| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2436 / 2022 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e da outras providencias. |
| native_id | 1809 |
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LEI IN0 2436/2022 L E I Art.1°- Art.2°- VALOR 09 DE n O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CAMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, e indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; Fica o Executive autorizado a abrir no orgamento-programa do Municipio de Jardim Alegre, para o exercicio de 2022, um Credito Adicional Especial no Valor de R$ 5.205,05 (Cinco mil, duzentos e cinco reais e cinco centavos), mediante as seguintes providencias: Esta lei autoriza o Executive Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no orgamento do Municipio de Jardim Alegre, para o exercicio de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Parana, SR. JOSE ROBERTO FURLAN, no uso das atribuigoes legais conferidas por Lei, faz saber que: SUMULA: Autoriza o Executive Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no orgamento do Municipio de Jardim Alegre para o Exercicio de 2022 e da outras providencias. I - SUPERAVIT: FONTE____ 900 565,36 539,69 4.100,00 5.205,05 5.205,05 VALOR 362,41 ___________ ESPECIFICAQAO______ SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DIVISAO DE AGRICULTURA ~ Manutengao da Divisao de Agricultura Indenizagdes e Restituigdes__________ Indenizagdes e Restituigdes__________ Indenizagdes e Restituigdes__________ TOTAL:__________________________ TOTAL GERAL: 09.01_________________ 09.01.20.606.0003.2031 3.3.90.93.00.00 - 900 3.3.90.93.00.00 - 911 3.3.90.93.00.00-0 I - Inclusao nas seguintes dotagdes orgamentarias: CODIGO ESPECIFICAQAO _________ AQUISIQAO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS - CONVENIO SEAB 076 162562398/2020 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA Pra?a Mariana Leite Felix, 800 -CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Parang y 1 / mo .........- EDiQApjDE /^ d 911 506,09 0 I 33,60 236,55 1 VALOR 202,95 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 -911 - EXCESSO DE ARRECADAQAO: CODIGO 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 -900 Convenio 150/2021 - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB - Recuperagao da Trafegabilidade de Estradas Rurais __________________________ Recursos Livres TOTAL 4.100,00 4.968,50 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA Pra?a Mariana Leite Felix, 800 -CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43)3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Parana ESPECIFICAQAO____________________ Remuneragao de Depositos Bancarios - Principal - 900 - AQUISIQAO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS - CONVENIO SEAB 076 162562398/2020 Remuneragao de Depositos Bancarios - Principal - 911 - Convenio 150/2021 - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB - Recuperagao da Trafegabilidade de Estradas Rurais TOTAL Edificio da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, aos dezenove dias do mes de agosto de dois mil e vinte e dois (19/08/2022). JOSE ROBERTO FUF Prefeito Municipa Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, ficando revogadas as disposigoes em contrario.