| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1977 |
| Date | 1977-05-16 |
| Ementa | ESTABELECE PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E MUROS, EM CUJAS RUAS E AVENIDAS ESTEJAM SERVIDAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 178 |
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ENTALV DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE LEI N013/77 Mmila; ESTABELECE PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DE MENTAÇÃO ASFÁLTICA E DA OUTRAS PRQ YVLDÊNCIAS, A Câmara Mmicipal de Jardim Alegre, Estado dô Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEL Art,19).-Fica marcado o prazo de cento e vinte (120) dias, contados a partir desta data, para que os proprietários de imóveis Urbanos, cujas frentes já estejam servidas de meio-fios e pavimentação asfáltica, providenciem a construção de CÁI_ÇA—— TAS E MURCS, nas frentes de -suas respectivas propriedadess § PRIMEIRO -. Decorrido o prazo estipulado, a Prefeitura Municipal, pr-cederid a realização dos servigos, mediante a ccbranga do valor da obra, acrescido de 50% (cincoenta por cento) scbre o valer total das obras, calculado na data em que 0S servigos forem concluidos. $ SEGUNDO .- Para 5 calgamento determinado neste artigo, os proprietérios de terrenos, deverdo usar calgadas modelo "COPACABANA", de 20 x 20 centimetros. Art,20)-A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, . Lo £ revogam--se as disposições em contrário, PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MATO DO ANO E MIL NOVECENTOS E SETENTA E SETE - 16-05-77. /z“*t’,/,/é FÉ — Messias Luíz Batista PREFEITO MUNICIPAL