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norma nº 2538/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2538 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAltera a tabela de vencimentos dos cargos do quadro permanente do magistério da educação básica do município de jardim alegre, constante no anexo I da Lei Complementar nº 61/2010.
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ATEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Feli)Ç 800 - CEP: 85.86G000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.I?54 - Fax: l43l 3475.2LO7
CNPI : 75.741.353/OOO1-87
Jardim Alegre - Parmá
LEt No 2538/2023
ALTERA A TABELA DE VENC]MENTOS
DOS CARGOS DO QUADRO
PERMANENTE DO MAGISTÉRIO DA
EDUCAçÃO BÁSrCA DO MUNrCíPIO DE
JARDIM ALEGRE, CONSTANTE NO
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR NO
6í/20í0.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIT, ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Le,, faz saber que:
O POVO DO MUNICíP|O DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂmln-e
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. lo - Os vencimentos dos cargos do quadro permanente de pessoal do Magistério da
Educaçâo Básica do Município de Jardim Alegre, constante no Anexo I da Lei
Complementar no 61/2010, passam a ter seus vencimentos base, estabelecidos de
acordo com a Tabela Única constante no Anexo desta Lei.
Art. 20 - As despesas deconentes desta Lei correrão à conta da verba própria do
orçamento que, em sendo necesúrio, será suplementada.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data dê sua publicação, produzindo, entretanto,
seus efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 21 de junho de
2023.
J be rto
P Munici

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