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norma nº 2579/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2579 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaAutoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre para o exercício de 2023 e dá outras providências.
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,
PREFEITURA DO illlUilHPIO DE JARDI]I| ALEGRE
cNPJ 75.741.363/000í {7
ESTADO DO PARANÁ
LEt No 257912023
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICíPIO DE
JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO OE2023.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no
9712023 e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. ío- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2Q23.
Art.20- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 37.232,37
(Trinta e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos) mediante as seguintes
providências:
l- lnclusão nas uintes dota oes or amentárias
3 3 90.30.00 00 - 31498
Praça Maíana Leite Felix,800 - Fone: (43) 347S1256 .3475-13il - 3I,75-2107 -3475-1í67 - CEp 86.860{00 - Jardim Alegre -
E-Ínail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
coDrGo ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Manutenção da Assistência Farmacêutica
3 3.90.30.00.00 - 3498 Material de Consumo 357,78
Material de Consumo 1 16,1 5
4.4.90.52.00.00 - 31498 Equipamentos e Material Permanente 6.300,61
4.4.90.52 00.00 - 31518 Equipamentos e Material Permanente 26.210,00
TOTAL: 32.984,54
05.002. 1 0.304.0012.2045 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde -
Vigilância Sanitária
1.064,55
TOTAL: 1.064,55
05.003 DIVISÂO HOSPITAL MUNICIPAL
05.003.'t 0.302.00í 3.2051 Manutenção Hospitalar Municipal - Sus
3 3.90.30.00.00 - 3496 Material de Consumo 18'l ,36
,tr"
05.002. r 0.30 í . 0 0't 2.2265
3.3.90.30.00.00 - 3497 Materlal de Consumo
PREFEITURA DO ltllJl{rcPp DE JARDI]II ATEGRE
cNPJ 75.74í.363/0001 47
ESTADO DO PARANÁ
Art.3"- Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320164, abaixo
especificada;
I- SUPERAVIT
II - EXCESSO DE ARRECADA AO:
1.3.2.'1.01.0í.0'r.00.00 00 00
- 498
1.3.2.1.01.01,01.00.00.00.00
- 500
Praça Mariana Lêite Felix, 800 - Fone: (/B) :!17$1256 - :![7S1351-3I.7í2107 -y,t5-1í67 - CEp 86.860{00 - Jardim Ategre - paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
4.4.90.52.00.00 - 3500 Equipamentos e Material Permanente 3.001,92
TOTAL: 3.183,28
TOTAL GERAL: 37.232,37
FONTE ESPECTFTCAÇÃO VALOR
496 AtenÇão de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
161 ,36
497 Vigilância em Saúde 984,55
498 Assistência Farmacêutica Básica 6.224,54
500 Bloco de lnvestimentos na Rede de Serviços de
Saúde - Portaria no 204-GM, de 2007
2.801,92
1518 PR - Bloco de lnvestimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde (ESTADUAL)
23.2r 0,00
TOTAL 33.382,37
coDtGo ESPECIFICAÇAO VALOR
1 .3.2.1 .01 .0'r .0'r.00.00.00.00
- 496
Remuneração de Depósitos Bancários -
Principal - 496 - Atençâo de Média e AIta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
20,00
1.3,2.1 01 01.0í.00.00.00.00
- 497
Remuneração de Depósitos Bancários -
Principal - 497 - Vigilância em Saúde
80,000
Remuneração de Depósitos Bancários -
Principal - 498 - Assistência Farmacêutica
Básica
550,00
Remuneração de Depósitos Bancários -
Principal - 500 - Bloco de lnvestimentos na
Rede de Serviços de Saúde - Portaria no
204-GM, de 2007
200,00
Remuneraçáo de Depósitos Bancários -
Principal - 1518 - PR - Bloco de lnvestimento
na Rede de Serviços Públicos de Saúde
(ESTADUAL)
3.000,00
3.850,00
fr
1.3.2.1 0'r.0 1.01.00.00.00.00
- 1518
PREFEITURA DO ]IlUilrcíPN DE JARDI]ú ALEGRE
cNPJ 75.741.363/000í {7
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4o- Das alterações constantes dessa LEI Ílcam também alteradas as açóes do PPA e o
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5"- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Edificio da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos quatro
dias do mês de outubro de 2023 041 J
T
li.
artff,t 't,
ry
Praça Mariana Leite Felix,800- Fone: (rB) 3/t7S1256 -:1475-13 - Ut*2107 - y;75í167 
- CEp 86.860{00 - Jardim Ategre - paraná
E-mail: administÍativo@ardimalegre.pr.gov.br

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