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norma nº 2422/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2422 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaDispõe sobre criação de vaga do cargo de nutricionista, carga horária 30 horas semanais, da carreira de nível superior e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2422/2022
SÚMULA: Dispõe sobre criação de vaga do cargo
de Nutricionista, carga horária 30 horas Semanais, da Carreira de Nível Superior
e dá outras providências.
O Exmo. Senhor José Roberto Furlan, Prefeito do
Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuiçõ
são conferidas por Lei, submete à apreciação, análise e aprovação do Poder
Legislativo o Seguinte Projeto de Lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE,
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
EE,
Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar mais 01 (uma) vaga
para o cargo de Nutricionista, carga horária 30 horas Semanais, da Carreira de
Nível Superior — nível inicial de vencimentos SA-01 1, da tabela de vencimentos
— Anexo VIIHA, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
Públicos Municipais de Jardim Alegre, Estado do Paraná, levado a efeito pela
Lei Municipal nº 2.4 97/2020 de 31/03/2020, com alterações introduzidas pela Lei
Municipal nº 2.228/2020, de 07/07/2020, passando a ter nova redação:
3-TABELA DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
A, CARGO — NÍVEL O | JORNADA
Nº DE VAGAS
Nutricionista “| Superior ii 30 Horas 02
Art. 2º, Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos
treze dias do mês de julho do ano de dois mil vinte e dois. (13/07/2022)
Í
Praça Mariana Leite Felix, 800 — Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná
E-mail: administrativoQjardimalegre.pr.gov.br

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