| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2449 / 2022 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e da outras providencias. |
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LEI N° 2449/2022 L E I Art.1°- Art2°- CODIGO VALOR 12 MUNICIPAL MEIO 36.000,00 J Fica o Executivo autorizado a abrir no orgamento-programa do Municipio de Jardim Alegre, para o exercicio de 2022, um Credito Adicional Especial no Valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), mediante as seguintes providencias: Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no orgamento do Municipio de Jardim Alegre, para o exercicio de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Parana, SR. JOSE ROBERTO FURLAN, no uso das atribuigbes legais conferidas por Lei, faz saber que: 3i.°WP 36,000,00 12.01_________________ 12.01.18?541.0029.2272 3.3.90.39.00.00-0 N° O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CAMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, e indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada(^^ \ \ 'L.- SI®4 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA Pra?a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256- 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Parana PUB|-ICADO(A) NO ediqAo ________ SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no orgamento do Municipio de Jardim Alegre para o Exercicio de 2022 e da outras providencias. I -Inclusao nas seguintes dotagdes orgamentarias: — ESPECIFICAQAO SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE________ DIVISAO DE MEIO AMBIENTE_____ Manutengao dos Servigos de Reciclagem Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica TOTAL:______________________________ TOTAL GERAL: VALOR 12 DE MEIO 36.000,00 Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. 36.000,00 36.000,00 Edificio da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, aos quinze dias do mes de setembro de dois mil e vinte e dois (15/09/2022). 12.01__________________ 12.01.18.541.0029.2260 656-3.3.90.39.00.00 -0 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA Pra^a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Parana I-ANULAQAQ: CODIGO ESPECIFICAQAO__________ SECRETARIA MUNICIPAL AMBIENTE______ ________ DIVISAO DE MEIO AMBIENTE Aterro Sanitario_____ _____ Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica_____________________________ TOTAL TOTAL GERAL: JOSE kOBERTO FURLA PREFEITO MUNICIPAL