| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2512 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 1875 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 2512/2023 Dé 7 o No 9$02 29 26 10h 12023 ou SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 2.698.518,00 (Dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e dezoito reais), mediante as seguintes providências: I- Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO [ VALOR 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.12.361.0017.2020 Manutenção do Transporte Escolar 3.1.90.11.00.00 — 101 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 320.550,95 Civil 3.1.90.11.00.00 — 103 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 30.000,00 Civil 3.1.90.11.00.00 — 104 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 15.000,00 Civil 3.1.90.13.00.00 — 101 Contribuições Patronais 67.933,24 3.1.90.13.00.00 — 103 Contribuições Patronais 6.363,00 3.1.90.13.00.00 — 104 Contribuições Patronais 3.190,00 3.3.90.14.00.00 — 1000 Diárias — Civil 1.803,60 3.3.90.14.00.00 — 103 Diárias = Civil 1.803,60 3.3.90.14.00.00 — 104 Diárias = Civil 3.004,56 3.3.90.30.00.00 — 1000 Material de Consumo 74.520,00 ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE RES A UA DU MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 3.3.90.30.00.00 — 103 Material de Consumo 141.084,26 3.3.90.30.00.00 — 104 Material de Consumo 218.804,92 3.3.90.33.00.00 — 102 Passagens e Despesas com Locomoção 349.814,00 3.3.90.33.00.00 — 103 Passagens e Despesas com Locomoção 664.635,76 3.3.90.33.00.00 — 104 Passagens e Despesas com Locomoção 666.761,71 3.3.90.36.00.00 — 1000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1.080,00 3.3.90.36.00.00 — 103 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1.080,00 3.3.90.36.00.00 — 104 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1.080,00 3.3.90.39.00.00 — 1000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 11.880,00 Jurídica 3.3.90.39.00.00 — 103 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 51.033,74 Jurídica 3.3.90.39.00.00 — 104 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 39.450,98 Jurídica 4.4.90.52.00.00 — 1000 Equipamentos e Material Permanente 1.803,60 4.4.90.52.00.00 — 103 Equipamentos e Material Permanente 1.803,60 4.4.90.52.00.00 — 104 Equipamentos e Material Permanente 24.036,48 TOTAL: 2.698.518,00 TOTAL GERAL: 2.698.518,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; |— ANULAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.12.782.0017.2020 Manutenção do Transporte Escolar 369 - 3.1.90.11.00.00 — 101 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 320.550,95 Civil 370 - 3.1.90.11.00.00 - 103 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 30.000,00 Civil 371 - 3.1.90.11.00.00 - 104 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 15.000,00 Civil 372 - 3.1.90.13.00.00 — 101 | Contribuições Patronais 67.933,24 373 - 3.1.90.13.00.00 — 103 | Contribuições Patronais 6.363,00 374 - 3.1.90.13.00.00 — 104 | Contribuições Patronais 3.190,00 377 - 3.3.90.14.00.00 — 1000 | Diárias — Civil 1.803,60 375 - 3.3.90.14.00.00 — 103 | Diárias - Civil 1.803,60 376 - 3.3.90.14.00.00 — 104 | Diárias - Civil 3.004,56 381 - 3.3.90.30.00.00 — 1000 | Material de Consumo 74.520,00 378 - 3.3.90.30.00.00 — 103 | Material de Consumo 141.084,26 379 - 3.3.90.30.00.00 — 104 | Material de Consumo 218.804,92 384 - 3.3.90.33.00.00 — 102 | Passagens e Despesas com Locomoção 349.814,00 385 - 3.3.90.33.00.00 — 103 | Passagens e Despesas com Locomoção 664.635,76 386 - 3.3.90.33.00.00 — 104 | Passagens e Despesas com Locomoção 666.761,71 DO JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESSAS A TA DU MUNCITIO DE JARDIM ALEGRE 392 - 3.3.90.36.00.00 — 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 1.080,00 Física 390 - 3.3.90.36.00.00 — 103 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 1.080,00 Física 391 - 3.3.90.36.00.00 — 104 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 1.080,00 Física 396 - 3.3.90.39.00.00 — 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 11.880,00 Jurídica 393 - 3.3.90.39.00.00 — 103 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 51.033,74 Jurídica 394 - 3.3.90.39.00.00 — 104 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 39.450,98 Jurídica 402 - 4.4.90.52.00.00 — 1000 | Equipamentos e Material Permanente 1.803,60 399 - 4.4.90.52.00.00 — 103 Equipamentos e Material Permanente 1.803,60 400 - 4.4.90.52.00.00 — 104 | Equipamentos e Material Permanente 24.036,48 TOTAL: 2.698.518,00 TOTAL GERAL: 2.698.518,00 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e vinte e três (20/04/2023). JOSÉ no RTO FUR/AN ” Prefeito Municipa