| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Concede revisão geral e atualiza os vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.7256 - 3475.1354 - Fax: (43l.3475.2107
CNPJ : 75.741.363 /OOOL-87
Jardim Alegre - Paraná
LE[N'2487t2023
SÚMULA. Concede revisão geral
yencimentos dos servidores públicos
outras providências.
e atualiza os
municipais e dá
A CAMARA DE VEREADORES DO MLTNICIPIO DE
JARDIM ALEGRE, NO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇOES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MLTNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. lo. Fica concedida a revisão anual aos servidores públicos do Poder Executivo e
do Poder Legislativo, aplicado a estes o índice inÍlacionário "IPCA/IBGE", do
período compreendido de l' de janeiro a 3l de dezembro de 2022, o valor de 5,797o
(cinco inteiros vírgula setenta e nove por cento), nos termos do art. 37, X, da CF de
1988 e do afi.2ll da Lei Municipal n" 2.19512020, com redação dada pela Lei
Municipal n'2.28612021, a serem concedidos ao quadro de pessoal ativos, inativos
e pensionistâs, não se aplicando aos servidores que recebem salário minimo federal.
§1". Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a atualizar as tabelas de
vencimentos da Lei Municipal n' 2.19712020, de 0l/04/2020, do Anexo V. para a
carreira de nível fundamental; do Anexo VI, para a carreira de nivel médio; do Anexo
VII, para a carreira de nível técnico; e dos Anexos VIII, Anexos VIII A e Anexos VIII
B. para a carreira de nível superior.
§2'. Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a aÍralizar as tabelas de
vencimentos dos cargos de provimento comissionado, constantes do Anexo I, da Lei
Municipal n" 960/2017 e dos Empregos Públicos, do Programa de Saúde da Família
PSF e Programa de Saúde Bucal PSB, constantes da Lei Municipal n' 2.195/2020, de
01104/2020, e do pessoal contratado em regime especial regido pela Lei Municipal no
2.149t20t9.
t
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860{00
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: l43l3475.2107
CNPJ : 75.741.363 /OOOL-&7
Jardim Alegre - Paraná
§4o. No cumprimento do previsto no caput desÍe artigo, deverá ainda ser observado o
disposto no art. 70, IV e art. 39, §3o, ambos da Constituição Federal.
§5'. Ao Agente Comunitri'rio de Saúde - ACS e ao Agente de Controle a Endemias -
ACE, fica assegurado o piso, na forma da Lei n" 2.44212022.
Art. 2o. As despesas decorrentes de implementação da presente Lei, fica por conta de
verbas e dotações já previstas no orçamento vigente, com eventuzrl complementação.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de lo de fevereiro de 2023.
Edificio da prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Gabinete do
Prefeito, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil vinte e três.
(23/02t2023)
Muni pal
J
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
§3'. Fica a Secretaria da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizada a atonlizar
as tabelas de vencimento constante do Anexo V da Lei Municipal n" 3 1 5/2013 (Grupo
Ocupacional de Nível Básico, Grupo Ocupacional de Nível Médio e Grupo
Ocupacional de Nível Superior), aplicando o percentual de Revisão Geral Anual
estabelecido no art. lo desta Lei sobre os valores atualmente vigentes.