br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 2512/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2512 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaAutoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre para o exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id1875

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI Nº 2512/2023 Dé 7 o No
9$02 29
26 10h 12023
ou
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
2.698.518,00 (Dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e dezoito
reais), mediante as seguintes providências:
I- Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO [ VALOR
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
06.001.12.361.0017.2020 Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.11.00.00 — 101 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 320.550,95
Civil
3.1.90.11.00.00 — 103 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 30.000,00
Civil
3.1.90.11.00.00 — 104 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 15.000,00
Civil
3.1.90.13.00.00 — 101 Contribuições Patronais 67.933,24
3.1.90.13.00.00 — 103 Contribuições Patronais 6.363,00
3.1.90.13.00.00 — 104 Contribuições Patronais 3.190,00
3.3.90.14.00.00 — 1000 Diárias — Civil 1.803,60
3.3.90.14.00.00 — 103 Diárias = Civil 1.803,60
3.3.90.14.00.00 — 104 Diárias = Civil 3.004,56
3.3.90.30.00.00 — 1000 Material de Consumo 74.520,00
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
RES A UA DU MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
3.3.90.30.00.00 — 103
Material de Consumo 141.084,26
3.3.90.30.00.00 — 104 Material de Consumo 218.804,92
3.3.90.33.00.00 — 102 Passagens e Despesas com Locomoção 349.814,00
3.3.90.33.00.00 — 103 Passagens e Despesas com Locomoção 664.635,76
3.3.90.33.00.00 — 104 Passagens e Despesas com Locomoção 666.761,71
3.3.90.36.00.00 — 1000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1.080,00
3.3.90.36.00.00 — 103 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1.080,00
3.3.90.36.00.00 — 104 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1.080,00
3.3.90.39.00.00 — 1000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 11.880,00
Jurídica
3.3.90.39.00.00 — 103 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 51.033,74
Jurídica
3.3.90.39.00.00 — 104 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 39.450,98
Jurídica
4.4.90.52.00.00 — 1000 Equipamentos e Material Permanente 1.803,60
4.4.90.52.00.00 — 103 Equipamentos e Material Permanente 1.803,60
4.4.90.52.00.00 — 104 Equipamentos e Material Permanente 24.036,48
TOTAL: 2.698.518,00
TOTAL GERAL: 2.698.518,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
|— ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
06.001.12.782.0017.2020 Manutenção do Transporte Escolar
369 - 3.1.90.11.00.00 — 101 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 320.550,95
Civil
370 - 3.1.90.11.00.00 - 103 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 30.000,00
Civil
371 - 3.1.90.11.00.00 - 104 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 15.000,00
Civil
372 - 3.1.90.13.00.00 — 101 | Contribuições Patronais 67.933,24
373 - 3.1.90.13.00.00 — 103 | Contribuições Patronais 6.363,00
374 - 3.1.90.13.00.00 — 104 | Contribuições Patronais 3.190,00
377 - 3.3.90.14.00.00 — 1000 | Diárias — Civil 1.803,60
375 - 3.3.90.14.00.00 — 103 | Diárias - Civil 1.803,60
376 - 3.3.90.14.00.00 — 104 | Diárias - Civil 3.004,56
381 - 3.3.90.30.00.00 — 1000 | Material de Consumo 74.520,00
378 - 3.3.90.30.00.00 — 103 | Material de Consumo 141.084,26
379 - 3.3.90.30.00.00 — 104 | Material de Consumo 218.804,92
384 - 3.3.90.33.00.00 — 102 | Passagens e Despesas com Locomoção 349.814,00
385 - 3.3.90.33.00.00 — 103 | Passagens e Despesas com Locomoção 664.635,76
386 - 3.3.90.33.00.00 — 104 | Passagens e Despesas com Locomoção 666.761,71
DO JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESSAS A TA DU MUNCITIO DE JARDIM ALEGRE
392 - 3.3.90.36.00.00 — 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 1.080,00
Física
390 - 3.3.90.36.00.00 — 103 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 1.080,00
Física
391 - 3.3.90.36.00.00 — 104 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 1.080,00
Física
396 - 3.3.90.39.00.00 — 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 11.880,00
Jurídica
393 - 3.3.90.39.00.00 — 103 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 51.033,74
Jurídica
394 - 3.3.90.39.00.00 — 104 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 39.450,98
Jurídica
402 - 4.4.90.52.00.00 — 1000 | Equipamentos e Material Permanente 1.803,60
399 - 4.4.90.52.00.00 — 103 Equipamentos e Material Permanente 1.803,60
400 - 4.4.90.52.00.00 — 104 | Equipamentos e Material Permanente 24.036,48
TOTAL: 2.698.518,00
TOTAL GERAL: 2.698.518,00
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e
vinte e três (20/04/2023).
JOSÉ no RTO FUR/AN ”
Prefeito Municipa

open original →