| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 2022 |
| Date | 2022-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da tabela de habilitação de ingresso e vencimento inicial do cargo de psicologia, carga horária 40 horas semanais, da carreira de nível superior e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 2407/2022 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da tabela de habilitação de ingresso e vencimento inicial do cargo de Psicólogo, carga horária 40 horas semanais, da Carreira de Nível Superior e dá outras providências. O Exmo. Senhor José Roberto Furlan, Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação, análise e aprovação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: CEL Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar a tabela de habilitação de ingresso e vencimento inicial do cargo de Psicólogo, carga horária 40 horas semanais, constantes do item 4, da Carreira de Nível Superior - tabela de vencimentos — Anexo VIII-A e Anexo VIII-B, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Jardim Alegre, Estado do Paraná, levado a efeito pela Lei Municipal nº 2.197/2020 de 31/03/2020, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.228/2020, de 07/07/2020, passando a ter nova redação: 4.CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR TABELAS DE VENCIMENTOS ANEXO VIII- A e ANEXO VIII-B CARGO HABILITAÇÃO JORNADA DE | NÍVEL TRABALHO INICIAL Psicólogo | Curso de Psicologia e registro no CRP 40 HORAS SA-030 Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de maio da ano de dois mil vinte e dois. (19/05/2022) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE « o Rua Getúlio Vargas, nº 100, Jardim AlegreiPR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmjaQcmjardimalegre.pr.gov.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 39/2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE APROVOU O PROJETO DE LEI Nº. 39/2022 QUE: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA DE HABILITAÇÃO DE INGRESSO E VENCIMENTO INICIAL DO CARGO DE PSICÓLOGO, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, DA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTANTO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar a tabela de habilitação de ingresso e vencimento inicial do cargo de Psicólogo, carga horária 40 horas semanais, constantes do item 4, da Carreira de Nível Superior - tabela de vencimentos — Anexo VIII-A e Anexo VIII-B, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Jardim Alegre, Estado do Paraná, levado a efeito pela Lei Municipal nº 2.197/2020 de 31/03/2020, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.228/2020, de 07/07/2020, passando a ter nova redação: 4.CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR TABELAS DE VENCIMENTOS ANEXO VIIl- A e ANEXO VIII-B | CARGO HABILITAÇÃO JORNADA DE | NÍVEL TRABALHO INICIAL Psicólogo | Curso de Psicologia e registro no CRP 40 HORAS SA-030 Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos dez dias do mês de maio de 2022 (10/05/2022). SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA PRESIDENTE