| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2493 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Altera redação da lei nº 609/2015. |
| native_id | 1705 |
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PREFEITURA DO MUNICíP]O DE JARDIM ATEGRE ESTADO DO PARANA Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.L354 - Faxi (43]-3475.2tO7 CNPJ: 75.741.363 l@Ot-87 Jardim Alegre - Paraná LEt N02493/2023 ALTERA REDAçÃO DA LEr No 609/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuiçóes legais conferidas por Lel, faz saber que: Art. 23 § 1o Tendo em vista o disposto no art. 260-1, da Lei Federal no 8.069/90, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por intermédio da Secretaria lrilunicipal de Assistência Social, dará ampla divulgação de seu calendário de reuniôes ordinárias e extraordinárias à comunidade, assim como ao Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar. Att.24 § 3o O mandato dos membros da mesa diretiva será de 01 (um) ano, permitida uma recondução poÍ igual período. Art. 35............ § 2o O Conselho Tutelar em funcionamento, assim como aqueles a serem criados, sáo administrativamente vinculados à Secretaria Municipal da Administração, atuando como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregados de zelaÍ pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos em Lei Federal n' 8069/1990 e outÍas legislações correlatas. @ o PoVo Do MUNIcíPlo DE JARDIM ALEGRE, por seus representântes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - A Lei Municipal n" 609/20í5 passa a vigorar com a seguinte redação: fr PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ATEGRE ESTAOO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-00O Fone: (43) 3475.1256 -3475.1354 - Fax: (43],3475.2707 CN PJ: 75.741.363 /OOO7-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 4í Os Conselhos Tutelares Íuncionarão de segunda a sexta Íeira, no horário das 8h às 17:30min, sendo que todos os membros deverão registrar suas entradas e saídas ao trabalho no relógio ponto digital e, na falta deste, de maneira manual em cartáo ponto, ambos vistados pelo Presidente do Conselho Tutelar. l- Haverá escala de sobreaviso no horário de almoço e noturno, a ser estabelecida pelo Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado, compreendida das 1 1:30min às 13h e das 1 7:30min às 8h, de segunda à sextâ-feira, devendo o Conselheiro Tutelar ser acionado através do telefone de emergência. Art. 49.............. tx-........... ... . . X. REVOGADO X- Após a habilitação documental, os candidatos passaráo por prova objetiva de conhecimento sobre os direitos da criança e do adolescente, a qual terá caráter eliminatório. §10............................... § 20 REVOGADO §30..-.....,...................... 4rt.64......... § 1o Os candidatos eleitos como suplentes serão convocados pelo Poder Executivo Municipal para assumir no caso de férias e vacância, licenças para tratamento de saúde, maternidade ou paternidade. AÍL 80................. §40....................... § 5. REVOGADO @ Art. 57. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleiÇão presidencial. $, ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.L256 - 3475.1354 - Fax: (4313475.2LO7 CNPJ: 75.741.363 /OOOI-87 Jardim Alegre - Paraná §5o O prazo máximo para conclusão da Sindicância é de 30 (trinta dias) dias, prorrogável por mais 30 (trinta), a depender da complexidade do caso ê das provas a serem produzidas. Art.8í § 14 O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta), a depender da complexidade do caso e das provas a serem produzidas. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MU -PR, em 30 de março de 2023. PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ATEGRE iEI-. Municipal