| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2528 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Institui gratificação por desempenho – previne brasil para profissionais da estratégia saúde da família (ESF) e equipe de atenção primária (EAP). |
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ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.86&000
Fone: (43) 3475.1255 - 3475.1354 - Faxi (431347s.2LO7
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jrdim Alegre - Paraná
LEINo 252812023
INSTITUI GRATIFICAçÃO POR
DESEMPENHO - PREVINE BRASIL
PARA PROFISSIONAIS DA
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMíLIA
(ESF) E EQUIPE DE ATENçÃO
PruMÁRIA (EAP).
O POVO DO túUitlciPlo oE JARDIII ALEGRE, por seus representantes na CÀMARA
i,lUNlClPAL, aprovou e eu Prefeito Municipal sarrciono a seguinte Lei:
AÉ. 1o Fica instituído incenüvo financeiro, GratiÍicaçáo por desempenho - PREVINE BRASIL, aos
seNidores da Secretaria Municipal de Saúde lotados nas equipes de ESTRATEGIA SAUDE DA
FAMíL|A (ESF) e EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁR|A (EAP) com base nas Portarias MS/GM n'
2.979, de 12 de novembro de 2019, e PoÍtaÍia MS/GM n" 3.222 de 10 de dezembro de 2019.
Art. 20 - O incentivo ÍinanceiÍo obje{o de§a lei tem por base os repasses do MinistéÍio da Saúde
no @mponente desempenho do PÍograína PÍê\rine Brasil, de acordo com as máas e resultados
previíos nas noÍmativas do mesmo, ficando o município desobrigado do pagamento da
gratificaçáo por desempenho, caso o MinistéÍio da Saúde não execu{e o repasse dos recursos
financeiros.
AÉ. 30- O incentivo financeiro por desempenho seÍá transfeído mensalmente, fundo a fundo, pelo
Ministério da Saúde ao Município de Jardim Alegre, o qual será calculado a partir do cumprimento
de meta para cada um dos indicadores estabelecidos conforme Portaria MS/GM no 2.979, de 12
de novembro de 2019, e outras porlarias que vierem a ser publicadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 4'- O valor do incentivo previsto no Programa Previne Brasil conesponde ao valor repassado
pelo Miniíério da Saúde ao Município de Jardim Alegre, Paraná, caso o mesmo atinja as metas
e os resultados previs{os nos §§ 1" e 2' do Art. 12-C da Porlaria MS N" 2.979/2019, que attera a
PoÍtaria de Consolidaçáo no 6/GÍ[/UMS, de 2017 .
Art. 5o- O montante total, relativo ao incenüvo financeiro do Componente Pagamento por
Desempenho do Programa Previne Brasil, transferido ao município, resultanle do lndicador
Sintético Final - lSF, seÉ deslinado ao pagamênto dos profissionais vinculados à Secretaria
Municipal de Saúde, de forma equânime (igualitária) enlÍe os profissionais cadastrados no
PREFETTURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
O PREFEITO iIUNICIPAL DE JAROTU ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuiçôes legais confeÍidas por Lei faz saber que:
§
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana teitê Felix, 800 - CEP: 85.860{00
Fone: (43) 3475.1255 - 3475.139 - Fax: l43l3475.2707
CNPJ : 75.741.363 I Wt-87
Jardim Alegre - Paaná
Cadastro Nacional de Estabelêcimentos de Saúde (CNES) e lotados na ESTRATÉGn SAÚDE
DA FAMILIA (ESF) e EQUTPE DE ATENçÃO PRn ÁRn (EAP) do município.
An. 6"- A apuraÉo dos indlcadores será reallzada pelo Minlstérlo da Saúde quadrlmestralmente
(aneiro-abril, maio-agosto, setembÍo-dezembro) bem como a definiÉo do valor do incentivo
financeiro a ser repassado ao município com base no lndicador Sintético Final.
Art.70- O lncentivo financeiro por Desempenho possui os seguintes objetivos:
Estimular a parlicipação dos servidores da SecÍetaria da Saúde no processo mntínuo e
progressivo de melhoÍia dos padrôes ê indicadores de acesso e de qualidade dos serviços
de saúde, o processo de trabalho e os resultiados dos indicadores estabelecidos pelo
Ministério da Saúde;
il lníitucionalizaÍ a avaliaÉo e o monitoramento de indicadoÍes nos serviços para subsidiar
a deÍiniçáo de prioridades e programaÉo de açóes para melhoria da qualidade dos
serviços de saúde;
lncentivar financeiramentê o bom desempenho de servidores e equipes, estimulando-os
na busca de melhores resuhados pam a qualidade de vida da populaçao;
tv. Garantir transparência e efetividadê das açÕês govêmamentais direcionadas à atençáo à
saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas açóes e resultados pela
sociedade.
