| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2506 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná o A LEI Nº 2506/2023 9444 B+ LZ2 OG 202) SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) mediante as seguintes providências: | Inclusão nas Seguintes dotações orçamentárias: CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002.10.302.0013.2054 Manutenção da Despesa com Consórcio Municipal de Saúde 3.3.71.70.00.00 — 400 Rateio pela Participação em Consórcio Público 400.000,00 TOTAL 400.000,00 TOTAL GERAL: 400.000,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná |— EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.7.1.9.57.0.1.00.00.00.00.00 Transferência Especial da União — Principal | 400.000,00 — 400 - Emendas - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde TOTAL: 400.000,00 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três (11/04/2023).