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norma nº 2392/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2392 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e da outras providencias.
native_id1783

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texto integral #

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LEI N° 2392/2022
L E I
Art.1°-
Art.2°-
CODIGO VALOR 08
4.4.90.51.00.00-919
JIM ALEGRE
320.000,00
320.000,00
320.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Parana, SR. JOSE ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuipdes legais conferidas por Lei, faz saber que:
08.01
08.01.15.451.0024.1002
PREFE1TURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Pra<?a Mariana Leite Felix. 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
N°
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CAMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
Esta lei autoriza o Executive Municipal a efetuar a abertura de Credit© Adicional
Especial no orgamento do Municipio de Jardim Alegre, para o exercicio de 2022.
Fica o Executive autorizado a abrir no orgamento-programa do Municipio de Jardim
Alegre, para o exercicio de 2022, urn Credito Adicional Especial no Valor de R$
320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais), mediante as seguintes providencias:
I - seHJ4jntes dotagdes orgamentarias:
ESPECIFICAQAO ~
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO
DIVISAO DE OBRAS E VIAQAO
Obras Preliminares, Pavimentagao Asfaltica
e Recap__________
Obras e Instalagbes
TOTAL:
TOTAL GERAL: ~———-
PUBL3CADO<A) NO JORNAL
EDIQ/Zo DE
SUMULA: Autoriza o Executive Municipal a efetuar a abertura de
Credito Adicional Especial no orgamento do Municipio de Jardim
Alegre para o Exercicio de 2022 e da outras providencias.
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, e indicado como
fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada;
TOTAL 320.000,00
t
"'’X Ir--.
CODIGO_____________ __
2.4.2.2.99.0.1.04.00.00.00.00
-919
VALOR
320.000,00
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTA DO DO PARANA
Pra<?a Mariana Leite Felix, 800-CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
Edificio da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, aos doze dias do mes de abril de dois mil e
vinte e dois (12/04/2022).
Art. 4° - Das alteragoes constantes dessa LEI ficam tambem alteradas as agdes do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orpamentarias, no que couber.
» - EXCESSO DE ARRECADAQAO:
ESPECIFICAQAO
Outras Transferencias de Convenios dos
Estados e DF e de Suas Entidades -
Principal - 919 - Repasse Convenio
476/2022 - SEDU - Meu Campinho
JOSE RpBERTO EURLA
PREFEITO MUMCIPAE
Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, ficando revogadas as disposicdes
em contrario.

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