PaÉgÍãÍo Unico. O município Íica desobrigado do pagamento da gratificaçáo de desempenho,
caso o Ministério da Saúde deixe dê repassar os necursos pertinentes ou se as metas
estabelecidas náo sejâm alcançadas.
Art. 8'- Do valor total referente ao "lncenüvo Financeiro por Desempenho' repassado ao
Município de Jardim Alegre pelo Ministerio da Saúde seráo deslinados 50olo (cinquenta por cento)
para pagamento da GratificaÉo por desêmpenho - PREVINE BRASIL aos servidores e o restante
dos 50% para material de consumo, capacitaçáo, alimentaÉo dos eventos para campanha de
calendário anual e oulros serviços de terceiros de pessoa jurídica.
AÉ.9o- O pagamento dos valores aos servidores estaÉ condicionado ao repâsse do lncentivo
Financeiro por Desempenho do Ministério da Saúde e será pago no mês subsequente a
competêncla do repasse Íederal.
§1o Os profissionais lotados nas equipes da saúde da família devem estar, obrigatoriamente;
lotados no CNES da equipe de saúde da família e equipe de atençáo primária, para terem direito
a receber o incenüvo por desempenho.
§2" Náo tcÉ direito ao reccbimcnto da GrâtiÍic€Éo por descmpcnho - PREVINE BRASIL,
q
profissionais que preslem serviço na Atençáo Básica sem vinculo direto com o Município.
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ATEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 85.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - !475.1354 - Fax: (4313475.2tO7
CN :75.74L.363/WL-87
Jardim Alege - Paraná
§3o Caso haja aheraçóes na legislaÉo do programa que acrescente oulros profissionais ou
indicadores de saúde ao Programa, fica o município responsável pela regulamentação dos
mesmos, através de porteria, estabelecendo critérios para o pâgâmênto do incentivo em
conformidade com a legislaçáo em vigor.
t.
lt.
ilt.
tv.
Exoneraçáo/Rescisão;
Quando licenciado;
Em licença matemidade;
Quando afastado para tratamento de saúde, ou acompanhamento de familiar por período
superior a S(cinco) dias contínuos dentro do mês de apuraçáo;
V. Fattasinjustificadas.
Art.11- Os profissionais lotados nas equipes da saúde da família e equipe de atenção primária
devem estar, obrigatoriamente; lotâdos no CNES da equipe de saúde da família e/ou em equipe
correspondente, para terem direito a receber o incentívo por desempenho.
Att 12- E§a Lei náo se aplica aos profissionais que venham a seÍ contratados através de
convênios, uma vez que as veóas relativas aos pagamentos destes se daráo diretamente pelo
conveniado ou por força de contrato.
AÉ. 13- Para o registro correto de informaçóes relacionadas aos lndicadores de pagamento
Gratificação poÍ desempenho - PREVINE BRASIL e pâra o alcance das metas para cada
indicador, os servidores deveráo observar as fichas de qualificaçáo do conjunto de indicadores
que compóem o incentivo financeíro de Pagamento por Desempenho (Nota Técnica No 5/2020-
DESFiSAPS/MS) e o Guia para Qualificaçâo dos lndicadores da APS e outros documentos
disponibilizâdo pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Unico. A SecretaÍia Municipal de Saúde deverá apresentar relatório descriminado com
respectivos valores devidos aos Íuncionários, devidamente testado pela Secretária de Saúde.
AÍt 1,1- A Gratificação por desempenho - PREVINE BRASIL, em nenhuma hipótese, incorporaÉ
ao vencimento, náo integrará os proventos de aposentadoria, pensôes e náo servirá de base de
cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória.
§1o - O valor do incentivo referido nesta lei será repassado, pelo Setor de Recursos Humanos,
mediante discriminaçáo em folha de pagamento e depósito em conta bancária do servidor, no
mês segulnte à avallação do indlcador sintáico Íinal que indui os 3 (três) quadrimestres avaliados,
conforme repasses do Ministério da Saúde.
