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norma nº 2438/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2438 / 2022
Date 2024-03-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e da outras providencias.
native_id1810

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texto integral #

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^TEI N° 2438/2022
EDIQAd DE.
L E I
Art.1°-
Art.2°-
VALOR
09 DE
I
TOTAL
gw
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CAMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, e indicado como
fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada;
Fica o Executivo autorizado a abrir no orgamento-programa do Municipio de Jardim
Alegre, para o exercicio de 2022, um Credito Adicional Especial no Valor de R$
372.450,00 (Trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta reais), mediante
as seguintes providencias:
Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional
Especial no orgamento do Municipio de Jardim Alegre, para o exercicio de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Parana, SR. JOSE ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuigoes legais conferidas por Lei, faz saber que:
- EXCESS© DE ARRECADAQAO:
CODIGQ
2.4.1.4.99.0.1.02.00.00.00.00
-927
09.01_________________
09.01.20.606.0003.2031
4.4.90.51.00.00-927 372.450,00
372.450,00
372.450,00
VALOR
372.450,00
___________ ESPECIFICAQAO______ 
SECRETARIA MUNICIPAL
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
DIVISAO DE AGRICULTURA
Manutengao da Divisao de Agricultura
Obras e Instalagoes________________
TOTAL:__________________________
TOTAL GERAL:
372.450,00
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal
Credito Adicional Especial no orgamento do Municipio de Jardim
Alegre para o Exercicio de 2022 e da outras providencias.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Pra?a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43)3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana NO J OR HAL
I -Inclusao nas seguintes dotagoes orgamentarias:
CODIGO
ESPECIFICAQAO____________________
Outras Transferencias de Convenios da
Uniao e de Suas Entidades - Principal - 927
- Contrato de Repasse CAIXA/MAPA
910699/2021
PUBLICADQ(A) NO JORNAL
L, PAG 33
efetuar a abertura de
® KJ BiiSII
JARntM AT-CT^S.
OBER
i
Art. 4° - Das altera^oes constantes dessa LEI ficam tambem alteradas as a^oes do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes OrQamentarias, no que couber.
JOS
PREFEITO MUNICIPAL
Edificio da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, aos dezenove dias do mes de agosto de dois
mil e vinte e dois (19/08/2022).
O-FUR1
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Pra^a Mariana Leite Felix, 800 -CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256-3475.1354-Fax: (43)3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, ficando revogadas as disposipdes
em contrario.

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