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norma nº 2385/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2385 / 2022
Date 2024-03-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e da outras providencias.
native_id1776

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texto integral #

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LEI N° 2385/2022
L E I
Art.1°-
Art.2°-
CODIGO VALOR
08
485-4.4.90.51.00.00-0 300.000,00
300.000,00
300.000,00
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CAMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
Pica o Executive autorizado a abrir no orgamento-programa do Municipio de Jardim
Alegre, para o exerclcio de 2022, um Credito Adicional Suplementar no Valor de R$
300.000,00 (Trezentos mil reais), mediante as seguintes providencias:
Esta lei autoriza o Executive Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional
Suplementar no orgamento do Municipio de Jardim Alegre, para o exercicio de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Parana, SR. JOSE ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuigoes legais conferidas por Lei, faz saber que:
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Credito Adicional Suplementarno orgamento do Municipio de Jardim
Alegre para o Exercicio de 2022 e da outras providencias.
I-SUPERAVIT
FONTE
0
08.01
08.01.15.451.0024.1002
VALOR
300.000,00
300.000,00
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Pra^a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43)3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
ESPECIFICAQAQ
Recursos Livres
TOTAL
I -Inclusao nas seguintes dotagoes orgamentarias:
ESPECIFICAQAQ
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO
DIVISAQ DE OBRAS E VIAQAO ~
Obras Preliminares, Pavimentagao Asfaltica
e Recap. ___________________________
Obras e Instalagdes
TOTAL:_____________________________ _
TOTAL GERAL:
k5H-igfu _____
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, e indicado como
fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada;
PUBLICADCMA) NO JORNAL
Xloia _
Mo ^22^. „, pAG. ——
edi<;Ao oe__/L/_^-./-^2^
V
1ARDIMALBGRE
JOSE ROBERTO FURLA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Pra?a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
Edificio da Prefeitura do Municlpio de Jardim Alegre, aos onze dias do mes de margo de dois mil
e vinte e dois (11/03/2022).
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, ficando revogadas as disposigoes
em contrario.

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