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norma nº 2463/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2463 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaInstitui Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar no Município de Jardim Alegre-Paraná, autoriza o poder executivo a utilizar recursos financeiros na promoção de ações de apoio e incentivo a atividade, institui comitê gestor do programa, revoga ‘’in totum‟ a lei municipal n° 2205 de 23 de abril de 2020 e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPTO NN JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PÁRÀNÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-E7
Jardim Alegre - Paraná
LEt No. 2463t2022
INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA
CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA
FAMILIAR NO MUNICiPIO DE JARDIM
ALEGRE-PARANÁ, AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A UT]LIZAR RECURSOS
FTNANCETROS NA PROMOçÃO Oe AçOES
DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE,
INSTITU| COMTTÊ GESTOR DO PROGRAMA,
REVOGA "IN TOTUM" A LEI MUNICIPAL N'
2205OE23 DEABRIL OE2OaO E DÁOUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuiçôes legais conferidas por Lei faz saber que:
o Povo Do MUNIcíPlo DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. í' Fica instituído o Programa Municipal de lncentivo ao Desenvolvimento da
Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar no MunicÍpio de Jardim Alegre-Paraná, que
visa impulsionar o ramo, priorizando produtores em regime de agricultura familiar,
promovendo ações de apoio na fase de implantação das culturas (construçáo de
tanques).
§1' O Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da
Aquicultura Familiar no Município de Jardim Alegre-Paraná será denominado como
"Aquicultura Sustentável".
§2" Os agricultores familiares serão priorizados no calendário da execução das obras
levando-se em conta a sua característica sócio produtiva de acordo com os
parâmetros da Lei Federal n'11.32612006 e alterações.
Art.2" São objetivos do Programa
I - Desenvolver a aquicultura familiar no Município de Jardim Alegre-Paraná;
ll - A integração de produtores rurais para criação e comercialização de pêixes,
moluscos, crustáceos, anfíbios, répteis ou plantas como atividade econômica e
sustentável;
e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PÀRANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - cEP: 86.860-000
FoÍrc: (43\ 347 5.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 34'15.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
lll - Contribuir para a melhoria da logística, transporte e comercializaçáo de produtos
originados da aquicultura;
lV - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para fomentar permanentemente a
aquicultura no Município;
V - Gerar emprego e renda nas propriedades rurais e no perímetro urbano;
Vl - Aumentar o valor bruto da produção agrícola no município;
Vll - Contribuir com a qualidade de vida da população;
Vlll - Fomentar a economia local;
Art.3o Para efeito dessa Lei considera-se:
ll - Unidade Familiar de Produção: área dentro de uma propriedade rural cultivada por
uma pessoa ou membros de uma mesma família;
lll -Termo de Adesão e Compromisso: documento por meio do qual a pessoa oficializa
seu interesse em aderir ao Programa Municipal de lncentivo ao Desenvolvimento da
Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar do Município de Jardim Alegre-Paraná
declarando possuir condições técnicas, se comprometendo a receber e prestar as
iníormações necessárias aos técnicos, bem como ao cumprimento das metas que
serão propostas;
V - Subsídio de hora máquina para escavação e cascalhamento: benefício que será
repassado de acordo com o plano de trabalho apresentado pelos beneficiados do
programa, cujo objetivo é o de fomentar investimento ou custeios para a aquicultura;
| - Agricultor Familiar: aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo,
simultaneamente, aos seguintes requisitos:
a) utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades
econômicas da propriedade em que labora:
b) tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas da
propriedade em que trabalha;
c) dirija a propriedade rural onde labora com sua famÍlla, segundo a Lei Federal no
1 1,32612006 e alterações ;
lV - Plano Técnico lndividual: documento elaborado por técnicos especializados em
aquicultura sob supervisão da empresa integradora, contendo o cadastro do agricultor
familiar e da sua área de produção; diagnostico inicial com informações zootécnicas,
ambientais, sociais e econômicas da(s) propriedade(s) do aderente ao Programa,
onde serão expostas as metas que o agricultor Íamiliar deverá atingir em suas áreas
de produção de peixe, atualizando anualmente durante a vigência do Termo de
Adesão e Compromisso.
