| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Estabelece ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br PORTARIA N° 13/2023 Estabelece ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, e dá outras providências. O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1°. Estabelecer ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, no dia 13 de outubro de 2023. Art. 2°. Determinar a prorrogação dos prazos processuais, que tenham início ou término no dia citado no art. 1°, para o primeiro dia útil imediato. Art. 3°. No dia previsto no art. 1°, os servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre estão dispensados de suas atividades, sem prejuízo da remuneração, estando também dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico. Parágrafo único. Ocorrendo situação urgente ou havendo imperiosa necessidade, o(s) servidor(e)s público(s) poderá(ão) ser requisitado(s) a comparecer à sede da Câmara Municipal de Jardim Alegre. Art. 4°. Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (11/10/2023). c)-Ls. coa JOSÉ CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2023 / EDIÇÃO Nº 2052 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2023 PORTARIA Nº 13/2023 Estabelece ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, e dá outras providências. O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, no dia 13 de outubro de 2023. Art. 2°. Determinar a prorrogação dos prazos processuais, que tenham início ou término no dia citado no art. 1º, para o primeiro dia útil imediato. Art. 3°. No dia previsto no art. 1º, os servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre estão dispensados de suas atividades, sem prejuízo da remuneração, estando também dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico. Parágrafo único. Ocorrendo situação urgente ou havendo imperiosa necessidade, o(s) servidor(e)s público(s) poderá(ão) ser requisitado(s) a comparecer à sede da Câmara Municipal de Jardim Alegre. Art. 4°. Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (11/10/2023). __________________________________________ JOSÉ CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara PODER LEGISLATIVO 16