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norma nº 2449/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2449 / 2022
Date 2024-03-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e da outras providencias.
native_id1817

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texto integral #

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LEI N° 2449/2022
L E I
Art.1°-
Art2°-
CODIGO VALOR
12 MUNICIPAL MEIO
36.000,00
J
Fica o Executivo autorizado a abrir no orgamento-programa do Municipio de Jardim
Alegre, para o exercicio de 2022, um Credito Adicional Especial no Valor de R$
36.000,00 (Trinta e seis mil reais), mediante as seguintes providencias:
Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional
Especial no orgamento do Municipio de Jardim Alegre, para o exercicio de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Parana, SR. JOSE ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuigbes legais conferidas por Lei, faz saber que:
3i.°WP
36,000,00
12.01_________________
12.01.18?541.0029.2272
3.3.90.39.00.00-0
N°
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CAMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, e indicado como
fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada(^^
\
\
'L.-
SI®4
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Pra?a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256- 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
PUB|-ICADO(A) NO
ediqAo
________
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Credito Adicional Especial no orgamento do Municipio de Jardim
Alegre para o Exercicio de 2022 e da outras providencias.
I -Inclusao nas seguintes dotagdes orgamentarias: — ESPECIFICAQAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AMBIENTE________
DIVISAO DE MEIO AMBIENTE_____
Manutengao dos Servigos de Reciclagem
Outros Servigos de Terceiros - Pessoa
Juridica
TOTAL:______________________________
TOTAL GERAL:
VALOR
12 DE MEIO
36.000,00
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
36.000,00
36.000,00
Edificio da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, aos quinze dias do mes de setembro de dois
mil e vinte e dois (15/09/2022).
12.01__________________
12.01.18.541.0029.2260
656-3.3.90.39.00.00 -0
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Pra^a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
I-ANULAQAQ:
CODIGO ESPECIFICAQAO__________
SECRETARIA MUNICIPAL
AMBIENTE______ ________
DIVISAO DE MEIO AMBIENTE
Aterro Sanitario_____ _____
Outros Servigos de Terceiros - Pessoa
Juridica_____________________________
TOTAL
TOTAL GERAL:
JOSE kOBERTO FURLA
PREFEITO MUNICIPAL

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