PREFEITURA Do MUNICÍpTO N.r JARDIM ALEGRE
NTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fore: (43) 347 5.1256 - 34'15.1354 - Fax: (43) 347 5.21O7
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Vl - Assistência Técnica Especializada: trata-se de profissionais regulares e ativos
dentro dos conselhos de zootecnia, medicina veterinária, tecnologia
agrícola/agropecuária/agronegócios/agroecologia ou engenharia de pesca,
contribuindo expressivamente no desenvolvimento da aquicultura seguindo os
princípios e bases agroecológicas;
Vll - Viveiro Escavado: estrutura de concentraçáo de água, podendo ser de formação
natural ou escavado, desde que não resulte de assoreamento ou represamento de
cursos d'água, e que não seja localizada em área de preservação permanente.
AÉ.4' Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento e demais Departamentos e Divisões pertencentes a
pasta, autorizados a avaliar, aprovar e liberar a execução de serviços de hora máquina
e viagens de caminhão caçamba de acordo com os preços da tabela municipal,
seguindo o plano de trabalho apresentado pelos beneficiários do programa,
observando-se o limite de 300 horas por propriedade rural.
PARAGRÁFO ÚtttCO. O maquinário a que se refere este artigo será fornecido
somente para a área de implantação do programa e de acordo com a recomendação
técnica do profissional responsável pelo projeto.
§1' Serão beneficiados do programa os produtores rurais, pessoas físicas, que
cumulativamente:
| - Desenvolvam ou irão desenvolver a aquicultura em locais adequados de seus
módulos rurais;
ll - Detenham a posse da propriedade por titularidade, assentados, cessão de uso,
comodato agrícola, parceria agrícola e/ou arrendatário agrícola;
lll - Náo detenham posse e/ou propriedade de área superior a quatro módulos rurais;
2§'O fornecimento dos benefícios somente se dará em propriedades rurais
pertencentes ao município de Jardim Alegre.
§3'Em casos de demanda de um segundo atendimento deverá ser observado a
existência de disponibilidade financeira no orçamento anual da Secretaria Municipal
de Agricultura e Abastecimento, e, ainda, se não tenha beneficiários cadastrados que
ainda não foram beneficiados com o programa.
Art. 5" O número de famílias atendidas será definido pelo montante de recursos
disponíveis no orçamento anual da Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento, ou de receitas obtidas através de convênios com entidades
municipais, estaduais, federais, internacionais, públicas ou privadas.
$
PREFEITURÂ Do MUNICÍpIO nn JARDIMALEGRE
FsrADo Do plruvÁ
PÍaça Mariana l,eite Feli:ç 800 - CEP: 86.860-000
Forc: (43) 347 5.1256 - 347 5.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim AlegÍe - Pâraná
§4' Se por ventura houver a rescisâo do contrato de cessão de uso, comodato
agrícola, parceria agrícola ou arrendamento agrícola, após iniciado atendimento ao
Programa, as obras serão paralisadas, tendo em vista o náo atendimento dos
requisitos de adesão ao Programa.
§5' Caso a unidade familiar de produção deixe de ser titular ou assentada após
iniciado atendimento ao Programa, as obras serão paralisadas, tendo em vista o náo
atendimento dos requisitos de adesâo ao Programa.
§7' As metas contidas no projeto técnico individual da propriedade deverão abranger
a adoçáo de boas práticas agropecuárias que deverão ser implantadas, desde o início
do programa, gradativamente, para que ao final de 2 (dois) anos os tanques dos
produtores rurais beneficiados possuam:
I - Georeferenciamento da área escavada;
ll - Comprovante de emissão de nota de produtor rural e guia de transporte de
produção;
Art.6' O Plano técnico individual será adaptado a cada propriedade e implantado
mediante critérios técnicos observados.