§ 20- Cada Equipe de Atençáo Básica terá um profissbnal de nível superior (medicina,
enfermagem ou odontologia), a ser indicado pela SecretaÍia Municipal de Saúde, que terá a
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AÍLío- O seMdor perderá o direito a GratiÍicação por desêmpenho - PREVINE BRASIL nos
seguintes casos:
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Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 85.860-000
Fone: (43) 3475.L256 - 3475.1354 - Fax: l43l3475.2tO7
CNPJ: 75.741.363 /@OL-87
Jardim Alegre Paraná
Íunçáo de responsável têcnico da equipe, respondêndo a nível local pela gestâo da mesma, e
este proÍissional deve ter vínculo com a equipe. Após eleito, ficará na função pelo período de um
ano, sem limite máximo de permanência,
§ 30- Cabe ao responsável técnico da equipe acompanhar as atividades dos demais funcionários,
zelando pelo adequado crlmpÍimento das atribuiçóes; realizar, junto à equipe, o planejamento
das açôes e serviços; acompanhar os estoques e pedidos de materiais e insumos; monitorar os
indicadores do Previne Brasil mensalmenle.
Art.15- O montanle destinado aos profissionais será dividido em partes iguais por categoria
profissional, obedecendo os percentuais do montante definidos para cada uma delas, e seguindo
o alcance do indicador sintético final por equipe que compóe a atençáo primária.
§ 2oA gestáo da Secretaria Municipâl de Saúde poderá inserir outros indicadores, mediante
publicaÉo de portaria específica.
§ 30 Os indicadores seráo avaliados quadrimestralmeÍ e pela gestâo da Secretaria Municipal
de Saúde, utilizando o sistema oÍicial E-Gestor Atençáo Básica, seguindo meta definida em Íicha
de qualificaçáo pelo Ministério da Saúde, para cada equipe da atenÉo primária à saúde, sendo
o resuttado o parâmetro de pagamento para o quadrimestre seguinle. Para tanto serão utilizados
os sistemas de informações ofaiais do Ministério da Saúde.
§4'A eguipe que tiver o resultado do indicador do Previne Brasil igual ou inferior a 30%, seus
profissionais náo faráo jus ao recebimer o do incentivo no mês subsequente ao quadrimestre
avaliado, e será reavaliada mês a mês, áé que a mesma volte a alingir no mínimo 30olo do
indicador sintético final.
AÉ.16 - O valor do incentivo referido nesta lei será repassado, pelo Setor de Recursos Humanos,
mediante discriminaçáo em folha de pagamento e depósito em conta bancária do servidor, no
mês seguinte à avaliação do indicador sintético final que inclui os 3 (três) quadrimestres
avaliados, @nfoÍme repasses do Ministério da Saúde.
Art. 17- Os profissionais receberáo porcentagem de metas áingidas nas Unidades de AtenÉo
Primária, através da produtividade do enüo do E-SUS para o Ministério da Saúde.
AÉ. í8- Os pagamentos seráo realizados mediante disponibilidade financeira por transferência
via fundo a fundo por paÍte do Ministério da Saúde.
| - O município fica desobrigado ao pagamento do inc€ntivo financeiro variável por desempenho
caso o mmponente desempenho do Programa Prevlne Brasll deixe de existir.
ll - Caso haja alteraçóes na legislaÉo do Programa PÍevine Brasil, fica o município responsável
pela regulamentação das mesmas, através de portaria.
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PREFETTURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
§ 1o O cálculo do pagamento do incentivo ftnanceiro por desempenho considera os resultados
alcançados por equipe nos indicadores anuais definidos pelo MinistéÍio da Saúde para o
componente desempenho do Previne Brasil.
PREFEITURA DO MUNTCíPIO DE JARDIM ATEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 85.86G(PO
Fone: (43) 3475.1256 -3475.L354 - Fax: (43) 3475.2107
CN PJ : 75.741.363 IOOOL-87
Judim Alegre - Paraná
AÉ.'19- Fica autorizado o repasse imediato, como incentivo financeíro, dos saldos de recursos
repassados ânteriormente a promulgaçáo desta lei, nos termos Portaria no 2.979, de 12 de
novembro de 2019 e da Portaria de Consolidaçáo no 6/GM/MS, de 2017 e suas alteraçóes, c€rso
tenham sido cumpridos os requisitos que avaliam a cobertura e qualidade dos serviços
prestados.
Parágrafo único. Os recursos que constarem dos saldos do fundo de distribuiÉo do PMAQ-AB
(Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atençáo Básica) teráo sua totalidade
distribuida como incentivo de produção, nos termos desta lei e de acordo com o plano de
aplicaçâo na atenÉo básica à saúde.
AÍt. 20- O lncentivo Financeiro por Desempenho perdurará enquanlo houver o repasse financeiro
do Ministério da Saúde.
Art.21- Esta lei entra em ügor na data de sua publicaçáo, ficando revogada a Lei Municipal
no55712014, devendo os pagamentos retÍoalivos serem realizados áravés de folha suplementer.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 21 de junho de 2023.