| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2422 / 2022 |
| Date | 2022-07-13 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de vaga do cargo de nutricionista, carga horária 30 horas semanais, da carreira de nível superior e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 2422/2022 SÚMULA: Dispõe sobre criação de vaga do cargo de Nutricionista, carga horária 30 horas Semanais, da Carreira de Nível Superior e dá outras providências. O Exmo. Senhor José Roberto Furlan, Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuiçõ são conferidas por Lei, submete à apreciação, análise e aprovação do Poder Legislativo o Seguinte Projeto de Lei: A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: EE, Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar mais 01 (uma) vaga para o cargo de Nutricionista, carga horária 30 horas Semanais, da Carreira de Nível Superior — nível inicial de vencimentos SA-01 1, da tabela de vencimentos — Anexo VIIHA, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Jardim Alegre, Estado do Paraná, levado a efeito pela Lei Municipal nº 2.4 97/2020 de 31/03/2020, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.228/2020, de 07/07/2020, passando a ter nova redação: 3-TABELA DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR A, CARGO — NÍVEL O | JORNADA Nº DE VAGAS Nutricionista “| Superior ii 30 Horas 02 Art. 2º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil vinte e dois. (13/07/2022) Í Praça Mariana Leite Felix, 800 — Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná E-mail: administrativoQjardimalegre.pr.gov.br