AÉ.7'Na elaboração do Plano Técnico lndividual dêveráo estar fundamentadas a
viabilidade técnica e econômica a ser implantada, especialmente:
| - A aptidão da propriedade para a aquicultura, mediante a disponibilidade de água
natural ou a perfuração de poços com bombeamento elétrico.
ll - A acessibilidade na escavação dos tanques e/ou a necessidade de melhoria no
acesso da propriedade, comprovando a demanda do projeto, regulamentando a
utilização de maquinas e outros recursos.
§1' A empresa integradora deverá fornecer ao produtor, memorando atêstando a
aptidão
técnica produtiva da propriedade, que deverá acompanhar o projeto técnico a ser
protocolado e endereçado a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
§2o Acompanhando o projeto técnico individual e o memorando de atestado a aptidáo,
o beneÍiciário deverá apresentar licença ambiental e/ou outorga do uso de recursos
hídricos vigente ao imóvel e atividade pretendida, documento expedido pelo órg
ambiental estadual responsável.
ao
§6' O náo cumprimento integral e sêm a apresentação de justificativa referente as
metas proposta no plano técnico individual da propriedade fará com que a unidade
familiar de produção não seja novamente beneÍiciada pelo programa.
PREFEITURA Do MUNICÍpTO NN JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 347 5.1256 - 3475.1354 - Far<: (43) 347 5.2107
CNPJ: ?5.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art.8'A adesão ao Programa Municipal de lncentivo ao Desenvolvimento da Cadeia
Produtiva da Aquicultura Familiar no Município de Jardim Alegre-Paraná será
formalizada mediante termo de adesão e compromisso, no qual serão expressamente
definidos os compromissos assumidos, requisitos, prazos de execução e demais
obrigações a serem cumpridas.
Art.9' Fica instituÍdo o Comitê Gestor do Programa Municipal de lncentivo ao
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar no Município de Jardim
Alegre-Paraná, órgão ao qual passa a ser responsável pela análise dos projetos,
memorandos e licenças ambientais/e ou outorgas e posterior deliberação sobre a
execução dos projetos.
§1'O Comitê Gestor do Programa Municipal de lncentivo ao Desenvolvimento da
Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar no Município de Jardim Alegre-Paraná será
coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, composto por
6 (seis) membros, sendo:
| - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
ll - 1 (um) representante do lnstituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (lDR￾Paraná);
lll - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural
(CMDR);
lV - I (um) representante da sociedade civil organizada;
§2' Os membros do Comitê Gestor do Programa Municipal de lncentivo ao
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar no Município de Jardim
Alegre-Paraná serão nomeados mediante ato normativo do chefe do poder executivo
municipal.
§3o É vedado aos membros do Comitê Gestor do Programa Municipal de lncentivo ao
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar no Município de Jardim
Alegre-Paraná envolver-se com proposta, monções ou requerimento de ordem
pessoal ou coletiva que não se relacionem diretamente com os objetivos desta lei, ou
que envolvam matérias político-partidárias ou religiosas, durante suas atividades no
Comitê.
Art.ío'As despesas para execução da presente Lei deveráo estar previstas na Lei
Orçamentária Anual (LOA) da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Art.1 't' Fica revogada "in totum" a Lei Municipal n"2205 de 23 de abril de 2020, que
lnstitui o Programa Municipal de lnccntivo a Piscicultura do Município de Ja
Alegre.
§4'A função de membro do Comitê Gestor do Programa Municipal de lncentivo ao
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqulcultura Familiar no Município de Jardim
Alegre-Paraná é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTÀDO DO PÁRÁNÁ
Praça Mariana Leire Feli:<, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.12 56 - 347 5.1354 - Fax: (43) 3475.2101
CNPJ: 75.741.363/0001-8?
JaÍdim Alegre - Paraná
Art 12. O Poder Executivo Municipal, poderá regulamentar, por Decreto, no que
couber, a presente Lei.
AÉ.13" O Poder Executivo regulamentara esta Lei em até 90 (noventa) dias após a
sua publicação.
Art.14' Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 31 de
outubro de2022.
J R beÉo
P Munici

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