| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1977 |
| Date | 1977-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER OU PERMUTAR, MEDIANTE LICITAÇÃO, VEÍCULO CONSIDERADO INSERVÍVEL PARA O SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 185 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
L Nº SOMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI
PALERMUTAR, A VENDER OU MEDIANLI C INSERVIVEL PARA O SERVICO PUBLICO
E PROVIDENCIAS. DA OUTRAS —
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado
do Parand, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a segiinte
LEI :
ARTIGO 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a vender ou permutar, mediante Licitagdo, na forma estabelecida pelo Decreto Lei Federal ne200/67 e
Lei Federal n25.456/68, o veiculo pertencente a esta
Prefeitura, considepando inservivel para o servigo
Pdblico, com as seguintes caracter{sticas: Um OpalaChevrolet, ano 1974, Modêlo coupé, 02 portas, de fabricagao Nacional, cor super verde, chassis nº DB -
124464, O+ cilindros, capacidade para 05 passageiros
espécie automdvel, Certificado de propriedade de nº
584031, sem reserva de domínio, movido à gasolina.
PAREGRAFO ÚNICO = O Vefculo em referencia, só poderd
ser vendido ou trocado, pelo prego minimo de -
8.30000,00 (trinta mil cruzeiros), valor dado pela
Comissdo designada para avaliagao, na Forma da Porta
ria Mmicipal n253/77.
ARTIGO 22 - A Presente Lei, entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposigdes em contrario.
PAGO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS VINTE E OITO DIAS DO MES DE
SETEMBRO DE MIL NOVECENTOS E SETENTA E SETE,
Messias Luiz Batista
PREFEITO MUNICIPAL