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norma nº 2508/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2508 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaAutoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre para o exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id1874

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texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
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13,04 2023
cu)
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras Providências.
LEI Nº 2508/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O Povo DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus Fepresentantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Art.2º. Fi
ica o
Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
1.893.662,18 (Um milhão, oitocentos e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e dois
reais e dezoito centavos) mediante as seguintes providências:
!- Inclusão nas Seguintes dotações Orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR |
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO
09.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura
4.4.90.51.00.00 — 909 Obras e Instalações 1.893.662,18
TOTAL: 1.893.662,18
TOTAL GERAL: 1.893.662,18
Art. 3º - Como Fecurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no 81º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
f
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
!— EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.2.2.54.0.1.00.00.00.00.00 Transferências de Convênios dos 1.740.206,67
Estados destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte — Principal
— Fonte 909 - Convênio 155/2021 -
SEAB - Secretaria de Estado da
Agricultura e Abastecimento
Pavimentação poliédrica - Palmeirinha
ao Jardim Florestal
TOTAL 1.740.206,67
|- SUPERÁVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
909 Convênio 155/2021 - SEAB - Secretaria de Estado 153.455,51
da Agricultura e Abastecimento - Pavimentação
poliédrica — Palmeirinha ao Jardim Florestal
TOTAL 153.455,51
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos doze do mês de abril de dois mil e vinte
etrês (12/04/2023).
JOSE ROBERTO FÚRLA
PREFEITO MUNIBIPAL

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