| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2363 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAQOES DE CREDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. |
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4 LEI N° 2363/2021 I - ESTRADA VICINAL MUNICIPAL. Prafa Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 -Jardim Alegre - Parang E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br A Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 2° - Os prazos de amortizagao e carencia, os encargos financeiros e outras condigoes de vencimento e liquidagao da divida a ser contratada, obedecerao as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetarias federais, e notadamente o que dispbe o normative do Senado Federal, bem como as normas especificas da Agencia de Fomento do Parana S.A. } Art. 4° - Em garantia das operagbes de credito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a Agencia de Fomento do Parana SA, as parcelas que se fizerem necessarias da quota-parte do Imposto Sobre Operagbes Relativas a Circulagao de Mercadorias e Servigos - ICMS e do Fundo de Participagao dos Municipios - FPM, ou tributes que os venham a substituir, em montantes necessaries para amortizar as prestagbes do principal e dos acessbrios, na forma do que venha a ser contratado. Paragrafo Unico - O valor das operagbes de credito estao condicionados a obtengao pela municipalidade, de autorizagao para a sua realizagao, em cumprimento aos dispositivos legais aplicaveis ao endividamento publico atraves de Resolugbes emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3° - Os recursos oriundos das operagbes de credito autorizadas por esta Lei deverao estar devidamente previstos na legislagao orgamentaria do municipio (PPA, LDO e LOA) ou em creditos Adicionais, com a respectiva atualizagao da legislagao orgamentaria, e serao exclusivamente destinados a: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agencia de Fomento do Parana S.A operagbes de credito, ate o limite de R$ 1.000.000,00 ( Um milhao de reais). PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA . c K pW1, \ /S. 11 ^oZl W- ...... r..-<4m" ____—_ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAQOES DE CREDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. 4 Jardim Alegre, 14 de Dezembro de 2021 © MXl'IM VI f Pra?a Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256- 3475-1354 -Cep 86.860-000 -Jardim Alegre - Parana E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Art. 5° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operagdes referidas nesta Lei, o Poder Executive Municipal, podera outorgar a Agencia de Fomento do Parana S.A. mandate pleno para receber e dar quitagao das referidas obrigagdes financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustavel, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operagdes financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serao estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidadefinanciadora, conforme elencado no contrato de operagao de credito. Art. 7° - Anualmente, a partir do exercicio financeiro subsequente ao da contratagao das operagdes de credito, o orgamento do Municipio consignara dotagdes prdprias para a amortizagao do principal e dos acessorios das dividas contratadas. Art. 8° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigdes em contrario. JOSE RpBERTO FU0L Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA