br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 2416/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2416 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaAutoriza o prefeito municipal a ausentar-se do município, para participar do missão técnica de prefeitos á cúpula mundial da família 2022, em conjunto com a organização mundial da família (WFO), o instituto das nações unidas para treinamento e pesquisa (UNITAR) e a Superitendência Geral de desenvolvimento econômico social do estado do Paraná (SGDES), em Genebra - Suíça no período de 26 de junho de 2022 a 03 de julho de 2022, e dá outras providências.
native_id1677

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI Nº 2416/2022
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO, PARA
PARTICIPAR DA MISSÃO TÉCNICA DE
PREFEITOS À CÚPULA MUNDIAL DA
FAMÍLIA 2022, EM CONJUNTO COM A
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA
(WFO), O INSTITUTO DAS NAÇÕES
UNIDAS PARA TREINAMENTO E
PESQUISA (UNITAR) E A
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL DO ESTADO DO PARANÁ
(SGDES), EM GENEBRA - SUÍÇA, NO
PERÍODO DE 26 DE JUNHO DE 2022 A 03
DE JULHO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ausentar-se do
Município para participar de viagem de Missão Técnica de Prefeitos à Cúpula Mundial
da Família 2022, em conjunto com a Organização Mundial da Família (WFO), o
Instituto das Nações Unidas para Treinamento e Pesquisa (UNITAR) e a
Superintendência Geral de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do
Paraná (SGDES), em Genebra - Suíça, no período de 26 de junho de 2022 a 03 de
julho de 2022, com o objetivo de buscar parcerias entre municípios da região e aquele
país, representando o nosso município e os demais municípios pertencentes à
Associação dos Municípios do Vale do Ivaí — AMUVI, com vistas ao desenvolvimento
local e regional.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear/ressarcir o pagamento das
despesas atinentes à participação na Missão Técnica, ao Prefeito Municipal, para
atender despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação e demais despesas
relacionadas a viagem.
Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas no PPA e LDO vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 24 de junho
de 2022.

open original →