| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2578 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a desvinculação das receitas da contribuição para custeio da iluminação pública (COSIP), em conformidade com o disposto no artigo 76-8, do ato das disposições constitucionais transitórias, da constituição federal de 1988, incluído pela emenda constitucional no 93/2016, de 08 de setembro de 2016 e autoriza a abertura de crédito adicional por conta da desvinculação. |
| native_id | 1724 |
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PREFEITURA DO ltlllJilrcíP0 DE JARDI]ú ATEGRE
cNPJ 75.74í.363/0001 .87
ESTADO DO PARANÁ
LEt No 257812023
DISPOE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DAS
RECETTAS DA CONTRTBU|ÇÃO PARA CUSTETO
DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP), EM
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO
76-8, DO ATO DAS .DTSPOSTÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DA coNsflTurçÃo FEDERAL DE 1988, |NCLU|DO
PELA EMENDA CONSTITUCIONAL NO 93/2016, DE
08 DE SETEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR
CONTA DA DESVINCULAÇÃO.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no
8112023 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o- Em conÍormidade com o artigo 76-8 do Ato das disposições Constitucionais
Transitórias, fica autorizado o Município a Realizar a desvinculação das Receitas
provenientes da Contribuição para o Custeio da lluminação Pública (COSIP) e seus
rendimentos, no exercício de 2023, até o importe de 30% (trinta por cento).
§1o Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, seráo
revertidos integralmente para a Secretaria de Obras e Urbanismo, e destinados
exclusivamente para Construção de Praças no Município de Jardim Alegre
Art. 20- Para fins de aplicaçâo da presente Lei e na forma prevista no caput do artigo
'1o, fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
275.000,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil Reais) mediante as seguintes
providências
Praça Maíana Leite Felix, 800 - Fonê: (/Bl 3/;75-12fi -u7s135/t - 347S2107 - 3475-í167 - CEp 86.g60{00 - Jardim Ategre - paraná
E-mail: administralivo@.iaÍdimalegre.pr.gov.br
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Lt r1
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PREFEITURA DO 1ú lJ1ücrPn DE JARDIIú ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
l- lnclusão nas se uintes dota oes o amentárias
Art.3" - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no
4.320 164, abaixo especificada;
I - ANULA Ão
Art. 4" - Das alteraçôes constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do
PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que
couber.
AÉ. 5'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, ficando revogadas as
disposiçÕes em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos quatro
dias do mês de outubro de 2023 (0411012023\.
JOSÉ
P
BERTO F
ito Muni al
coDlGo ESPECIFICAçAO
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
sERVrÇOS
08.002 OIVISAO DE SERVIçOS URBANOS
08.002. 1 5.452. 0 025.2028 Manutenção de Praças, Parques, Jardins e
Lago Municipal
4.4.90.51 .00.00 - 1002 Obras e lnstaçóes 275.000,00
TOTAL 275.000,00
coDtGo ESPECTFTCAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA IIUNICIPAL OE OBRAS E
sERVrÇOS
08.002 DIVISAO DE SERVIÇOS URBANOS
08. 002.'t 5.452. 0 025.2026 Manutenção da lluminação Publica
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica 134.673,00
4 4.90 5í 00.00 - 507 Obras e lnstaÇões 140.327,00
TOTAL 275.000,00
Praça Mariana Leitê Felix.800 ' Fone: (43) 1t475-í256 -:147t13Íí - u7*2101 -y/7 í.167- CEp 86.S60400 - Jardim Alegre - paraná
E-mail: administÍativo@jardimalegre.pÍ.gov.br
o
f,i
VALOR
3390390000-507