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norma nº 2536/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2536 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a contratar operações de crédito com a agência de fomento do paraná s.a., e dá outras providências.
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PREFETTURA DO MTTNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475 .1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.74 1.363/0001 -87
Jardim Alegre - Paraná
LEI N" 253612023
AUTORIZA O PODER
EXECTITTVO MfIIIICTPAL A
CONTRÂTAR OPERAÇOES DE
CRÉDITo CoM A AGÊNCIÁ
DE FOMENTO DO PARÀNÁ
S.A., E DÁ OUTRÀS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1o Fica o Poder Executivo Municipal aúorizado a contratar com a Agência
de Fomento do Paraná S.A operações de credito, ate o limite de R$ L000.000,00
(Um milhão de reais).
Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo
Município de autorização para a sua realizaçáo, observada a legislação vigente,
em especial as norÍnas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar
n' l0l/2000 e Resoluções do Senado Federal.
Ârt 2o Os prazos de amortização e carênciq os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos
normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do
Senado Federal e às normas específicas da Âgência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3o Os recursos oriundos das operações de credito autorizadas por esta Lei
podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:
I - Recape e Pavimentação do Sistema Viário
Art 4o Em garantia das operações de credito de que trata esta Lei, o Poder
Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná
S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montante necessiirio para amortizar as prestações do principal e
dos acessórios, conforme previsão contrafual.
Art. 5' Os recursos provenientes das operações de credito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em $
@
PR.EFEITURA DO MUNICÍPTO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Praça Mariana teite Felix, 800 - CEP: 86.8ó0-000
Fone: (43 ) 3 47 5. 1256 - 3475. I 354 - Fax: (43) 3 47 5.21 07
CNPJ: 75.74 1.363/000 l -87
Jardim Alegre - Paraná
créditos adicionais, nos teÍÍnos do inc. II, § lo, art. 32, da Lei Complementar no
101/2000.
Art 6'Os orçamentos ou os créditos adicionais deverâo consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s)
ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7" Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos
adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de credito,
até o limite fixado no artigo 1o desta ki, e para fazer face às receitas e às
despesas provenientes das operações de credito.
ArL 8o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrário.
Jardim Alegre,2l de juúo de2O23
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