| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2481 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de jardim alegre para o exercício de 2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná E LEI Nº 2481/2023 oii dlo Alod. Sys6 is 12,02 , 2023 ou) SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art 1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 50.720,00 (Cinquenta mil, setecentos e vinte reais), mediante as seguintes providências: | - Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE | AGRICULTURA E ABASTECIMENTO UN | 09.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura 524 - 4.4.90.51.00.00 - 1000 | Obrase Instalações — | 5072000 TOTAL: 50.720,00 TOTAL GERAL: E 50.720,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax; (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná |- ANULAÇÃO: l CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 12.001.18.541.0029.2280 Estação de Transferência/Transbordo de Resíduos Sólidos | Bos TE | 630 — 3.3.90.39.00.00 — 1000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa | 3072000] Jurídica : 631 — 4.4.90.51.00.00 — 1000 | Obras e Instalações 20.000,00 TOTAL: 50.720,00 TOTAL GERAL: 50.720,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três (16/02/2023). Prefeito Municipal