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norma nº 13/2023

Tipo PORTARIA
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaEstabelece ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
PORTARIA N° 13/2023 
Estabelece ponto facultativo no dia 13 de outubro de 
2023 no âmbito da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, estado do Paraná, e dá outras providências. 
O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
Regimento Interno, RESOLVE: 
Art. 1°. Estabelecer ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, estado do Paraná, no dia 13 de outubro de 2023. 
Art. 2°. Determinar a prorrogação dos prazos processuais, que tenham início ou 
término no dia citado no art. 1°, para o primeiro dia útil imediato. 
Art. 3°. No dia previsto no art. 1°, os servidores públicos da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre estão dispensados de suas atividades, sem prejuízo da remuneração, 
estando também dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico. 
Parágrafo único. Ocorrendo situação urgente ou havendo imperiosa necessidade, 
o(s) servidor(e)s público(s) poderá(ão) ser requisitado(s) a comparecer à sede da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre. 
Art. 4°. Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, aos onze dias do 
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (11/10/2023). 
c)-Ls. coa 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara 
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2023 / EDIÇÃO Nº 2052 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2023 
PORTARIA Nº 13/2023 
Estabelece ponto facultativo no dia 13 de outubro de 
2023 no âmbito da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, estado do Paraná, e dá outras providências. 
O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, estado do Paraná, no dia 13 de outubro de 2023. 
Art. 2°. Determinar a prorrogação dos prazos processuais, que tenham início ou 
término no dia citado no art. 1º, para o primeiro dia útil imediato. 
Art. 3°. No dia previsto no art. 1º, os servidores públicos da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre estão dispensados de suas atividades, sem prejuízo da remuneração, 
estando também dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico. 
Parágrafo único. Ocorrendo situação urgente ou havendo imperiosa necessidade, 
o(s) servidor(e)s público(s) poderá(ão) ser requisitado(s) a comparecer à sede da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre. 
Art. 4°. Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, aos onze dias do 
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (11/10/2023). 
__________________________________________
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara 
PODER LEGISLATIVO
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