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norma nº 11/1977

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 1977
Date 1977-04-20
EmentaAUTORIZA A ISENÇÃO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO PRAZO DE 180 DIAS, DOS IMPOSTOS E TAXAS DEVIDAS A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o i 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANA 
LEI . Ne11/77 Nº11/' 
SÚMULA:= AUTORIZA A ISENÇÃO DE JUROS , 
MULTAS E CORREÇÃO MONETÉRIA, 
FELO PRAZO DE 180 DIAS, DOS 
IMPOSTOS E TAXAS DEVIDAS A Fà 
ZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E' DÁ 
QUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Esta= 
do do Parana, aprovou e ell, Prefeito Municipal, sanciono a seguig 
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
conceder isenção de Juros, Multas e Correção Monetária, 
a todos os contribuintes que estiverem em aépito com a 
Fazenda Pública Municipal e que saldarem seus compromis 
sos junto aos cofres da Municipalidade, durante o perío 
@ de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sanção 
desta Lei. : 
A isenção da cobrança de juros, multas e correção mone￾târia, autorizada pelo artigo primeiro desta Lei, desti, 
na-se a todos os devedores da Fazenda Pública Municipal 
sem separação de débitos ou transferências para compro= 
missos de terceiros. 
Fica ainda, o Chefe 'do Poder Executivo Municipal no in= 
te LEI: 
F Art. 12)- 
Art. 2º)- 
Art, 23º)- P 
Ari. 42)- 
teresse da Administra"'a'o, autorizado a prorrogar por 
mais até 90 (noventa) dias, o prazo estipulado no arti￾go primeira da presente LEI. : 
A presente Lei, entraré em vigor na data de sua publicg 
¢8o, revogam-se as disposigdes em contrdrio. 
PAGO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS VINIE DIAS DO MES DE ABRIL 
DO ANO DE 
DE JARDIM ALEGHS 
MIL NOVECENTOS E SETENTA E SETE = 20-04=77. 
o 4/ 
Mess'zís Lu..z Batista 
PREFEITO MUNICIPAL 

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