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norma nº 13/1977

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 1977
Date 1977-05-16
EmentaESTABELECE PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E MUROS, EM CUJAS RUAS E AVENIDAS ESTEJAM SERVIDAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ENTALV DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
LEI N013/77 
Mmila; ESTABELECE PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DE 
MENTAÇÃO ASFÁLTICA E DA OUTRAS PRQ 
YVLDÊNCIAS, 
A Câmara Mmicipal de Jardim Alegre, Estado dô Paraná, apro￾vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
LEL 
Art,19).-Fica marcado o prazo de cento e vinte (120) dias, contados 
a partir desta data, para que os proprietários de imóveis 
Urbanos, cujas frentes já estejam servidas de meio-fios e 
pavimentação asfáltica, providenciem a construção de CÁI_ÇA—— 
TAS E MURCS, nas frentes de -suas respectivas propriedadess 
§ PRIMEIRO -. Decorrido o prazo estipulado, a Prefeitura Mu￾nicipal, pr-cederid a realização dos servigos, mediante a 
ccbranga do valor da obra, acrescido de 50% (cincoenta por 
cento) scbre o valer total das obras, calculado na data em 
que 0S servigos forem concluidos. 
$ SEGUNDO .- Para 5 calgamento determinado neste artigo, os 
proprietérios de terrenos, deverdo usar calgadas modelo "CO￾PACABANA", de 20 x 20 centimetros. 
Art,20)-A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, 
. Lo £ revogam--se as disposições em contrário, 
PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MATO 
DO ANO E MIL NOVECENTOS E SETENTA E SETE - 16-05-77. 
/z“*t’,/,/é FÉ — Messias Luíz Batista 
PREFEITO MUNICIPAL

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