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norma nº 2498/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2498 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDispõe sobre a criação do Comitê Municipal do Transporte Escolar no Município de Jardim Alegre.
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ESTADO DO PARANA
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.L256 - 3475.1354 - Fax: (4313475.2107
CNPJ: 75.741.363 IOOOL-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI No 2498t2023
DlsPÕE SOBRE A CRnÇÃO DO COiflTÊ
MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR
NO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE.
O PREFEITO TYIUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do PaTaná, SR. JOSÉ
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições lêgais conferidas por Lel faz saber que:
Art. 1o - Fica criado o Comitê do Transporte Municipal do Municipio de Jardim Alegre
que seguirá as orientações e instruçôes necessárias a consecução do disposto na Lei
Estadual no 11.721 , de 20 de maio de 1997 e na Lei Federal no10.880, de 9 de junho de
2004, instituem, respectivamente, o Programa Estadual de Transporte Escolar/PETE, o
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar /PNATE e Resolução no77712013,
da Secretaria do Estado da Educaçáo- SEED.
Art.2o - O Comitê a que se refere o artigo anterior tem como finalidade de acompanhar
as condiÇõês de oferta do transporte escolar público municipal, observando-se os
seguintes critérios de composição:
l- 1 representante da Secretária Municipal da Educaçâo;
ll- 1 representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino;
lll- 1 representante da Rede Municipal de Ensino;
lV- 1 representante de Pais dos Alunos.
§1o A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata, com a
nomeação do representante e seu suplente.
§2o Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 2 anos, permitida uma
recondução por igual período.
§3o O Comitê de transporte Escolar terá um Presidente eleito por seus pares, podendo
ser reeleito uma única vez.
§4o A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre representantes previstos nos
incisos ll, lll e lV deste artigo.
§5o O Presidente poderá ser substituído, sendo imediatamente eleito outro membro para
completar o período restante do respectivo mandato.
PREFEITURA DO MUN!CíPIO DE JARDIM ALEGRE
o Povo Do MUNIcíPlo DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
$
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.L256 -3475.1354 - Fax: (43!,3475.2tO7
CNPJ: 75.741.363 /OOO1-87
Jardim Alegre - Paraná
§60 A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade
de relevante interesse social.
§7o O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo ao Município
garantir infraestrutura e condiçõês materiais e adequadas à execução plena das
competências do Comitê.
§8o A criação do Comitê deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, em Diário
do Estado do Paraná, e cópias dessas publicaçôes devem ser encaminhadas para a
Coordenação do Transporte Escolar da Superintendência do Desenvolvimento
Educacional-SUDE/SEED.
AÉ.30- Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes atribuições:
l- analisar Relatórios Bimestrais de controle do transportê diário dos alunos,
contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos (se
houver), justificativa para as faltas (Anexo l) da Resolução n" 77712013-GS/SEED,
que deveráo ser encaminhados ao NRE com parecer do Comitê;
ll- verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município
cópia de documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos
relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar;
lll realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do
Transporte Escolar;
lV- veriíicar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas
identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades adotem as providências
cabiveis e as penalidades, quando necessário.
Art. 4o - O Comitê de Transporte Escolar deve observar e estando dentro da legalidade
deve seguir as recomendações da resolução da SEED (Secretaria de Estado e
Educação), em especial a Resolução da SEED no777 de fevereiro de 2013, bem como
as íuturas resoluções que venham a substituir ou modificar a resolução referida.
AÉ.5o Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDIFíCIO DA PREFEITURA DO MUNICíPIO OE JARDIM ALEGRE, GAbiNEIE
do Prefeito, dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e três (1010412023).
Jos be
P ito Munici al
@ PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ATEGRE

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