| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1977 |
| Date | 1977-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ISENÇÃO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO PRAZO DE 180 DIAS, DOS IMPOSTOS E TAXAS DEVIDAS A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o i PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA LEI . Ne11/77 Nº11/' SÚMULA:= AUTORIZA A ISENÇÃO DE JUROS , MULTAS E CORREÇÃO MONETÉRIA, FELO PRAZO DE 180 DIAS, DOS IMPOSTOS E TAXAS DEVIDAS A Fà ZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E' DÁ QUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Esta= do do Parana, aprovou e ell, Prefeito Municipal, sanciono a seguig Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção de Juros, Multas e Correção Monetária, a todos os contribuintes que estiverem em aépito com a Fazenda Pública Municipal e que saldarem seus compromis sos junto aos cofres da Municipalidade, durante o perío @ de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sanção desta Lei. : A isenção da cobrança de juros, multas e correção monetâria, autorizada pelo artigo primeiro desta Lei, desti, na-se a todos os devedores da Fazenda Pública Municipal sem separação de débitos ou transferências para compro= missos de terceiros. Fica ainda, o Chefe 'do Poder Executivo Municipal no in= te LEI: F Art. 12)- Art. 2º)- Art, 23º)- P Ari. 42)- teresse da Administra"'a'o, autorizado a prorrogar por mais até 90 (noventa) dias, o prazo estipulado no artigo primeira da presente LEI. : A presente Lei, entraré em vigor na data de sua publicg ¢8o, revogam-se as disposigdes em contrdrio. PAGO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS VINIE DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE DE JARDIM ALEGHS MIL NOVECENTOS E SETENTA E SETE = 20-04=77. o 4/ Mess'zís Lu..z Batista PREFEITO MUNICIPAL