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norma nº 2461/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2461 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Cultura - COMCULT e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre — Paraná
LEI Nº, 2461/2022
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA —- COMCULT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
Das Finalidades
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Cultura — COMCULT, no âmbito do
município de Jardim Alegre/PR, sendo regido por esta Lei.
Parágrafo único — Mencionado Conselho tem caráter permanente, caracterizado como
órgão colegiado, possuindo funções consultiva, normativa, deliberativa e fiscalizadora,
tendo por finalidade a participação na formulação das políticas públicas de cultura do
município de Jardim Alegre.
TÍTULO 1
Da Composição
Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura constitui-se por 06 (seis) membros titulares
e respectivos suplentes, assim distribuídos:
I-o Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, na qualidade de Presidente;
Il — 2 (dois) membros titulares escolhidos pelo Poder Executivo Municipal, sendo
selecionados entre funcionários efetivos ou detentores de cargo em comissão, em
exercício na Administração Pública Municipal;
HI — 3 (três) membros titulares da sociedade civil e respectivos suplentes, sendo um
deles seu Vice-Presidente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
W ESTADO DO PARANA
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre — Paraná
8 1º. Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução.
8 2º. Os integrantes descritos no inciso | e II serão nomeados pelo Prefeito do
Município de Jardim Alegre.
8 3º. Os membros a que se refere o inciso III serão eleitos pelo voto direto e sufrágio
universal, assegurada a possibilidade de participação de todos os presentes, inscritos
durante a Conferência Municipal de Cultura, convocada pelo Prefeito Municipal e
regulamentada, por meio de portaria e ou decreto.
8 4º, Serão considerados eleitos, os 3 (três) membros a que se refere o inciso Ill que
obtiverem a maioria simples de votos válidos, em ordem decrescente, para ocuparem
as vagas de titulares, sendo o candidato com a maior quantidade de votos recebidos,
o Vice-Presidente.
8 5º. Os demais candidatos, a que se refere o inciso III, ficarão como suplentes na
ordem de votos recebidos por ordem decrescente.
Art. 3º, Havendo a necessidade, o COMCULT criará Comissões Técnicas e Grupos
de Trabalho, de caráter temporário, com o objetivo de fornecer subsídios para a
tomada de decisão nos temas específicos, transversais ou emergenciais.
Art. 4º. O Conselho contará com um Secretário Executivo a ser escolhido dentre seus
membros, pelo Presidente do Conselho.
TÍTULO II
Das Competências
Art. 5º. Ao Conselho Municipal de Cultura compete:
| — participar da formulação das políticas públicas do município de Jardim Alegre na
área da cultura;
Il — cooperar com os conselhos de política cultural nas esferas regional, estadual e
federal;
HI — estimular a formação de redes e sistemas setoriais em todas as áreas culturais;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741,363/0001-87
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IV — estabelecer orientações e moções pertinentes aos objetivos e atribuições
relacionadas à cultura:
V — emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural que lhes sejam
submetidas pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Cultura ou pelos membros
do COMCULT;
VI — promover a cooperação técnica e parcerias com a sociedade civil organizada;
VII — incentivar a proteção do patrimônio cultural:
VIII — valorizar as manifestações culturais locais e regionais;
IX — incentivar pesquisas sobre a cultura jardim-alegrense, do Vale do Ivaí e
paranaense;
X — definir critérios e propor a formação de comissões específicas, grupos de trabalho
e congêneres, sempre que necessário, visando ao cumprimento das atividades
relativas às suas competências;
XI — participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de
Cultura;
XII — fiscalizar a aplicação dos recursos oriundos das transferências entre os entes da
federação;
XIII — acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da
cultura;
XIV — participar da formulação do Plano Anual de Ações e da definição e aprovação
dos editais do Programa Municipal de Fomento e Incentivo à Cultura de Jardim Alegre
— PROMINC;
XV — analisar e sancionar a prestação de contas da execução do Plano Anual de
Ações e do PROMINC;
XVI — acompanhar o funcionamento do Sistema Municipal e Estadual de Informações
Culturais;
XVII — dar parecer sobre normas e critérios do cadastramento dos agentes culturais
de Jardim Alegre;
XVIII — ratificar o edital que regulamenta a Conferência Municipal de Cultura;
XIX — elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Cultura.
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y ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
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Art. 6º. O Conselho Municipal de Cultura convocará a cada dois anos, uma
Conferência Municipal de Cultura para avaliar a política municipal de cultura, propor
diretrizes de ação neste assunto e efetuar a eleição dos representantes do Conselho.
TÍTULO IV
Do Funcionamento
Art. 7º. O Conselho Municipal de Cultura se reunirá ordinariamente de forma
quadrimestral e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela
maioria simples de seus membros.
Art. 8º. As decisões proferidas pelo Conselho, por maioria simples de votos, com
exceção das matérias que exijam quórum qualificado, conforme Regimento Interno do
Conselho, serão reduzidas a termo, na forma de atos, deliberações e resoluções,
devidamente publicadas no Diário Oficial do Município de Jardim Alegre e no sítio
eletrônico da Prefeitura do Município de Jardim Alegre.
81º. Cada membro do Conselho terá direito a um único voto.
82º. Ao Presidente do COMCULT caberá o voto de qualidade, nas deliberações que
exigirem desempate.
Art. 9º, A função de membro do Conselho Municipal de Cultura não será remunerada,
sendo considerada de relevante serviço prestado ao município.
Parágrafo único. Nos casos em que o Conselheiro seja servidor público municipal, o
desempenho de suas funções no Conselho terá prioridade sobre outras que
eventualmente exerça no serviço público municipal.
Art. 10. As reuniões do COMCULT serão instaladas mediante presença da maioria
absoluta de seus membros.
Art. 11. O suplente substituirá o Conselheiro titular nos casos de impedimento, perda
de mandato, morte, renúncia ou impossibilidade comprovada do Conselheiro em
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y ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
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participar dos trabalhos, cabendo ao Presidente declarar aberta a vaga e a
convocação imediata de seu suplente.
Art. 12. A perda do mandato de Conselheiro dar-se-á pelo exercício simultâneo de
funções incompatíveis ou pela ausência continua, sem prévio pedido de licença ou
apresentação de justificativa aceita, por mais de duas sessões plenárias consecutivas
ou por quatro sessões plenárias alternadas durante o mandato.
Art. 13. Fica a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura autorizada a prestar
apoio técnico, administrativo e financeiro, através de recursos humanos, materiais e
estrutura física para a consecução das finalidades do Conselho Municipal de Cultura.
TÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 14. O Conselho aprovará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias
contados da publicação desta Lei.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 24 de
outubro de 2022.
Prefeito Municipa
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