| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2476 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de jardim alegre para o exercício de 2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Ius6, 39 [7 92 doi? gmaod SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências. LEI Nº 2476/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: E Es Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 203.138,65 (Duzentos e três mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) mediante as seguintes providências: | - Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: j cóDiGO | ESPECIFICAÇÃO Co | VALOR O 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE | pa ong raia dé AGRICULTURA E ABASTECIMENTO SA À 09.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA l Eu 09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agriculutra o 3.3.90.30.00.00 — 3916 Material de Consumo o ; 15.111,33 | 3.3.90.30.00.00 - 3929 | Material de Consumo Ei 100.000,00 | 4.4.90.52.00.00 — 3916 terial Permanente | | 80.127,32] [44.90.52.0000 -3926 | Equipamentos | : — 7.900,00 | ARES SA O RS 203.138,65 | TOTAL GERAL: ti. — | 203.138,65 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná poi — SUPERAVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO | e VALOR 916 TERMO DE CONVÊNIO SEAB 614 95.238,65 176051752/2021 - Implantação física da Feira do | 926 Repasse Convênio SEAB 134/2022 - PPMC II - 7.900,00 Plano Paraná Mais Cidades Il à 929 CONVÊNIO 240 177815063/2022 - SEAB -| 100.000,00 AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO CALCÍLICO TOTAL 203.138,65 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três (16/02/2023). PREFEITO MUNICIPAL