| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2486 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Altera redação da lei Nº 975/2017 e atualiza o valor das diárias de viagem e adiantamento para despesas no âmbito da administração municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1699 |
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ESTADO DO PARANÁ
PÍaça Mariana Leite Felix, 800 - CEP:86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (4313475.2107
CNPJ: 75.741.363 /OOOI-97
Jardim Alegre - Paraná
LEt No 2486t2023
SÚMULA: ALTERA REDAçÃo DA LEI
NO 975/2017 E ATUALIZA O VALOR DAS DIÁRIAS DE VIAGEM E
ADIANTAMENTO PARA DESPESAS NO Âniero DA ADMTNTSTRAçÃo
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVTDÊNChS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do PaTaná, SR, JOSE ROBERTO
FURLAN, Prefeito Municipal no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
Art. ío - A Lei Municipal no 97512017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. A diária é devida sempre que for necessário o pernoite do Servidor Público Municipal ou
Agente Político em outro Município, a cada periodo de 24(vinte e quatro) horas de afastamento,
tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, a hora da partida e da chegada
na sede do Município de Jardim Alegre.
§1o - Quando a diária for concedida para um período de |2(doze) horas de afastamento sem
pernoite do Servidor Públlco Municipal ou Agente Político em oulro Município, tomando-se como
termo inicial e final para contagem das horas do dia, a hora da partida e da chegâda na sede do
Município de Jardim Alegre.
§2o - Em casos que o afastamento do Servidor Público Municipal ou Agente Político para outro
municipio for de mais de 12(doze) horas, e estas estiverem computadas com o alcance de 2 datas
seguidas, será devida 2(duas) diárias sem pernoite, mediante documento fiscal do
estabelecimento onde ocorreu a alimentação e cópia de certificados, ofícios e outros;
§3o- Em casos que o afastamento do Servidor Público Municipal ou Agente Político para outro
município for de mais de 6 (seis) horas e menos de 12(doze) horas, e estas estiverem computadas
com o alcance de 2 datas seguidas, será devida 1 (uma) diária sem pernoite, mediante documento
fiscal do estabelecimento onde ocorreu a alimentaçâo e cópia de certificados, ofícios e outros;
Art. 40..
@ PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
o Povo Do MUNIcíPlo DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na cÂtulRn
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
r
Art. í4. .............
t-.............. .........
tv-.....................
V - quando o deslocamento se der sem necessidade de pernoite, ressalvado o §1o do art. 20.
Art.2o - Conforme art. 50, §'lo da Lei Municipal no97512017 os valores das diárias de viagem foram
atualizados conforme Tabela abaixo:
CATEGORIAS
PREFEITO E VICEPREFEITO
SECRETARIOS,
DIRETORES,
CONTROLADOR,
PROCURADOR
GERAL E
SUBPROCURADOR
Diária
c/pernoite
Diária
s/Pernoite
Diária
c/pernoite
Diária
s/pernoite
Diária
c/pernoite
Diária
s/pernoite
Curitiba e Região
Metropolitana/cidades
acima de 400 Km de
distância
550,00 220,00 360,00 120,00 260,00 9í,00
Brasília 880,00 480,00 325,00
Cidades acima de
100Km e abaixo de
400 Km de distância
330,00 1 í 0,00 240,OO 84,00 195,00 65,00
Outros Estados Adiantamento Adianlamento Adiant. Adiant. Adiant Adiant
Outros Países Adiantamento Adrantamento Adiant Adiant Adiant Adiant
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ATEGRE
ÊSTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leitê Felix, 80o - CEP: 86.860-00o
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Faxi l43l3475.2107
CNPJ: 75.741.363 /OOOL-87
Jardim Alegre - Paraná
ío§ - Excetuam-se do'caput'deste artigo os casos de emergência, assim considerados aqueles
em que não haja tempo de providenciar a solicitação de diária nos moldes do §1o do art. 10o,
quando o processo de concessão ocorrerá normalmente, desde que autorizado pelo ordenador
da despesa.
§2o - Nos casos de emergência considerados no parágrafo anterior, e desde que seja nas
circunvizinhanças do Município de Jardim Alegre com distância de até í00 Km e que ultrapasse
6 (seis) horas, será ressarcido somente o valor de lz lmeial diária sem pernoite, mediante
apresentação de documento fiscal do estabelecimento onde ocorreu a alimentaçáo e cópia de
certificados, ofícios e outros;
DEMAIS
SERVIDORES
F
.lr{R0l},t,II.6úRE
,t PREFEITURA DO MUNTCíPIO DE JARDTM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.13s4 - Fax: (4313475.2107
CNPJ : 75.741.363 /úOt-87
Jardim Alegre - Paraná
AÍ1.2" - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 23 fevereiro de 2023.
