| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2508 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Tia so DA Gh9h oo By 13,04 2023 cu) SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras Providências. LEI Nº 2508/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O Povo DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus Fepresentantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Art.2º. Fi ica o Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 1.893.662,18 (Um milhão, oitocentos e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos) mediante as seguintes providências: !- Inclusão nas Seguintes dotações Orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR | 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura 4.4.90.51.00.00 — 909 Obras e Instalações 1.893.662,18 TOTAL: 1.893.662,18 TOTAL GERAL: 1.893.662,18 Art. 3º - Como Fecurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no 81º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; f 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná !— EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 2.4.2.2.54.0.1.00.00.00.00.00 Transferências de Convênios dos 1.740.206,67 Estados destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte — Principal — Fonte 909 - Convênio 155/2021 - SEAB - Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento Pavimentação poliédrica - Palmeirinha ao Jardim Florestal TOTAL 1.740.206,67 |- SUPERÁVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 909 Convênio 155/2021 - SEAB - Secretaria de Estado 153.455,51 da Agricultura e Abastecimento - Pavimentação poliédrica — Palmeirinha ao Jardim Florestal TOTAL 153.455,51 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos doze do mês de abril de dois mil e vinte etrês (12/04/2023). JOSE ROBERTO FÚRLA PREFEITO MUNIBIPAL