| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 2022 |
| Date | 2022-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Município de Ivaiporã, para o fim de realizar obras de duplicação da da Rodovia Celso Fámio Makita, no trecho pertencente ao Município de Jardim Alegre e da outras providências. |
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T > LEI N° 2466/2022 L E I O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por sens representantes na CAMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Parana, SR. JOSE ROBERTO FURLAN, no uso das atribui?6es legais conferidas por Lei, faz saber que: Art. 1° - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a firmarTermo de Convenio com o Municipio de Ivaipora, objetivando a conjuga^ao de esfoi^os destinada a execu?ao das obras de infraestrutura e duplica^ao da Rodovia Celso Fumio Makita (PR-846), acesso secundario do Municipio de Ivaipora-PR, relativo a trecho perlencente ao territorio do municipio de Jardim Alegre-PR. Art. 3° - Por conta da autoriza^ao contida no artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no or^amento-programa do Municipio de Jardim Alegre, para o exercicio de 2022, urn Credito Adicional Especial no Valor de R$ 204.913,58 (duzentos e quatro mil, novecentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), mediante as seguintes providencias: Art. 2° - Para execuQao do objeto do mencionado Convenio, fica o Municipio de Ivaipora/PR, autorizado a realizar interven^oes necessarias as obras da duplica^ao, em area de aproximadamente 826 (oitocentos e vinte e seis) metros, localizada no territorio deste municipio de Jardim Alegre-PR, devendo se abster de pratica estranha ao objeto do ajuste. SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convenio com o Municipio de Ivaipora, para ofirn de realizar obras de duplicaqdo da Rodovia Celso Fumio Makita, no trecho pertencente ao municipio de Jardim Alegre e da outras providencias. , PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA Pra?a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43)3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Parana PUB^ICADO<A) NO JORMAL ___________ I - Inclusao nas seguintes dota^des or^amentarias: 08 4.4.42.42.00.00-000 CODIGO VALOR 204.913,58 TOTAL 204.913,58 Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica^ao. > ’ 084^1__________ 08.01.15.451.0024.1002 Art. 4° - Como recurso para a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, e indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada: I - Anula^ao: Edificio da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, aos onze dias do mes de novembro de dois mil, e vinte e dois. (1 1/1 1/2022) ____________ESPECIFICA^AO___________ SECRETARIA DE ADM1NISTRACAO Divisao de Recursos Hunianos______________ Encargos com Inativos e Pensionistas APORTE PARA COI3ERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 03__________________ 03.002______________ 03.002.09.272.0011.2008 3.3.91.97.00.00 - 000 204.913,58 204.913,58 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO_____________________ Divisao de Obras e Via^ao Obras Preliminares, Pavimenta^ao Asfaltica e Recape__________ AUXIL1OS TOTAL: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA Pra?a Mariana Leite Felix, 800 -CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Parana Art. 5° - Das altera^oes constantes dessa LEI ficam tambem alteradas as a^oes do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Or^amentarias, no que couber. JOSElRdBERTQFU PREFEITO MUNIC7 O na : |