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norma nº 2520/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2520 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a firmar contrato de concessão de direito real de uso sobre o lote de terras nº 43-D-3 E 43-D-1-REM-1/REM (quarenta e três-de-três e quarenta e três-de-um remanescenteum/remanescente ce), com a área de 993,60 m², da planta geral da cidade de jardim alegre-paraná, contendo como benfeitoria um barracão medindo 264,00 m², com a empresa fiação de Seda Bratac sa, e da outras providências
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESIADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.13il - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.74'1.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CoNTRATO DE CONCESSÃO Oe OrnerO
REAL DE USO SOBRE O LOTE DE
TERRAS NO 43-D-3 E 43-D-1-REM.1/REM
(QUARENTA E TRÊS.DE-TRÊS E
QUARENTA E TRÊS-DE-UM.
REMANESCENTEUM'REMANESCENTE￾cE), coM A ÁREA DE 993,60 M2, DA
PLANTA GERAL DA CIDADE DE JARDIM
ALEGRE.PARANÁ, CONTENDO COMO
BENFEITORTA UM BARRACÂO MEDINDO
264,00 tt', COii A EMPRESA F|AçÃO DE
SEDA BRATAC SA
PROUDÊNClAS.
E DA OUTRAS
LEI N'2520t2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ
ROBERTO FURLAN, no uso de suas atribuiçÕes legais conferidas por Lei, faz saber
que:
o Povo Do MUNlciPlO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
AÉ. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito
real de uso, com encargos, a FIACAO DE SEDA BRATAC S A, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ n'61.080.735/0008-33, com sede administrativa
localizada no endereço na Avenida Brasília n'1075 - Shangrila B, Município de
Londrina-Paraná CEP 86070-000 do lote de terras no 43-D-3 e 43-D-1-REM-1/REM
(quarenta e três-detrês e quarenta e três-de-um-remanescente-um/remanescente-ce),
com a área de 993,60 m2 (novecentos e noventa e três metros e sessenta centímetros
quadrados), situado na Avenida Tancredo Neves com o número predial í180, quadro
urbano do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e
confrontações: PELA FRENTE; Divide com a Avenida Tancredo Neves, medindo20,70
metros; LADO DIREITO: Divide com o Lote no 04, medindo 23,00 metros e com o Lote
no 08, medindo 25,00 metros; LADO ESQUERDO: Divide com o Lote no 43-D-1-REM￾1/REM-4, medindo 28,00 metros, e com o Lote no 43-D-1 -REM-1/REM-B, medindo 20,00
metros; FUNDOS: Divide com a Rua lvaiporã, medindo 20,70 metros; cujo Droprietário A@\
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/Íax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre. pr.gov.br
9r '] r.Fril,l
ô PREFETTURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARA
é o MUNIC|PIO DE JAROIM ALEGRE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica- CNPJ n"75.74í.363/000í€7, com sede administrativa locr,lizada no endereço
na Praça Mariana Leite Felix n'800 - Centro, Municipio de Jardim Alegre-Paraná
CEP 86860-000, constando a seguinte benfeitoria: Um salão cpmercial em alvenaria
medindo 264,00m'?, cujo imóvel é objeto da Matrícula sob no49.352, do Cartório de
Registro de lmóveis da Comarca de lvaiporã, Estado do Paraná, para fins de
manutenção da cadeia produtiva da sericicultura no município.
Art 2o - A concessão de uso do objeto desta Lei será com a finalidade específica de
manutenção das atividades da filial da FIAçÂO DE SEDA BRATAC SA inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ n"6í.080.735/0008-33, estabelecida com
encargo e por prazo de í0 (dez) anos, renováveis por igual período, a critério do Poder
Executivo municipal e desde que efetivamente cumpridos os encargos definidos nesta
Lei.
Art.30 - Ficará a concessionária obrigada, durante o prazo da concessão, a manter a
sua capacidade operacional e produtiva, cumprindo também com encargos sociais
relacionado aos empregados pelo empreendimento, bem como obrigada a honrar com
as demais contraprestações assumidas.
§1o Os encargos voltados aos empregos diretos e indiretos se manterá obrigatório em
toda a vigência do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, devendo a
concessionária honrar o compromisso assumido, exceto em casos de fato superveniente
decorrente de caso fortuito ou de força maior.
Art. 40 - Ficará a concessionária obrigada, durante o prazo da concessáo, a manter a
seus documentos de regularização sempre vigentes e em conÍormidade a suas
condicionantes, sendo:
| - Alvará de Funcionamento expedido pelo Departamento Municipal de Tributaçáo e
Fiscalização;
ll - Licença Sanitária expedido pelo Departamento Municipal de Vigilância Sanitária;
lll - Licenciamênto do Corpo de Bombeiros expedido pelo 1' Subgrupamento de
Bombeiros lndependente do Município de lvaiporã-Paraná;
lV - Licença Ambiental expedida pelo lnstituto Agua e Terra-lAT.
Art. 50 - Caberá à Concessionária relatar semestralmente através de relatório de
atividades, manutenção e investimentos no imóvel, que deverá ser encaminhado à
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, afim de comprovar as obrigações
assumidas no Contrato de Concessão dê Direito Real de Uso, além de se submeter
às demais formas de fiscalização, a ser exercida pela administraçáo pública municipal.
Praça Mariana Leitê Felix, 800 - Fone/fâx: (43\ U75-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre -
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
a
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) U75.1256 - 3475.13il - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PREFETTURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARA
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/000í -87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 70 - Caberá à Concessionária todos os ônus e encargos de conservação,
manutenção e/ou investimentos na estrutura física do imóvel concedido.
Art. 80 - Na hipótese de a concessionária, por qualquer motivo, deixar de exercer as
atividades ou descumprir parcial ou integralmente as obrigações para as quais se propôs,
conforme o estabelecido nas disposiçóes precedentes, haverá a reversão do imóvel para
o patrimônio do Município de Jardim Alegre-Paraná sem a necessidade de qualquer
medida judicial ou indenização, bastando tão somente a expedição de notificação da
concedente.
AÉ. 90 - Fica o Poder Executivo do Município de Jardim Alegre-Paraná autorizado a
realizar procedimento de dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal no 8.666/93 e
com base no art.17, §1' c/c art.30, Xlll, para fins da concessão de direito real de uso de
imóvel público, objetivando a finalidade prevista no artigo 1o desta Lei.
Art. 10 - Esta Lei entrará êm vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PARANA, em 29 de
maio de 2023.
berto
P o Municip
Art. 6., - A concessionária nâo poderá gravar o imóvel com ônus reais nem o dar em
garantia de financiamento junto às instituições financeiras para a obtenção de recursos
destinados à edificação, instalação, automatização, ampliação, investimentos e outros
interesses da concessionária.
Praça Mariana Leite Felix,800- Fone/fax: (43) U75-1256 - 3475-1354-Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr. gov. br

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