| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2498 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal do Transporte Escolar no Município de Jardim Alegre. |
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ESTADO DO PARANA Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.L256 - 3475.1354 - Fax: (4313475.2107 CNPJ: 75.741.363 IOOOL-87 Jardim Alegre - Paraná LEI No 2498t2023 DlsPÕE SOBRE A CRnÇÃO DO COiflTÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE. O PREFEITO TYIUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do PaTaná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições lêgais conferidas por Lel faz saber que: Art. 1o - Fica criado o Comitê do Transporte Municipal do Municipio de Jardim Alegre que seguirá as orientações e instruçôes necessárias a consecução do disposto na Lei Estadual no 11.721 , de 20 de maio de 1997 e na Lei Federal no10.880, de 9 de junho de 2004, instituem, respectivamente, o Programa Estadual de Transporte Escolar/PETE, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar /PNATE e Resolução no77712013, da Secretaria do Estado da Educaçáo- SEED. Art.2o - O Comitê a que se refere o artigo anterior tem como finalidade de acompanhar as condiÇõês de oferta do transporte escolar público municipal, observando-se os seguintes critérios de composição: l- 1 representante da Secretária Municipal da Educaçâo; ll- 1 representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; lll- 1 representante da Rede Municipal de Ensino; lV- 1 representante de Pais dos Alunos. §1o A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata, com a nomeação do representante e seu suplente. §2o Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 2 anos, permitida uma recondução por igual período. §3o O Comitê de transporte Escolar terá um Presidente eleito por seus pares, podendo ser reeleito uma única vez. §4o A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre representantes previstos nos incisos ll, lll e lV deste artigo. §5o O Presidente poderá ser substituído, sendo imediatamente eleito outro membro para completar o período restante do respectivo mandato. PREFEITURA DO MUN!CíPIO DE JARDIM ALEGRE o Povo Do MUNIcíPlo DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: $ ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.L256 -3475.1354 - Fax: (43!,3475.2tO7 CNPJ: 75.741.363 /OOO1-87 Jardim Alegre - Paraná §60 A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social. §7o O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo ao Município garantir infraestrutura e condiçõês materiais e adequadas à execução plena das competências do Comitê. §8o A criação do Comitê deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, em Diário do Estado do Paraná, e cópias dessas publicaçôes devem ser encaminhadas para a Coordenação do Transporte Escolar da Superintendência do Desenvolvimento Educacional-SUDE/SEED. AÉ.30- Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes atribuições: l- analisar Relatórios Bimestrais de controle do transportê diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos (se houver), justificativa para as faltas (Anexo l) da Resolução n" 77712013-GS/SEED, que deveráo ser encaminhados ao NRE com parecer do Comitê; ll- verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia de documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar; lll realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar; lV- veriíicar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades adotem as providências cabiveis e as penalidades, quando necessário. Art. 4o - O Comitê de Transporte Escolar deve observar e estando dentro da legalidade deve seguir as recomendações da resolução da SEED (Secretaria de Estado e Educação), em especial a Resolução da SEED no777 de fevereiro de 2013, bem como as íuturas resoluções que venham a substituir ou modificar a resolução referida. AÉ.5o Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. EDIFíCIO DA PREFEITURA DO MUNICíPIO OE JARDIM ALEGRE, GAbiNEIE do Prefeito, dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e três (1010412023). Jos be P ito Munici al @ PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ATEGRE