| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2463 / 2022 |
| Date | 2022-10-31 |
| Ementa | Institui Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar no Município de Jardim Alegre-Paraná, autoriza o poder executivo a utilizar recursos financeiros na promoção de ações de apoio e incentivo a atividade, institui comitê gestor do programa, revoga ‘’in totum‟ a lei municipal n° 2205 de 23 de abril de 2020 e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPTO NN JARDIM ALEGRE ESTADO DO PÁRÀNÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-E7 Jardim Alegre - Paraná LEt No. 2463t2022 INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR NO MUNICiPIO DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UT]LIZAR RECURSOS FTNANCETROS NA PROMOçÃO Oe AçOES DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE, INSTITU| COMTTÊ GESTOR DO PROGRAMA, REVOGA "IN TOTUM" A LEI MUNICIPAL N' 2205OE23 DEABRIL OE2OaO E DÁOUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuiçôes legais conferidas por Lei faz saber que: o Povo Do MUNIcíPlo DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. í' Fica instituído o Programa Municipal de lncentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar no MunicÍpio de Jardim Alegre-Paraná, que visa impulsionar o ramo, priorizando produtores em regime de agricultura familiar, promovendo ações de apoio na fase de implantação das culturas (construçáo de tanques). §1' O Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar no Município de Jardim Alegre-Paraná será denominado como "Aquicultura Sustentável". §2" Os agricultores familiares serão priorizados no calendário da execução das obras levando-se em conta a sua característica sócio produtiva de acordo com os parâmetros da Lei Federal n'11.32612006 e alterações. Art.2" São objetivos do Programa I - Desenvolver a aquicultura familiar no Município de Jardim Alegre-Paraná; ll - A integração de produtores rurais para criação e comercialização de pêixes, moluscos, crustáceos, anfíbios, répteis ou plantas como atividade econômica e sustentável; e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PÀRANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 - cEP: 86.860-000 FoÍrc: (43\ 347 5.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 34'15.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná lll - Contribuir para a melhoria da logística, transporte e comercializaçáo de produtos originados da aquicultura; lV - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para fomentar permanentemente a aquicultura no Município; V - Gerar emprego e renda nas propriedades rurais e no perímetro urbano; Vl - Aumentar o valor bruto da produção agrícola no município; Vll - Contribuir com a qualidade de vida da população; Vlll - Fomentar a economia local; Art.3o Para efeito dessa Lei considera-se: ll - Unidade Familiar de Produção: área dentro de uma propriedade rural cultivada por uma pessoa ou membros de uma mesma família; lll -Termo de Adesão e Compromisso: documento por meio do qual a pessoa oficializa seu interesse em aderir ao Programa Municipal de lncentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar do Município de Jardim Alegre-Paraná declarando possuir condições técnicas, se comprometendo a receber e prestar as iníormações necessárias aos técnicos, bem como ao cumprimento das metas que serão propostas; V - Subsídio de hora máquina para escavação e cascalhamento: benefício que será repassado de acordo com o plano de trabalho apresentado pelos beneficiados do programa, cujo objetivo é o de fomentar investimento ou custeios para a aquicultura; | - Agricultor Familiar: aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: a) utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas da propriedade em que labora: b) tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas da propriedade em que trabalha; c) dirija a propriedade rural onde labora com sua famÍlla, segundo a Lei Federal no 1 1,32612006 e alterações ; lV - Plano Técnico lndividual: documento elaborado por técnicos especializados em aquicultura sob supervisão da empresa integradora, contendo o cadastro do agricultor familiar e da sua área de produção; diagnostico inicial com informações zootécnicas, ambientais, sociais e econômicas da(s) propriedade(s) do aderente ao Programa, onde serão expostas as metas que o agricultor Íamiliar deverá atingir em suas áreas de produção de peixe, atualizando anualmente durante a vigência do Termo de Adesão e Compromisso. PREFEITURA Do MUNICÍpTO N.r JARDIM ALEGRE NTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fore: (43) 347 5.1256 - 34'15.1354 - Fax: (43) 347 5.21O7 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Vl - Assistência Técnica Especializada: trata-se de profissionais regulares e ativos dentro dos conselhos de zootecnia, medicina veterinária, tecnologia agrícola/agropecuária/agronegócios/agroecologia ou engenharia de pesca, contribuindo expressivamente no desenvolvimento da aquicultura seguindo os princípios e bases agroecológicas; Vll - Viveiro Escavado: estrutura de concentraçáo de água, podendo ser de formação natural ou escavado, desde que não resulte de assoreamento ou represamento de cursos d'água, e que não seja localizada em área de preservação permanente. AÉ.4' Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e demais Departamentos e Divisões pertencentes a pasta, autorizados a avaliar, aprovar e liberar a execução de serviços de hora máquina e viagens de caminhão caçamba de acordo com os preços da tabela municipal, seguindo o plano de trabalho apresentado pelos beneficiários do programa, observando-se o limite de 300 horas por propriedade rural. PARAGRÁFO ÚtttCO. O maquinário a que se refere este artigo será fornecido somente para a área de implantação do programa e de acordo com a recomendação técnica do profissional responsável pelo projeto. §1' Serão beneficiados do programa os produtores rurais, pessoas físicas, que cumulativamente: | - Desenvolvam ou irão desenvolver a aquicultura em locais adequados de seus módulos rurais; ll - Detenham a posse da propriedade por titularidade, assentados, cessão de uso, comodato agrícola, parceria agrícola e/ou arrendatário agrícola; lll - Náo detenham posse e/ou propriedade de área superior a quatro módulos rurais; 2§'O fornecimento dos benefícios somente se dará em propriedades rurais pertencentes ao município de Jardim Alegre. §3'Em casos de demanda de um segundo atendimento deverá ser observado a existência de disponibilidade financeira no orçamento anual da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, e, ainda, se não tenha beneficiários cadastrados que ainda não foram beneficiados com o programa. Art. 5" O número de famílias atendidas será definido pelo montante de recursos disponíveis no orçamento anual da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, ou de receitas obtidas através de convênios com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais, públicas ou privadas. $ PREFEITUR Do MUNICÍpIO nn JARDIMALEGRE FsrADo Do plruvÁ PÍaça Mariana l,eite Feli:ç 800 - CEP: 86.860-000 Forc: (43) 347 5.1256 - 347 5.