| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 2507/2023 Gy93 36 /2, 04 2923 Dou) SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI ==" Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023. !- Inclusão nas Seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002.10.301.0012.2014 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.51.00.00 — 1000 Obras e Instalações 50.000,00 TOTAL: 50.000,00 TOTAL GERAL: 50.000,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475. 1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ; 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná !|- ANULAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.302.0013.2054 Manutenção da Despesa com Consórcio Municipal de Saúde 255 — 3.3.71.70.00.00 = 1000 Rateio pela Participação em Consórcio | 35.000,00 Público TOTAL: 35.000,00 05.002.10.512.0012.1028 Obras de Sistema de Rede Coletora de Esgoto 271 — 4.4.90.51.00.00 — 1000 | Obras e Instalações 15.000,00 TOTAL: 15.000,00 TOTAL GERAL: 50.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três (11 /04/2023). Prefeito Muniéipal