| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2536 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a contratar operações de crédito com a agência de fomento do paraná s.a., e dá outras providências. |
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PREFETTURA DO MTTNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475 .1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.74 1.363/0001 -87 Jardim Alegre - Paraná LEI N" 253612023 AUTORIZA O PODER EXECTITTVO MfIIIICTPAL A CONTRÂTAR OPERAÇOES DE CRÉDITo CoM A AGÊNCIÁ DE FOMENTO DO PARÀNÁ S.A., E DÁ OUTRÀS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art 1o Fica o Poder Executivo Municipal aúorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de credito, ate o limite de R$ L000.000,00 (Um milhão de reais). Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realizaçáo, observada a legislação vigente, em especial as norÍnas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar n' l0l/2000 e Resoluções do Senado Federal. Ârt 2o Os prazos de amortização e carênciq os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Âgência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3o Os recursos oriundos das operações de credito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades: I - Recape e Pavimentação do Sistema Viário Art 4o Em garantia das operações de credito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessiirio para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contrafual. Art. 5' Os recursos provenientes das operações de credito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em $ @ PR.EFEITURA DO MUNICÍPTO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA Praça Mariana teite Felix, 800 - CEP: 86.8ó0-000 Fone: (43 ) 3 47 5. 1256 - 3475. I 354 - Fax: (43) 3 47 5.21 07 CNPJ: 75.74 1.363/000 l -87 Jardim Alegre - Paraná créditos adicionais, nos teÍÍnos do inc. II, § lo, art. 32, da Lei Complementar no 101/2000. Art 6'Os orçamentos ou os créditos adicionais deverâo consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7" Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de credito, até o limite fixado no artigo 1o desta ki, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de credito. ArL 8o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário. Jardim Alegre,2l de juúo de2O23 to