nos termos do art. 37, X, da CF de 1988 e do art. 211 da Lei Municipal nº 2.195/2020, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.286/202. Parágrafo Único — Aos professores e profissionais da educação cujos vencimentos correspondem ao piso nacional do magistério, regulamentado pela Lei Federal nº 11.738/2008, fica assegurada a atualização mencionada no caput deste artigo, resguardando o direito às eventuais diferenças em caso de reajuste do referido piso. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2022. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. (23/02/2022) José Roberto Furlan— Prefeito Munici jal CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, nº 100, Jardim AlegreiPR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001.79 E-mail: cnjaQemjardimalegre.pr.gov.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 14/2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE APROVOU O PROJETO DE LEI Nº. 14/2022 QUE: REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (MONITORES 20 HORAS E 40 HORAS SEMANAIS) DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTANTO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a fazer a revisão anual aos servidores públicos constantes da lei Municipal nº 061/2010, Anexo |, do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, e dos vencimentos dos profissionais da educação Monitores 20 horas e Monitores 40 horas semanais, aplicando a estes o índice inflacionário “IPCA/IBGE”, do período compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, o valor de 10,06% (dez inteiros vírgula seis centésimos por cento), nos termos do art. 37, X, da CF de 1988 e do art. 211 da Lei Municipal nº 2.195/2020, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.286/202. Parágrafo Único — Aos professores e profissionais da educação cujos vencimentos correspondem ao piso nacional do magistério, regulamentado pela Lei Federal nº 11.738/2008, fica assegurada a atualização mencionada no caput deste artigo, resguardando o direito às eventuais diferenças em caso de reajuste do referido piso. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte dois dias do mês de fevereiro de 2022 (22/02/2022). SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA PRESIDENTE