| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2520 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a firmar contrato de concessão de direito real de uso sobre o lote de terras nº 43-D-3 E 43-D-1-REM-1/REM (quarenta e três-de-três e quarenta e três-de-um remanescenteum/remanescente ce), com a área de 993,60 m², da planta geral da cidade de jardim alegre-paraná, contendo como benfeitoria um barracão medindo 264,00 m², com a empresa fiação de Seda Bratac sa, e da outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESIADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.13il - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.74'1.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CoNTRATO DE CONCESSÃO Oe OrnerO REAL DE USO SOBRE O LOTE DE TERRAS NO 43-D-3 E 43-D-1-REM.1/REM (QUARENTA E TRÊS.DE-TRÊS E QUARENTA E TRÊS-DE-UM. REMANESCENTEUM'REMANESCENTEcE), coM A ÁREA DE 993,60 M2, DA PLANTA GERAL DA CIDADE DE JARDIM ALEGRE.PARANÁ, CONTENDO COMO BENFEITORTA UM BARRACÂO MEDINDO 264,00 tt', COii A EMPRESA F|AçÃO DE SEDA BRATAC SA PROUDÊNClAS. E DA OUTRAS LEI N'2520t2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso de suas atribuiçÕes legais conferidas por Lei, faz saber que: o Povo Do MUNlciPlO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte lei: AÉ. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito real de uso, com encargos, a FIACAO DE SEDA BRATAC S A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ n'61.080.735/0008-33, com sede administrativa localizada no endereço na Avenida Brasília n'1075 - Shangrila B, Município de Londrina-Paraná CEP 86070-000 do lote de terras no 43-D-3 e 43-D-1-REM-1/REM (quarenta e três-detrês e quarenta e três-de-um-remanescente-um/remanescente-ce), com a área de 993,60 m2 (novecentos e noventa e três metros e sessenta centímetros quadrados), situado na Avenida Tancredo Neves com o número predial í180, quadro urbano do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: PELA FRENTE; Divide com a Avenida Tancredo Neves, medindo20,70 metros; LADO DIREITO: Divide com o Lote no 04, medindo 23,00 metros e com o Lote no 08, medindo 25,00 metros; LADO ESQUERDO: Divide com o Lote no 43-D-1-REM1/REM-4, medindo 28,00 metros, e com o Lote no 43-D-1 -REM-1/REM-B, medindo 20,00 metros; FUNDOS: Divide com a Rua lvaiporã, medindo 20,70 metros; cujo Droprietário A@\ Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/Íax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre. pr.gov.br 9r '] r.Fril,l ô PREFETTURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARA é o MUNIC|PIO DE JAROIM ALEGRE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ n"75.74í.363/000í€7, com sede administrativa locr,lizada no endereço na Praça Mariana Leite Felix n'800 - Centro, Municipio de Jardim Alegre-Paraná CEP 86860-000, constando a seguinte benfeitoria: Um salão cpmercial em alvenaria medindo 264,00m'?, cujo imóvel é objeto da Matrícula sob no49.352, do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de lvaiporã, Estado do Paraná, para fins de manutenção da cadeia produtiva da sericicultura no município. Art 2o - A concessão de uso do objeto desta Lei será com a finalidade específica de manutenção das atividades da filial da FIAçÂO DE SEDA BRATAC SA inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ n"6í.080.735/0008-33, estabelecida com encargo e por prazo de í0 (dez) anos, renováveis por igual período, a critério do Poder Executivo municipal e desde que efetivamente cumpridos os encargos definidos nesta Lei. Art.30 - Ficará a concessionária obrigada, durante o prazo da concessão, a manter a sua capacidade operacional e produtiva, cumprindo também com encargos sociais relacionado aos empregados pelo empreendimento, bem como obrigada a honrar com as demais contraprestações assumidas. §1o Os encargos voltados aos empregos diretos e indiretos se manterá obrigatório em toda a vigência do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, devendo a concessionária honrar o compromisso assumido, exceto em casos de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior. Art. 40 - Ficará a concessionária obrigada, durante o prazo da concessáo, a manter a seus documentos de regularização sempre vigentes e em conÍormidade a suas condicionantes, sendo: | - Alvará de Funcionamento expedido pelo Departamento Municipal de Tributaçáo e Fiscalização; ll - Licença Sanitária expedido pelo Departamento Municipal de Vigilância Sanitária; lll - Licenciamênto do Corpo de Bombeiros expedido pelo 1' Subgrupamento de Bombeiros lndependente do Município de lvaiporã-Paraná; lV - Licença Ambiental expedida pelo lnstituto Agua e Terra-lAT. Art. 50 - Caberá à Concessionária relatar semestralmente através de relatório de atividades, manutenção e investimentos no imóvel, que deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, afim de comprovar as obrigações assumidas no Contrato de Concessão dê Direito Real de Uso, além de se submeter às demais formas de fiscalização, a ser exercida pela administraçáo pública municipal. Praça Mariana Leitê Felix, 800 - Fone/fâx: (43\ U75-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br a Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) U75.1256 - 3475.13il - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PREFETTURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARA Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/000í -87 Jardim Alegre - Paraná Art. 70 - Caberá à Concessionária todos os ônus e encargos de conservação, manutenção e/ou investimentos na estrutura física do imóvel concedido. Art. 80 - Na hipótese de a concessionária, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades ou descumprir parcial ou integralmente as obrigações para as quais se propôs, conforme o estabelecido nas disposiçóes precedentes, haverá a reversão do imóvel para o patrimônio do Município de Jardim Alegre-Paraná sem a necessidade de qualquer medida judicial ou indenização, bastando tão somente a expedição de notificação da concedente. AÉ. 90 - Fica o Poder Executivo do Município de Jardim Alegre-Paraná autorizado a realizar procedimento de dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal no 8.666/93 e com base no art.17, §1' c/c art.30, Xlll, para fins da concessão de direito real de uso de imóvel público, objetivando a finalidade prevista no artigo 1o desta Lei. Art. 10 - Esta Lei entrará êm vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PARANA, em 29 de maio de 2023. berto P o Municip Art. 6., - A concessionária nâo poderá gravar o imóvel com ônus reais nem o dar em garantia de financiamento junto às instituições financeiras para a obtenção de recursos destinados à edificação, instalação, automatização, ampliação, investimentos e outros interesses da concessionária. Praça Mariana Leite Felix,800- Fone/fax: (43) U75-1256 - 3475-1354-Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@ardimalegre.pr. gov. br