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norma nº 2447/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2447 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAltera redação da Lei n° 615/2015 e do Plano Municipal de Educação.
native_id1836

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Ma riana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre — Paraná 
LEI N° 2447/2022 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 615/2015 E 
DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ 
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - A Lei n° 615/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° 
II — o atendimento em creches e pré-escolas a todas as crianças de zero a cinco 
anos de idade; 
Art. 2° - No Plano Municipal de Educação, onde se lê: Decênio: 2014/2024, leia-se 
Decênio: 2015/2025. 
Art. 3° - O Plano Municipal de Educação, anexo à Lei n°615/2015 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
VI — Educação Infantil 
6 — Objetivos e Metas do Município 
6.3 Ampliar gradativamente a oferta de vagas com um percentual de 10% (dez 
por cento) por ano sobre o número da demanda reprimida, o que significa um 
aumento de aproximadamente 30 novas vagas por ano. 
VII — Ensino Fundamental 
8 — Objetivos e Metas do Município 
4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre — Paraná 
8.1 Oferecer a educação infantil, de zero a cinco anos, em tempo integral, para 
todos os alunos, até o último ano de vigência deste plano. 
8.2 Implantar os cinco primeiros anos do ensino fundamental em período integral, 
com, no mínimo 7 horas diárias de forma gradativa em 25% das escolas até o 
último ano de vigência deste plano. 
10 — Objetivos e Metas do Município 
10.1 Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos, atendendo toda 
a população do campo, os de menor nível de escolaridade e igualar a 
escolaridade média da população geral. 
VIII — A Educação Especial 
6 — Objetivos e Metas do PNE para o Município 
6.29 Garantir um profissional capacitado para atuar como apoio permanente nas 
salas de aula com mais de um aluno incluso que apresentam comprovadamente 
transtornos mentais ou quadros emocionais. 
4.36 — Revogado 
Art. 40 
 - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 06 de setembro 
de 2022. 
Jos oberto an 
Pr feito Munici al 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL 
Data da assinatura: 06/09/2022 às 21:18:46 
Diário Oficial 
12 
Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2022/ EDI ÃO N°1771 Jardim Alegre, Ter a-Feira, 06 de Setembro de 2022 
3.3.90.30.00.00 — 31494 Material de Consumo 10.000,00 
4.4.90.52.00.00 —31518 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 
TOTAL: 30.000,00 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.03 Divisão Hospital Municipal 
05.03.10.302.0013.2051 Manutenção Hospital Municipal - SUS 
3.3.90.30.00.00 — 31494 Material de Consumo 15.000,00 
3.3.90.39.00.00 — 31494 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100.000,00 
TOTAL: 115.000,00 
TOTAL GERAL: 320.892,00 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, 
inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; 
- SUPERÁVIT 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
1494 PR - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ( 
ESTADUAL) 
230.000,00 
1518 PR - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de 
Saúde (ESTADUAL) 
20.000,00 
500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria n° 204- 
GM, de 2007 
70.892,00 
TOTAL 320.892,00 
TOTAL GERAL. 320.892,00 
Art. 40 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos seis dias do mês de setembro de dois mil, e vinte e dois. (06/09/2022) 
JOSÉ ROBERTO FURLAN 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI N° 2447/2022 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 615/2015 E DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais 
conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - A Lei n°615/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° 
II — o atendimento em creches e pré-escolas a todas as crianças de zero a cinco anos de idade; 
Art. 2° - No Plano Municipal de Educação, onde se lê: Decênio: 2014/2024, leia-se Decênio: 2015/2025. 
Art. 3° - O Plano Municipal de Educação, anexo à Lei n° 615/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: 
VI — Educação Infantil 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 
PUBLICAÇÃO DO ORGA0 OFICIAL 
Data da assinatura: 06/09/2022 às 21:18:46 
Diário Oficial 
13 
Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2022 / EDI ÃO N° 1771 Jardim Alegre, Terça-Feira, 06 de Setembro de 2022 
6 — Objetivos e Metas do Município 
6.3 Ampliar gradativemente a oferta de vagas com um percentual de 10% (dez por cento) por ano sobre o número da 
demanda reprimida, o que significa um aumento de aproximadamente 30 novas vagas por ano. 
VII — Ensino Fundamental 
8 — Objetivos e Metas do Município 
8.1 Oferecer a educação infantil, de zero a cinco anos, em tempo integral, para todos os alunos, até o último ano de vigência 
deste plano. 
8.2 Implantar os cinco primeiros anos do ensino fundamental em período integral, com, no mínimo 7 horas diárias de forma 
gradativa em 25% das escolas até o último ano de vigência deste plano. 
10 — Objetivos e Metas do Município 
10.1 Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos, atendendo toda a população do campo, os de menor nível 
de escolaridade e igualar a escolaridade média da população geral. 
VIII — A Educação Especial 
6— Objetivos e Metas do PNE para o Município 
6.29 Garantir um profissional capacitado para atuar como apoio permanente nas salas de aula com mais de um aluno incluso 
que apresentam comprovadamente transtornos mentais ou quadros emocionais. 
4.36 — Revogado 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 06 de setembro de 2022. 
José Roberto Furlan 
Prefeito Municipal 

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