| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2488 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Concede revisão geral e atualiza os vencimentos dos professores e profissionais da educação (monitores 20 horas e 40 horas semanais) da rede municipal de educação e dá outras providências |
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REFEITURA DO MUNICÍPIO »T JARDIM ALEGRE
ESTÁDO DO PÁRANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 347 5.1256 - 3 475. I 3 54 - Fax: (43) 347 5.2107
CNPJ: 75.74 1.363/000 l -87
Jardim Alegre - Paraná
SÚMULA. Concede revisão geral e atualiza os vencimentos dos
Professores e Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e
40 horas semanais) da Rede Municipal de Educaçáo e dá outras
providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, NO ESTADO DO PARANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÔES LEGAIS,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1o de Janeiro de 2023.
mil e vinte etrês. (2310212023)
Jos be rto
Pre M unrcrpa
tEt N" 2488/2023
Art. to- Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a tazer a revisão anual
aos servidores públicos, constantes nas tabelas de vencimentos da Lei Municipal no
06112010, Anexo l, do Plano de Carreira e Remuneração do Magisterio, e dos
profissionais da educação Monitores 20 horas e Monitores 40 horas semanais,
consoante tabelas de vencimentos da Lei Municipal no 2.29412020, Anexos ll e lll,
aplicando a estas tabelas o índice inflacionário "IPCA/IBGE', do período compreendido
de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2022, o valor de 5,79olo (cinco inteiros vírgula
sêtente e nove por cento), nos termos do art. 37, X, da CF de í988 e do art.211 da
Lei Municipal n" 2.19512020, com redação dada pela Lei Municipal no 2.28612020.
Parágrafo Único - Aos professores e profissionais da educação cujos vencimentos
correspondem ao piso nacional do magistério, regulamentado pela Lei Federal no
11.73812008, fica assegurada a alualização mencionada no caput deste artigo,
resguardando o direito às eventuais diferenças em caso de reajuste do referido piso.
Edificio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do
Paranâ, Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois
@
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2023 / EDIÇÃO Nº 1888 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 23 de Fevereiro 2023
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI Nº 2488/2023
SÚMULA. Concede revisão geral e atualiza os vencimentos dos
Professores e Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e
40 horas semanais) da Rede Municipal de Educação e dá outras
providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE, NO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º- Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a fazer a revisão anual
aos servidores públicos, constantes nas tabelas de vencimentos da Lei Municipal nº
061/2010, Anexo I, do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, e dos
profissionais da educação Monitores 20 horas e Monitores 40 horas semanais,
consoante tabelas de vencimentos da Lei Municipal nº 2.294/2020, Anexos II e III,
aplicando a estas tabelas o índice inflacionário “IPCA/IBGE”, do período compreendido
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, o valor de 5,79% (cinco inteiros vírgula
setenta e nove por cento), nos termos do art. 37, X, da CF de 1988 e do art. 211 da
Lei Municipal nº 2.195/2020, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.286/2020.
Parágrafo Único – Aos professores e profissionais da educação cujos vencimentos
correspondem ao piso nacional do magistério, regulamentado pela Lei Federal nº
11.738/2008, fica assegurada a atualização mencionada no caput deste artigo,
resguardando o direito às eventuais diferenças em caso de reajuste do referido piso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de Janeiro de 2023.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e vinte e três. (23/02/2023)
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
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Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 23/02/2023 às 21:34:08
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