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norma nº 14/2023

Tipo PORTARIA
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaEstabelece ponto facultativo no dia 03 de novembro de 2023 no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, e dá outras providências.
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PORTARIA N° 14/2023
Art. 1o. Estabelecer ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim
Alegre, estado do Paraná, no dia 03 de novembro de 2023.
Art. 2o. Determinar a prorrogação dos prazos processuais, que tenham início ou
término no dia citado no art. 1o, para o primeiro dia útil imediato.
Art. 3o. No dia previsto no art. 1o, os servidores públicos da Câmara Municipal de
Jardim Alegre estão dispensados de suas atividades, sem prejuízo da remuneração,
estando também dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico.
Parágrafo único. Ocorrendo situação urgente ou havendo imperiosa necessidade,
o(s) servidor(e)s público(s) poderá(ão) ser requisitado(s) a comparecer à sede da
Câmara Municipal de Jardim Alegre.
Art. 4o. Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de
Jardim Alegre, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, RESOLVE:
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (30/10/2023).
Estabelece ponto facultativo no dia 03 de novembro
de 2023 no âmbito da Câmara Municipal de Jardim
Alegre, estado do Paraná, e dá outras providências.
JOSE CARLOS BARBOSA
\ Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
PORTARIA Nº 14/2023 
Estabelece ponto facultativo no dia 03 de novembro 
de 2023 no âmbito da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, estado do Paraná, e dá outras providências. 
O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, estado do Paraná, no dia 03 de novembro de 2023. 
Art. 2°. Determinar a prorrogação dos prazos processuais, que tenham início ou 
término no dia citado no art. 1º, para o primeiro dia útil imediato. 
Art. 3°. No dia previsto no art. 1º, os servidores públicos da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre estão dispensados de suas atividades, sem prejuízo da remuneração, 
estando também dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico. 
Parágrafo único. Ocorrendo situação urgente ou havendo imperiosa necessidade, 
o(s) servidor(e)s público(s) poderá(ão) ser requisitado(s) a comparecer à sede da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre. 
Art. 4°. Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, aos trinta dias do 
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (30/10/2023). 
__________________________________________
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara 
PODER LEGISLATIVO
13
ANO: 2023 / EDIÇÃO Nº 2066 Jardim Alegre, Segunda-Feira, 30 de Outubro de 2023

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