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norma nº 2480/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2480 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAutoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de jardim alegre para o exercício de 2021 e dá outras providências.
native_id1862

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARAN. j
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP; 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
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Sus6
Ea o2 Z023
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para O exercício de 2023.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
168.022,31 (cento e sessenta e oito mil, vinte e dois reais e trinta e um centavos)
mediante as seguintes providências:
|- Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO T VALOR |
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL PRpdo a e ER
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA | |
SOCIAL | b
11001,08.244.0010.2061 | Manutenção de Programas “de Proteção |
Social Básica - PAIF
330030.0000-3924 |MaterialdeConsumo 4 261114 |
3.3.90.30.00.00 — 22934 Material de Consumo 1.826,74 |
3.3.90.93.00.00 — 31021 Indenizações e Restituições gas 7,00
TOTAL ] | 444488
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP; 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
CÓDIGO j - ESPECIFICAÇÃO VALOR |
11.001.08.244.0010.2063 | Manutenção Proteção Social Especial o
3.3.90.30.00.00 — 22941 Material de Consumo 9,45
3.3.90.30.00.00 — 3910 Material de Consumo 2.025,34
4.4.90.52.00.00 —- 3914 | Equipamento e Material Permanente | 10.985,95 |
4.4.90.52.00.00 — 1000 Equipamento e Material Permanente | 30.000,00
11.001.08.244.0010.2255 | Piso Básico Variável —- Serviço de |
Convivência e Fortalecimento de Vínculos -
SCFV
3.3.90.30.00.00 — 31024 Material de Consumo 4.864,48
TOTAL 4.864,48
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
. — | SOCIAL EO NE e ES qts mt
11.003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e |
E o Adolescente ES : 5
11.003.08.243.0041.6040 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente E
3.3.90.30.00.00 — 3882 Material de Consumo E 44,20
3.3.90.30.00.00 — 3943 Material de Consumo d | | 26.625,08
3.3.90.30.00.00 — 3903 Material de Consumo 2.548,31,
3.3.90.39.00.00 - 3943 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica | 25.400,00
3.3.90.30.00.00 — 3904 Material de Consumo À 570,19
4.4.90.52.00.00 — 3943 Equipamento e Material Permanente | 25.000,00
4.4.90.52.00.00 — 3886 Equipamento e Material Permanente 3.664,05
TOTAL 83.751,78
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL q EE
11.004 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa,
á Idosa . See ERR EEE
11.004.08.241.0007.2267 | Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa
3.3.90.30.00.00 — 3925 Material de Consumo 371,44
3.3.90.30.00.00 — 3884 Material de Consumo NES E | 3.250,00
3.3.90.39.00.00 — 3884 Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica 2.633,33
3.3.90.30.00.00 - 39044 "| Material de Consumo E DO
3.3.90.39.00.00 — 3944 Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica | 12.511,78 |
4.4.90.52.00.00 — 3944 Equipamento e Material Permanente | 12.680,88
TOTAL 31.947,43
TOTAL GERAL: 168.029,31
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
|-SUPERÁVIT 1 ERES E
FONTE ESPECIFICAÇÃO a | VALOR
944 DELIBERAÇÃO 15/2022 - CEDI/PR - INCENT. 25.192,66
CENTRO DE CONVIVÊNCIA
884 - | DELIBERAÇÃO 001/2017/CEDUPR | | 558335]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PMJA FUNDO DO IDOSO - Inclusive art. 9º IN 341,44
943 DELIBERAÇÃO 047/2022 CEDECA/PR -| 75425,083|
PRIMEIRA INFANCIA ESTADUAL EA
886 TERMO DE ADESÃO DA DELIBERAÇÃO Nº 3.464,05
107/2017 | - CEDCA/PR - CONSELHO
TUTELAR
903 FIA - INCENTIVO ATENÇÃO A CRIANÇA E | 2.448,31 |
ADOLESCENTE Ei ) [as E
904 FIA (CMDCA) - INCENTIVO CONSELHO 540,19
MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
882 FIA (CMDCA) - INCENTIVO CONSELHO 34,20
MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
22941 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção 9,45
Social Especial para Ações de Combate ao |
COVID-19 º o Dei E e ae a)
22934 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção 1.826,74
Social Básica para Ações de Combate ao |
COVID-19
910 Recursos Federais Emergencial para Ações do 1.925,34
Suas no Combate à Covid-19
914 Equipamentos e Material Permanente -| 10.485,95
Programação 411250420200001/2020 - SIGTV |
924 Emenda Parlamentar para Proteção Social 2.511,14
Básica (SIGTV)
1021 Incentivo Benefício Eventual COVID-19 6,48
1024 Auxílio Financeiro ações de Saúde Assistência 4.464,48
Social para enfrentamento à COVID-19- L.C nº
“1173 Inciso | E qi RA et e ai a
1000 Recursos livres — | 30.000,00
TOTAL ; E 164.258,79 |
Il - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Tendencia a
1.3.2.1,01.0.1.01.00.00.00.00- 944 | REMUNERAÇÃO DE | DEPÓSITOS 500,00
BANCÁRIOS - DELIBERAÇÃO 15/2022 -
CEDIPR | - INCENT. CENTRO DE
| CONVIVÊNCIA ds as Mens ms
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00- 943 | REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 1.500,00
BANCÁRIOS - DELIBERAÇÃO 047/2022
CEDECA/PR | - PRIMEIRA INFANCIA | |
ESTADUAL | | |
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00- 884 | REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 300,00
BANCÁRIOS - DELIBERAÇÃO
001/2017/CEDIPR .
1.3.2.1.01,0.1.01.00.00.00.00- 925 | REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 30,00
BANCÁRIOS - PMJA FUNDO DO IDOSO - |
4 Inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 1 |
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00- 886 | REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 200,00 |
BANCÁRIOS - TERMO DE ADESÃO DA Er |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
DELIBERAÇÃO Nº 107/2017 - CEDCA/PR -
CONSELHO TUTELAR
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00- 903 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 100,00
BANCÁRIOS - FIA - INCENTIVO ATENÇÃO A
CRIANÇA E ADOLESCENTE Pl
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00- 904 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 30,00
BANCÁRIOS - FIA (CMDCA) - INCENTIVO
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE E A
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00-882 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 10,00
BANCÁRIOS - FIA (CMDCA) - INCENTIVO
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE na (ufa
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00- 910 | REM UNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 100,00
BANCÁRIOS - Recursos Federais Emergencial |
para Ações do Suas no Combate à Covid-19
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00- 914 | REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 500,00
BANCÁRIOS - Equipamentos e Material
Permanente - Programação
411250420200001/2020 - SIGTV
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00- 924 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 100,00
BANCÁRIOS - Emenda Parlamentar para
Proteção Social Básica (SIGTV) Era
1,3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00- REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS | 400,00 |
1024 BANCÁRIOS - Auxílio Financeiro ações de
Saúde Assistência Social para enfrentamento à
COVID-19 - L.C nº 173 Inciso |
1.3.2.1.01.01.01.00.00.00.00 — | REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 0,52
1021 BANCÁRIOS - Incentivo Benefício Eventual
CoviDi9 | EE dani E E sen
TOTAL É Ei 37062 |
TOTAL GERAL. 168.029,31
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e três (16/02/2023)

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