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norma nº 2466/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2466 / 2022
Date 2022-11-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Município de Ivaiporã, para o fim de realizar obras de duplicação da da Rodovia Celso Fámio Makita, no trecho pertencente ao Município de Jardim Alegre e da outras providências.
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LEI N° 2466/2022
L E I
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por sens representantes na CAMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Parana, SR. JOSE ROBERTO
FURLAN, no uso das atribui?6es legais conferidas por Lei, faz saber que:
Art. 1° - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a firmarTermo de Convenio com o Municipio
de Ivaipora, objetivando a conjuga^ao de esfoi^os destinada a execu?ao das obras de infraestrutura
e duplica^ao da Rodovia Celso Fumio Makita (PR-846), acesso secundario do Municipio de
Ivaipora-PR, relativo a trecho perlencente ao territorio do municipio de Jardim Alegre-PR.
Art. 3° - Por conta da autoriza^ao contida no artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir no or^amento-programa do Municipio de Jardim Alegre, para o exercicio de 2022, urn Credito
Adicional Especial no Valor de R$ 204.913,58 (duzentos e quatro mil, novecentos e treze reais e
cinquenta e oito centavos), mediante as seguintes providencias:
Art. 2° - Para execuQao do objeto do mencionado Convenio, fica o Municipio de Ivaipora/PR,
autorizado a realizar interven^oes necessarias as obras da duplica^ao, em area de aproximadamente
826 (oitocentos e vinte e seis) metros, localizada no territorio deste municipio de Jardim Alegre-PR,
devendo se abster de pratica estranha ao objeto do ajuste.
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convenio com o Municipio de
Ivaipora, para ofirn de realizar obras de duplicaqdo
da Rodovia Celso Fumio Makita, no trecho
pertencente ao municipio de Jardim Alegre e da
outras providencias.
, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Pra?a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43)3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
PUB^ICADO<A) NO JORMAL
___________
I - Inclusao nas seguintes dota^des or^amentarias:
08
4.4.42.42.00.00-000
CODIGO VALOR
204.913,58
TOTAL 204.913,58
Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica^ao.
> ’
084^1__________
08.01.15.451.0024.1002
Art. 4° - Como recurso para a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, e indicado como
fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada:
I - Anula^ao:
Edificio da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, aos onze dias do mes de novembro de dois
mil, e vinte e dois. (1 1/1 1/2022)
____________ESPECIFICA^AO___________
SECRETARIA DE ADM1NISTRACAO
Divisao de Recursos Hunianos______________
Encargos com Inativos e Pensionistas
APORTE PARA COI3ERTURA DO DEFICIT
ATUARIAL
03__________________
03.002______________
03.002.09.272.0011.2008
3.3.91.97.00.00 - 000
204.913,58
204.913,58
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO_____________________
Divisao de Obras e Via^ao
Obras Preliminares, Pavimenta^ao Asfaltica e
Recape__________
AUXIL1OS
TOTAL:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Pra?a Mariana Leite Felix, 800 -CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
Art. 5° - Das altera^oes constantes dessa LEI ficam tambem alteradas as a^oes do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Or^amentarias, no que couber.
JOSElRdBERTQFU
PREFEITO MUNIC7
O na
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