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim AlegÍe - Pâraná §4' Se por ventura houver a rescisâo do contrato de cessão de uso, comodato agrícola, parceria agrícola ou arrendamento agrícola, após iniciado atendimento ao Programa, as obras serão paralisadas, tendo em vista o náo atendimento dos requisitos de adesão ao Programa. §5' Caso a unidade familiar de produção deixe de ser titular ou assentada após iniciado atendimento ao Programa, as obras serão paralisadas, tendo em vista o náo atendimento dos requisitos de adesâo ao Programa. §7' As metas contidas no projeto técnico individual da propriedade deverão abranger a adoçáo de boas práticas agropecuárias que deverão ser implantadas, desde o início do programa, gradativamente, para que ao final de 2 (dois) anos os tanques dos produtores rurais beneficiados possuam: I - Georeferenciamento da área escavada; ll - Comprovante de emissão de nota de produtor rural e guia de transporte de produção; Art.6' O Plano técnico individual será adaptado a cada propriedade e implantado mediante critérios técnicos observados. AÉ.7'Na elaboração do Plano Técnico lndividual dêveráo estar fundamentadas a viabilidade técnica e econômica a ser implantada, especialmente: | - A aptidão da propriedade para a aquicultura, mediante a disponibilidade de água natural ou a perfuração de poços com bombeamento elétrico. ll - A acessibilidade na escavação dos tanques e/ou a necessidade de melhoria no acesso da propriedade, comprovando a demanda do projeto, regulamentando a utilização de maquinas e outros recursos. §1' A empresa integradora deverá fornecer ao produtor, memorando atêstando a aptidão técnica produtiva da propriedade, que deverá acompanhar o projeto técnico a ser protocolado e endereçado a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. §2o Acompanhando o projeto técnico individual e o memorando de atestado a aptidáo, o beneÍiciário deverá apresentar licença ambiental e/ou outorga do uso de recursos hídricos vigente ao imóvel e atividade pretendida, documento expedido pelo órg ambiental estadual responsável. ao §6' O náo cumprimento integral e sêm a apresentação de justificativa referente as metas proposta no plano técnico individual da propriedade fará com que a unidade familiar de produção não seja novamente beneÍiciada pelo programa. PREFEITURA Do MUNICÍpTO NN JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 347 5.1256 - 3475.1354 - Far<: (43) 347 5.2107 CNPJ: ?5.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art.8'A adesão ao Programa Municipal de lncentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar no Município de Jardim Alegre-Paraná será formalizada mediante termo de adesão e compromisso, no qual serão expressamente definidos os compromissos assumidos, requisitos, prazos de execução e demais obrigações a serem cumpridas. Art.9' Fica instituÍdo o Comitê Gestor do Programa Municipal de lncentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar no Município de Jardim Alegre-Paraná, órgão ao qual passa a ser responsável pela análise dos projetos, memorandos e licenças ambientais/e ou outorgas e posterior deliberação sobre a execução dos projetos. §1'O Comitê Gestor do Programa Municipal de lncentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar no Município de Jardim Alegre-Paraná será coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, composto por 6 (seis) membros, sendo: | - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; ll - 1 (um) representante do lnstituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (lDRParaná); lll - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural (CMDR); lV - I (um) representante da sociedade civil organizada; §2' Os membros do Comitê Gestor do Programa Municipal de lncentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar no Município de Jardim Alegre-Paraná serão nomeados mediante ato normativo do chefe do poder executivo municipal. §3o É vedado aos membros do Comitê Gestor do Programa Municipal de lncentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar no Município de Jardim Alegre-Paraná envolver-se com proposta, monções ou requerimento de ordem pessoal ou coletiva que não se relacionem diretamente com os objetivos desta lei, ou que envolvam matérias político-partidárias ou religiosas, durante suas atividades no Comitê. Art.ío'As despesas para execução da presente Lei deveráo estar previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Art.1 't' Fica revogada "in totum" a Lei Municipal n"2205 de 23 de abril de 2020, que lnstitui o Programa Municipal de lnccntivo a Piscicultura do Município de Ja Alegre. §4'A função de membro do Comitê Gestor do Programa Municipal de lncentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqulcultura Familiar no Município de Jardim Alegre-Paraná é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTÀDO DO PÁRÁNÁ Praça Mariana Leire Feli:<, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.12 56 - 347 5.1354 - Fax: (43) 3475.2101 CNPJ: 75.741.363/0001-8? JaÍdim Alegre - Paraná Art 12. O Poder Executivo Municipal, poderá regulamentar, por Decreto, no que couber, a presente Lei. AÉ.13" O Poder Executivo regulamentara esta Lei em até 90 (noventa) dias após a sua publicação. Art.14' Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 31 de outubro de2022. J R beÉo P Munici