| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Garante o piso salarial nacional aos enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem, servidores do município de Jardim Alegre-Pr |
| native_id | 1710 |
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O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CAMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. ío - Fica garantido o piso salarial dos Enfermeiros, servidores do Município de Jardim
Alegre-PR, no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), em
cumprimento ao art. 15-C, da Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986, incluído pela Lei no
14..434, de 04 de agosto de 2022.
§1o - Aos ocupantes dos cargos de Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem,
cargo em extinção, fica garantido o piso, no correspondente a70o/o (setenta por cento) do
piso salarial dos Enfermeiros, previsto no capuÍ deste artigo.
§2o - Os Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem que
percebem vencimentos menores ao valor previsto no caput deste artigo, terão o piso
observado com o pagamento da diferença apurada, através de complemento salarial.
Art. 2(, - Os recursos financeiros repassados pela União ao Município, a título de
assistência financeira complementar para cumprimento dos pisos salariais mencionados
nesta Lei, serão contabilizados, para fins dos limites de que trata o art. 169, da
Constituição Federal, conforme §2o, do art. 38, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional n" 127 , de 22 de dezembro de 2022.
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ATEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.t354 - Fax: (431 3475.2107
CNPJ : 75.741.363 /OOO1-&7
Jardim Alegre - Paraná
LEt N" 2500/2023
GARANTE O PISO SALARIAL NACIONAL
AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS EM
ENFERMAGEM E AUXILIARES DE
ENFERMAGEM, SERVIDORES DO
MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE.PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei faz saber que:
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARD!M ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860{00
Fone: (43) 3475.1256 -3475.L354 - Fax: l43l3475.7LO7
CNPJ: 75.741.363 /OOO7-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3o - As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta dos repasses da
Uniáo, bem como por conta da dotação orçamentária específica do Poder Executivo,
suplementadas se necessário.
Art. 4o - Fica revogada a Lei no 2.05012018.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos flnanceiros a
partir de 1o de abril de 2023.
EDIFíCIO DA PREFEITURA DO MUNIC|PIO DE JARDIM ALEGRE, GAbiNEtE dO
Prefeito, dez dias do mês de abril e três (10/04/2023).
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José