J be
Mu
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2023 / EDIÇÃO Nº 1888 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 23 de Fevereiro 2023
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI Nº 2486/2023
SÚMULA: ALTERA REDAÇÃO DA LEI
Nº 975/2017 E ATUALIZA O VALOR DAS
DIÁRIAS DE VIAGEM E
ADIANTAMENTO PARA DESPESAS NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, Prefeito Municipal no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 975/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A diária é devida sempre que for necessário o pernoite do Servidor Público Municipal ou
Agente Político em outro Município, a cada período de 24(vinte e quatro) horas de afastamento,
tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, a hora da partida e da chegada
na sede do Município de Jardim Alegre.
§1º - Quando a diária for concedida para um período de 12(doze) horas de afastamento sem
pernoite do Servidor Público Municipal ou Agente Político em outro Município, tomando-se como
termo inicial e final para contagem das horas do dia, a hora da partida e da chegada na sede do
Município de Jardim Alegre.
§2º - Em casos que o afastamento do Servidor Público Municipal ou Agente Político para outro
município for de mais de 12(doze) horas, e estas estiverem computadas com o alcance de 2 datas
seguidas, será devida 2(duas) diárias sem pernoite, mediante documento fiscal do
estabelecimento onde ocorreu a alimentação e cópia de certificados, ofícios e outros;
§3º- Em casos que o afastamento do Servidor Público Municipal ou Agente Político para outro
município for de mais de 6 (seis) horas e menos de 12(doze) horas, e estas estiverem computadas
com o alcance de 2 datas seguidas, será devida 1(uma) diária sem pernoite, mediante documento
fiscal do estabelecimento onde ocorreu a alimentação e cópia de certificados, ofícios e outros;
Art. 4º...........................................
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Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 23/02/2023 às 21:34:08
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Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2023 / EDIÇÃO Nº 1888 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 23 de Fevereiro 2023
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
1º§ - Excetuam-se do “caput” deste artigo os casos de emergência, assim considerados aqueles
em que não haja tempo de providenciar a solicitação de diária nos moldes do §1º do art. 10º,
quando o processo de concessão ocorrerá normalmente, desde que autorizado pelo ordenador
da despesa.
§2º - Nos casos de emergência considerados no parágrafo anterior, e desde que seja nas
circunvizinhanças do Município de Jardim Alegre com distância de até 100 Km e que ultrapasse
6 (seis) horas, será ressarcido somente o valor de ½ (meia) diária sem pernoite, mediante
apresentação de documento fiscal do estabelecimento onde ocorreu a alimentação e cópia de
certificados, ofícios e outros;
Art. 14. .......................................................
I-.................................................................
IV-..............................................................
V – quando o deslocamento se der sem necessidade de pernoite, ressalvado o §1º do art. 2º.
Art.2º - Conforme art. 5º, §1º da Lei Municipal nº975/2017 os valores das diárias de viagem foram
atualizados conforme Tabela abaixo:
CATEGORIAS
PREFEITO E VICEPREFEITO
SECRETÁRIOS ,
DIRETORES,
CONTROLADOR,
PROCURADOR
GERAL E
SUBPROCURADOR
DEMAIS
SERVIDORES
Diária
c/pernoite
Diária
s/Pernoite
Diária
c/pernoite
Diária
s/pernoite
Diária
c/pernoite
Diária
s/pernoite
Curitiba e Região
Metropolitana/cidades
acima de 400 Km de
distância
550,00 220,00 360,00 120,00 260,00 91,00
Brasília 880,00 ____ 480,00 ____ 325,00 ____
Cidades acima de
100Km e abaixo de
400 Km de distância
330,00 110,00 240,00 84,00 195,00 65,00
Outros Estados Adiantamento Adiantamento Adiant. Adiant. Adiant. Adiant.
Outros Países Adiantamento Adiantamento Adiant. Adiant. Adiant. Adiant.
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Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 23/02/2023 às 21:34:08
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Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2023 / EDIÇÃO Nº 1888 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 23 de Fevereiro 2023
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 23 fevereiro de 2023.
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
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Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 23/02/2023 às 21:34:08
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