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norma nº 2490/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2490 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaDispõe sobre a revisão anual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários, procurador geral, subprocurador administrativo e judicial e chefe de gabinete e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
LÊt N" 2490/2023
SÚMULA: DISPÕE SoBRE A REV§ÃO ANUAL DOS SUBSíDIOS
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, PROCURADOR
GERAL, SUBPROCURADOR ADMINISTRATIVO E JUDICIAL E
CHEFE DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, NO ESTADO
DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRTBUTÇÕES LEGATS, APROVOU, E EU, PREFETTO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.l'- Em conformidode oo previsio no or1.4', do Lei no
2.18412020, fico concedido revisõo gerol onuol oos subsídios do Prefeílo
Municipol, Vice-Prefeilo, Secretórios, Procurodor Gerol, Subprocurodor
Adminisirotivo e Judiciol e Chefe de Gobinete, oplicondo o estes o índice
inflocionório "IPCA/IBGE", do per-rodo compreendido de lo de joneiro o 31 de
dezembro de 2022, o volor de 5,797" lcinco inteiros, vírgulo selento e nove por
Art.2o- Os volores dos novos subsídios serõo os seguintes:
Art. 3o. Esto Lei enlro em vigor no dolo de suo publicoçõo,
produzindo efeitos finonceiros o porlir de lo de fevereiro de 2023.
Jordim Alegre, em 23 de morço de 2023.
rt
P
Prefeilo Rs 14.8',r0,60
Vice- Prefeilo R§ 5.50r,08
Secrelórios Rs 4.r97,90
Procurodor Gerol Rs 5.31 1,57
Subprocurodor Adminislrolivo e Judiclol Rs 5.31r,57
Chefe de Gobinete R§ 4.r97,90
J Ro
Munici
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.73Y - Fdx: l43l34752!07
CNPJ : 75.741.363 / @Ot-87
Jardim Alegre - Paraná
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2023 / EDIÇÃO Nº 1909 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 23 de Março de 2023
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná 
LEI Nº 2490/2023 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS 
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, PROCURADOR 
GERAL, SUBPROCURADOR ADMINISTRATIVO E JUDICIAL E 
CHEFE DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, NO ESTADO 
DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.1º - Em conformidade ao previsto no art. 4º, da Lei nº 
2.184/2020, fica concedida revisão geral anual aos subsídios do Prefeito 
Municipal, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador Geral, Subprocurador 
Administrativo e Judicial e Chefe de Gabinete, aplicando a estes o índice 
inflacionário “IPCA/IBGE”, do período compreendido de 1º de janeiro a 31 de 
dezembro de 2022, o valor de 5,79% (cinco inteiros, vírgula setenta e nove por 
cento). 
Art.2º- Os valores dos novos subsídios serão os seguintes: 
Prefeito R$ 14.810,60 
Vice-Prefeito R$ 5.501,08 
Secretários R$ 4.197,90 
Procurador Geral R$ 5.311,57
Subprocurador Administrativo e Judicial R$ 5.311,57
Chefe de Gabinete R$ 4.197,90
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023. 
 Jardim Alegre, em 23 de março de 2023. 
José Roberto Furlan 
Prefeito Municipal 
5
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 23/03/2023 às 20:43:54
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