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norma nº 2363/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2363 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAQOES DE CREDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A.
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LEI N° 2363/2021
I - ESTRADA VICINAL MUNICIPAL.
Prafa Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 -Jardim Alegre - Parang
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
A Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 2° - Os prazos de amortizagao e carencia, os encargos financeiros e outras
condigoes de vencimento e liquidagao da divida a ser contratada, obedecerao
as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetarias federais, e
notadamente o que dispbe o normative do Senado Federal, bem como as
normas especificas da Agencia de Fomento do Parana S.A.
}
Art. 4° - Em garantia das operagbes de credito de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder a Agencia de Fomento do Parana SA,
as parcelas que se fizerem necessarias da quota-parte do Imposto Sobre
Operagbes Relativas a Circulagao de Mercadorias e Servigos - ICMS e do Fundo
de Participagao dos Municipios - FPM, ou tributes que os venham a substituir,
em montantes necessaries para amortizar as prestagbes do principal e dos
acessbrios, na forma do que venha a ser contratado.
Paragrafo Unico - O valor das operagbes de credito estao condicionados a
obtengao pela municipalidade, de autorizagao para a sua realizagao, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicaveis ao endividamento publico atraves
de Resolugbes emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101,
de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3° - Os recursos oriundos das operagbes de credito autorizadas por esta Lei
deverao estar devidamente previstos na legislagao orgamentaria do municipio
(PPA, LDO e LOA) ou em creditos Adicionais, com a respectiva atualizagao da
legislagao orgamentaria, e serao exclusivamente destinados a:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agencia
de Fomento do Parana S.A operagbes de credito, ate o limite de R$ 1.000.000,00
( Um milhao de reais).
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA . c K pW1,
\ /S. 11 ^oZl W- ...... r..-<4m"
____—_
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
OPERAQOES DE CREDITO COM A
AGENCIA DE FOMENTO DO
PARANA S.A.
4
Jardim Alegre, 14 de Dezembro de 2021
©
MXl'IM VI f
Pra?a Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256- 3475-1354 -Cep 86.860-000 -Jardim Alegre - Parana
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Art. 5° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operagdes
referidas nesta Lei, o Poder Executive Municipal, podera outorgar a Agencia de
Fomento do Parana S.A. mandate pleno para receber e dar quitagao das
referidas obrigagdes financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustavel,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operagdes
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serao estabelecidos pelo Poder
Executivo Municipal com a entidadefinanciadora, conforme elencado no contrato
de operagao de credito.
Art. 7° - Anualmente, a partir do exercicio financeiro subsequente ao da
contratagao das operagdes de credito, o orgamento do Municipio consignara
dotagdes prdprias para a amortizagao do principal e dos acessorios das dividas
contratadas.
Art. 8° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigdes em contrario.
JOSE RpBERTO FU0L
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA

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