| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2580 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de jardim alegre para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 1726 |
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DO ÍúUl{
cNPJ 75.741.363/000í -87
ESTADO DO PARANÁ
LEt No 258012023
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Pro.jeto de Lei no
9812023 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício
de 2023.
l- lnclusão nas se uintes dota mentárias:
PREFEITURA ICIPIO DE JARDIIÚ ATEGRE
coDtGo ESPECTFTCAçÃO
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.002. r 0.30 1. 0012.2043 Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde - PAB FIXO
Material de Consumo 55.000,00
Outros
Jurídica
Serviços de Terceiros - Pessoa 60.000,00
í 15.000,0
0
239 - 3.3.90.39.00.00 -
400
TOTAL
1't 5.000,0
0
TOTAL GERAL:
PraÇa Mariana Leite Felix' 800 - Fone: ('t3) 3475-í256 - ilt75- 13il - 31ls-2107 -ylzs-íí67 - cEp 86.860-000 - Jardim Aregre - paraná Efl ail: administÍalivo@jardimalegíe.pr.gov.br
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCíCIO DE
2023.
Art.20- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no Valor
de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais) mediante as seguintes providências:
e
VALOR
237 - 3.3.90.30.00.00 -
400
,
PREFEITURA DO ltlUilICIPIO DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
Art.3" - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no
4.320 164, abaixo especificada ;
I- EXCESSO DE ARRECADA Ão:
Art.40 - Das alteraçÕes constantes dessa LEI ficam também alteradas as aÇÕes do
PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que
couber
Art. 5'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos quatro
dias do mês de outubro de 2023 (0411012023).
J
ito Municip
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone: (/ti}) 3/í75-1256 -:N75-13il - 31.7í2107 -Y75-íí67 - CEP 86.86C000 - Jardim AlegÍe - Paraná
E-mail: administrativo@iardimalegÍe.pr.gov.br
R
coDtGo ESPECIFICAÇAO VALOR
1 .7.1 .9.57.0.1 .00.00.00.00
00
Transferência Especial da União -
Principal - 400 - Emendas - Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos
de Saúde
1 '15.000,00
TOTAL: í 15.000,00