| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do plano de cargos, carreira e vencimento dos profissionais do magistério da educação básica, levado à efeito pela lei municipal Nº 061/2010, de 19/05/2010, para o cargo de professor 20 horas, de provimento do quadro de pessoal efetivo estatutário da prefeitura municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 1672 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE N ESTADO DO PARANÁ n : Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 k Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 > CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná ps 44 Ci JARDIM ALEGRE À LEI Nº2402/2022 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, levado à efeito pela Lei Municipal nº 061/2010, de 19/05/2010, para o Cargo de Professor 20 horas, de Provimento do Quadro de Pessoal Efetivo Estatutário da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná e dá outras providências. O Exmo. Senhor José Roberto Furlan, Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação, análise e aprovação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar a Estrutura Administrativa do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, levado à efeito pela Lei Municipal nº 061/2010, de 19/05/2010, para o cargo de Professor 20 horas, de provimento efetivo, regime de trabalho Estatutário, de 80 (oitenta) vagas existentes, para o número de 90 (noventa) vagas, para o cargo de Professor com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme Anexo | desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de recursos próprios do Município consignado no orçamento vigente e seguintes. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná ANEXO | CARGO NÍVEL/REQUISITO MÍNIMO JORNADA Nº DE VAGAS Professor | Curso de Magistério ou Normal 20 HORAS 90 Superior ou Curso Superior em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Superior em Pedagogia com Habilitação para Séries iniciais. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil vinte e dois. (05/05/2022) Rua Getúlio Vargas, nº 100, Jardim AlegreiPR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmjaG)emjardimaleg AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 36/2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE APROVOU O PROJETO DE LEI Nº. 36/2022 QUE: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, LEVADO À EFEITO PELA LEI MUNICIPAL Nº 061/2010, DE 49/05/2010, PARA O CARGO DE PROFESSOR 20 HORAS, DE PROVIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO ESTATUTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTANTO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar a Estrutura Administrativa do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, levado à efeito pela Lei Municipal nº 061/2010, de 19/05/2010, para o cargo de Professor 20 horas, de provimento efetivo, regime de trabalho Estatutário, de 80 (oitenta) vagas existentes, para o número de 90 (noventa) vagas, para o cargo de Professor com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme Anexo | desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de recursos próprios do Município consignado no orçamento vigente e seguintes. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2022 (26/04/2022). SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA PRESIDENTE