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norma nº 2517/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2517 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaCria o emprego público de orientador social.
native_id1712

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PREFETTURA DO MUNTCíPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.t354 - Fax: l43l 3475.2707
CNPJ: 75.741.363 /@Ol-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI No 2517t2023
Cria o emprego público de Orientador
Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuiçóes legais conferidas por Lei faz saber que:
O POVO DO MUNICíP|O DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei:
VAGAS EMPREGO PUBLICO CH/SEMANAL SALÁRIO _ R$
04 Orientador Social 1.302,00
Art. 2o - O provimento do emprego público de Orientador Social será por meio de
Concurso Público, obedecendo aos seguintes requisitos:
EMPREGO PUBLICO REQUISITO
Orientador Social Nível médio completo
Art. 30 - As atribuições do emprego público de Orientador Social constam do anexo I da
presente Lei.
Art. 40 - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta da
dotaçâo orçamentâria 11 .01 .2255.01000 - Piso Básico Variável - Serviço de Convivência
e Fortalecimentos de Vínculos - Recursos Livres.
Art. 50 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 29 de maio de
2023.
J o
P ito Muni
AÉ. 1o - Fica criado o emprego público de Orientador Social, com número de vagas, carga
horária e salário de acordo com o quadro abaixo:
40
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