| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e da outras providencias. |
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LEI N° 2392/2022 L E I Art.1°- Art.2°- CODIGO VALOR 08 4.4.90.51.00.00-919 JIM ALEGRE 320.000,00 320.000,00 320.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Parana, SR. JOSE ROBERTO FURLAN, no uso das atribuipdes legais conferidas por Lei, faz saber que: 08.01 08.01.15.451.0024.1002 PREFE1TURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA Pra<?a Mariana Leite Felix. 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Parana N° O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CAMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: Esta lei autoriza o Executive Municipal a efetuar a abertura de Credit© Adicional Especial no orgamento do Municipio de Jardim Alegre, para o exercicio de 2022. Fica o Executive autorizado a abrir no orgamento-programa do Municipio de Jardim Alegre, para o exercicio de 2022, urn Credito Adicional Especial no Valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais), mediante as seguintes providencias: I - seHJ4jntes dotagdes orgamentarias: ESPECIFICAQAO ~ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DIVISAO DE OBRAS E VIAQAO Obras Preliminares, Pavimentagao Asfaltica e Recap__________ Obras e Instalagbes TOTAL: TOTAL GERAL: ~———- PUBL3CADO<A) NO JORNAL EDIQ/Zo DE SUMULA: Autoriza o Executive Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no orgamento do Municipio de Jardim Alegre para o Exercicio de 2022 e da outras providencias. Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, e indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; TOTAL 320.000,00 t "'’X Ir--. CODIGO_____________ __ 2.4.2.2.99.0.1.04.00.00.00.00 -919 VALOR 320.000,00 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTA DO DO PARANA Pra<?a Mariana Leite Felix, 800-CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Parana Edificio da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, aos doze dias do mes de abril de dois mil e vinte e dois (12/04/2022). Art. 4° - Das alteragoes constantes dessa LEI ficam tambem alteradas as agdes do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orpamentarias, no que couber. » - EXCESSO DE ARRECADAQAO: ESPECIFICAQAO Outras Transferencias de Convenios dos Estados e DF e de Suas Entidades - Principal - 919 - Repasse Convenio 476/2022 - SEDU - Meu Campinho JOSE RpBERTO EURLA PREFEITO MUMCIPAE Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, ficando revogadas as disposicdes em contrario.