| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2517 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Cria o emprego público de orientador social. |
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PREFETTURA DO MUNTCíPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.t354 - Fax: l43l 3475.2707 CNPJ: 75.741.363 /@Ol-87 Jardim Alegre - Paraná LEI No 2517t2023 Cria o emprego público de Orientador Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuiçóes legais conferidas por Lei faz saber que: O POVO DO MUNICíP|O DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei: VAGAS EMPREGO PUBLICO CH/SEMANAL SALÁRIO _ R$ 04 Orientador Social 1.302,00 Art. 2o - O provimento do emprego público de Orientador Social será por meio de Concurso Público, obedecendo aos seguintes requisitos: EMPREGO PUBLICO REQUISITO Orientador Social Nível médio completo Art. 30 - As atribuições do emprego público de Orientador Social constam do anexo I da presente Lei. Art. 40 - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta da dotaçâo orçamentâria 11 .01 .2255.01000 - Piso Básico Variável - Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos - Recursos Livres. Art. 50 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 29 de maio de 2023. J o P ito Muni AÉ. 1o - Fica criado o emprego público de Orientador Social, com número de vagas, carga horária e salário de acordo com o quadro abaixo: 40 @