| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2509 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Altera a lei nº 061/2010 – estatuto e plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica de Jardim Alegre-Pr. |
| native_id | 1711 |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860{00
Fone: (43) 3475.L256 -3475.1354 - Fax: (431,3475.?LO7
CNPJ: 75.741.363 /OOO7-87
Jardim Alegre - Paraná
LEt No 2509/2023
ALTERA A LEI NO 061/20íO - ESTATUTO
E PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO OOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO DA EDUCAçÃO
BÁsIcA DE JARDTM ALEGRE-PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSE
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lel, faz saber que:
O POVO DO MUNICíP|O DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - O art. í8, da Lei Complementar no 06112010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 7re No caso de a lnstituição Escolar necessitar de funcionamento durante dois
períodos, também será entendida como necêssária a existência de um Diretor
com 40 horas à disposição da direçáo, ainda que o estabelecimento não conte
com 240 ou mais alunos.
Àrt.2" - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 20 de abril, de
2023.
J R berto
Prefe M unic
@
Art 18 -
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