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norma nº 2407/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2407 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaDispõe sobre alteração da tabela de habilitação de ingresso e vencimento inicial do cargo de psicologia, carga horária 40 horas semanais, da carreira de nível superior e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI Nº 2407/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da tabela de
habilitação de ingresso e vencimento inicial do cargo de Psicólogo, carga horária
40 horas semanais, da Carreira de Nível Superior e dá outras providências.
O Exmo. Senhor José Roberto Furlan, Prefeito do
Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, submete à apreciação, análise e aprovação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE,
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
CEL
Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar a tabela de
habilitação de ingresso e vencimento inicial do cargo de Psicólogo, carga horária
40 horas semanais, constantes do item 4, da Carreira de Nível Superior - tabela
de vencimentos — Anexo VIII-A e Anexo VIII-B, do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, levado a efeito pela Lei Municipal nº 2.197/2020 de 31/03/2020, com
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.228/2020, de 07/07/2020,
passando a ter nova redação:
4.CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
TABELAS DE VENCIMENTOS ANEXO VIII- A e ANEXO VIII-B
CARGO HABILITAÇÃO JORNADA DE | NÍVEL
TRABALHO INICIAL
Psicólogo | Curso de Psicologia e registro no CRP 40 HORAS SA-030
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos
dezenove dias do mês de maio da ano de dois mil vinte e dois. (19/05/2022)
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
« o Rua Getúlio Vargas, nº 100, Jardim AlegreiPR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmjaQcmjardimalegre.pr.gov.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 39/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE
APROVOU O PROJETO DE LEI Nº. 39/2022 QUE:
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA
DE HABILITAÇÃO DE INGRESSO E
VENCIMENTO INICIAL DO CARGO DE
PSICÓLOGO, CARGA HORÁRIA 40 HORAS
SEMANAIS, DA CARREIRA DE NÍVEL
SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTANTO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar a tabela de habilitação
de ingresso e vencimento inicial do cargo de Psicólogo, carga horária 40 horas
semanais, constantes do item 4, da Carreira de Nível Superior - tabela de vencimentos
— Anexo VIII-A e Anexo VIII-B, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Servidores Públicos Municipais de Jardim Alegre, Estado do Paraná, levado a efeito
pela Lei Municipal nº 2.197/2020 de 31/03/2020, com alterações introduzidas pela Lei
Municipal nº 2.228/2020, de 07/07/2020, passando a ter nova redação:
4.CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
TABELAS DE VENCIMENTOS ANEXO VIIl- A e ANEXO VIII-B
| CARGO HABILITAÇÃO JORNADA DE | NÍVEL
TRABALHO INICIAL
Psicólogo | Curso de Psicologia e registro no CRP 40 HORAS SA-030
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador
Geraldo Gonçalves, aos dez dias do mês de maio de 2022 (10/05/2022).
SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA
PRESIDENTE

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