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norma nº 2493/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2493 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaAltera redação da lei nº 609/2015.
native_id1705

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICíP]O DE JARDIM ATEGRE
ESTADO DO PARANA
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.L354 - Faxi (43]-3475.2tO7
CNPJ: 75.741.363 l@Ot-87
Jardim Alegre - Paraná
LEt N02493/2023
ALTERA REDAçÃO DA LEr No 609/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuiçóes legais conferidas por Lel, faz saber que:
Art. 23
§ 1o Tendo em vista o disposto no art. 260-1, da Lei Federal no 8.069/90, o Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por intermédio da Secretaria lrilunicipal de
Assistência Social, dará ampla divulgação de seu calendário de reuniôes ordinárias e
extraordinárias à comunidade, assim como ao Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho
Tutelar.
Att.24
§ 3o O mandato dos membros da mesa diretiva será de 01 (um) ano, permitida uma recondução
poÍ igual período.
Art. 35............
§ 2o O Conselho Tutelar em funcionamento, assim como aqueles a serem criados, sáo
administrativamente vinculados à Secretaria Municipal da Administração, atuando como órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregados de zelaÍ pelo cumprimento dos direitos
da criança e do adolescente, definidos em Lei Federal n' 8069/1990 e outÍas legislações
correlatas.
@
o PoVo Do MUNIcíPlo DE JARDIM ALEGRE, por seus representântes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - A Lei Municipal n" 609/20í5 passa a vigorar com a seguinte redação:
fr
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ATEGRE
ESTAOO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-00O
Fone: (43) 3475.1256 -3475.1354 - Fax: (43],3475.2707
CN PJ: 75.741.363 /OOO7-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4í Os Conselhos Tutelares Íuncionarão de segunda a sexta Íeira, no horário das 8h às
17:30min, sendo que todos os membros deverão registrar suas entradas e saídas ao trabalho no
relógio ponto digital e, na falta deste, de maneira manual em cartáo ponto, ambos vistados pelo
Presidente do Conselho Tutelar.
l- Haverá escala de sobreaviso no horário de almoço e noturno, a ser estabelecida pelo
Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado, compreendida das 1 1:30min às
13h e das 1 7:30min às 8h, de segunda à sextâ-feira, devendo o Conselheiro Tutelar ser acionado
através do telefone de emergência.
Art. 49..............
tx-........... ... . .
X. REVOGADO
X- Após a habilitação documental, os candidatos passaráo por prova objetiva de conhecimento
sobre os direitos da criança e do adolescente, a qual terá caráter eliminatório.
§10...............................
§ 20 REVOGADO
§30..-.....,......................
4rt.64.........
§ 1o Os candidatos eleitos como suplentes serão convocados pelo Poder Executivo Municipal
para assumir no caso de férias e vacância, licenças para tratamento de saúde, maternidade ou
paternidade.
AÍL 80.................
§40.......................
§ 5. REVOGADO
@
Art. 57. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em
todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano
subsequente ao da eleiÇão presidencial.
$,
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.L256 - 3475.1354 - Fax: (4313475.2LO7
CNPJ: 75.741.363 /OOOI-87
Jardim Alegre - Paraná
§5o O prazo máximo para conclusão da Sindicância é de 30 (trinta dias) dias, prorrogável por mais
30 (trinta), a depender da complexidade do caso ê das provas a serem produzidas.
Art.8í
§ 14 O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias,
prorrogável por mais 60 (sessenta), a depender da complexidade do caso e das provas a serem
produzidas.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MU -PR, em 30 de março de 2023.
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ATEGRE
iEI-.
Municipal

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