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norma nº 2476/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2476 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAutoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de jardim alegre para o exercício de 2021 e dá outras providências.
native_id1858

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Ius6, 39
[7 92 doi?
gmaod
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
LEI Nº 2476/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
E Es
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
203.138,65 (Duzentos e três mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos)
mediante as seguintes providências:
| - Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
j cóDiGO | ESPECIFICAÇÃO Co | VALOR O
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE |
pa ong raia dé AGRICULTURA E ABASTECIMENTO SA À
09.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA l Eu
09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agriculutra o
3.3.90.30.00.00 — 3916 Material de Consumo o ; 15.111,33 |
3.3.90.30.00.00 - 3929 | Material de Consumo Ei 100.000,00 |
4.4.90.52.00.00 — 3916 terial Permanente | | 80.127,32]
[44.90.52.0000 -3926 | Equipamentos | : — 7.900,00 |
ARES SA O RS 203.138,65 |
TOTAL GERAL: ti. — | 203.138,65
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
poi
— SUPERAVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO | e VALOR
916 TERMO DE CONVÊNIO SEAB 614 95.238,65
176051752/2021 - Implantação física da Feira do |
926 Repasse Convênio SEAB 134/2022 - PPMC II - 7.900,00
Plano Paraná Mais Cidades Il à
929 CONVÊNIO 240 177815063/2022 - SEAB -| 100.000,00
AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO CALCÍLICO
TOTAL 203.138,65
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de
dois mil e vinte e três (16/02/2023).
PREFEITO MUNICIPAL

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